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ID
1121905
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário que dispõe que nenhum recurso oriundo de imposto possa ser reservado ou comprometido para atender a gastos determinados é o princípio ;

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal vigente em seu artigo 167 , IV (com redação introduzida pela EC 42 /03) dispõe que "são vedados: a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo"

  • Princípios:  
    a) da publicidade: Deve haver transparência nos orçamentos públicos. 
    b) Correto. 
    c) do equilíbrio orçamentário: Deve haver igualdade entre receita e despesa.  
    d) da exclusividade: Só poderá haver na lei orçamentária matérias de receita e despesa.

    Enquanto as pessoas comuns dormem, os campeões treinam.
  • Princípio da não afetação ou não vinculação: é um princípio destinado apenas aos impostos, que diz que é proibida a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo algumas exceções legalmente previstas (art. 167, IV, da Constituição Federal).

    Gab B

  • Princípio da não vinculação ou não afetação de receitas

    É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Exceto:

    • Repartição constitucional dos impostos
    • Destinação de recursos para a saúde
    • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino
    • Destinação de recursos para a atividade da administração tributária
    • Prestação de garantias às operações de crédito por ARO
    • Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta

    Gabarito: Letra B