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a) CORRETA: Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte. Parágrafo único. b) ERRADA: Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.c) ERRADA: Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.d) ERRADA;e) ERRADA: Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
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d) Se a empresa efetuar a denúncia unilateral do contrato, a resilição operará efeitos ex tunc.A Resilição Unilateral do Contrato (denúncia notificada à outra parte) produz efeitos EX NUNC.
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O erro na letra "e" foi o de omitir o "com extra vantagem para a outra?
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Com relação à alternativa "e", o código civil fala que "o devedor pode pedir a resolução do contrato", que será evitada caso o réu se ofereça para modificar eqüitativamente as condições do contrato.
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Acho que o erro da letra E foi justamente ter omitido: "com extrema vantagem para a outra". Interpretação literal do art. 478 do Código Civil.
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A DENÚNCIA é geralmente comunicada com determinado pré-aviso, quando a cessação visa impedir a renovação do contrato por um novo período, estipulado como subsequente ao período contratual em vigor.
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Parece-me que o erro da letra "e" é dizer que qualquer das partes poderá promover a resolução do contrato e o artigo 478 falar expressamente em "devedor".
"Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".
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Data venia,
o erro da letra "e" está no fato de omitir o "extremamente vantajoso para a outra parte". Não é a exclusão da palavra credor, pois a teoria da imprevisão do CC é aplicada, via de regra, em contratos comutativos e sinalagmáticos. Nestes contratos, o devedor é, ao mesmo tempo, credor, pois são contratos bilaterais (obrigações para as duas partes). Logo, o CC ao mencionar apenas devedor não está excluindo a figura do credor, pois para se aplicar a teoria da imprevisão, o credor também é devedor.
Abs.
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LETRA A: Em razão de alguns contratos, como no de trato sucessivo por temponindeterminado, admite-se resilição unilateral, como exceção ao princípio da obrigatoriedade; a resilição unilateral opera-se mediante denúncia (CC ART. 473).
LETRA B: Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos (ART. 473, § ú). Neste caso, a eficácia da resilição é postergada.
LETRA C: O devedor em mora será obirgado será obrigado ao pagamento dos prejuízos a que a mora der causa, mais juros e atualização dos valores monetários, segundo os índices oficiais, e honorários de advogado, sem prejuízo da prestação (CC, ART 395, caput).
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LETRA E: A resolução por onerosidade excessiva, segundo o ART 478 do CC, possui os seguintes requisitos:
1) Contrato de execução continuada ou deferida;
2) Que a prestação de UMA das partes se torne excessivamente onerosa, com extrema vantagem PARA OUTRA;
3) Que a desproporção das prestações decorram de acontecimentos supervenientes extraordinários e imprevisíveis. Desta forma, exige-se um desequilibrio econômico, violando drasticamente o sinalagma funcional, ou seja, verifica-se quando há desproporção entre as prestações, e não somente a uma delas.
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Complicado a letra E estar errada pela ausência do termo "com extrema vantagem para a outra" quando cita a teoria da imprevisão, que se diferencia da teoria da onerosidade excessiva exatamente por não exigir vantagem para a outra parte.