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ID
1122088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A respeito de assistência domiciliar em saúde, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Portaria Nº 963, de 27 de maio DE 2013. Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Art. 4º A Atenção Domiciliar é um dos componentes da Rede de Atenção às Urgências e será estruturada de forma articulada e integrada aos outros componentes e à Rede de Atenção à Saúde, a partir dos Planos de Ação, conforme estabelecido na Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011.

  • A Atenção Domiciliar tem como objetivo a reorganização do processo de trabalho das equipes que prestam cuidado domiciliar na atenção básica, ambulatorial e hospitalar, com intuito de redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanência de pacientes internados, a humanização da atenção, a desinstitucionalização e a ampliação da autonomia dos usuários. A atenção domiciliar não substitui a internação hospitalar, é um serviço complementar e não substitutivo. Existem alguns critérios para inclusão do paciente no Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), o cliente precisa apresentar alguma das situações: necessidade de monitorização contínua; necessidade de assistência contínua de enfermagem; necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de vários procedimentos diagnósticos, em sequência, com urgência; necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência; ou necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva continua. Logo, não depende da patologia (doenças crônico-degenerativas por exemplo) depende do quadro clínico do usuário. A Atenção Domiciliar deve seguir as seguintes diretrizes: ser estruturado na perspectiva das redes de atenção à saúde, tendo a atenção básica como ordenadora do cuidado e da ação territorial; articular com os outros níveis da atenção à saúde, com serviços de retaguarda e incorporado ao sistema de regulação; ser estruturado de acordo com os princípios de ampliação do acesso, acolhimento, equidade, humanização e integralidade da assistência; estar inserido nas linhas de cuidado por meio de práticas clínicas cuidadoras baseadas nas necessidades do usuário, reduzindo a fragmentação da assistência; adotar modelo de atenção centrado no trabalho de equipes multiprofissionais e interdisciplinares; e estimular a participação ativa dos profissionais de saúde envolvidos, do usuário, da família e do cuidador. Logo, não tem relação com redução de custo e desativação de leitos hospitalares. Conforme a Portaria 2.029. de 24 de agosto de 2011 que instituiu a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a atenção domiciliar é considerada um componente da rede de atenção às urgências, devendo articular-se aos demais componentes da rede de atenção à saúde. São critérios para não inclusão no Serviço de Atenção Domiciliar a presença de pelo menos uma das seguintes situações: necessidade de monitorização contínua; necessidade de assistência contínua de enfermagem; necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de vários procedimentos diagnósticos, em sequência, com urgência; necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência; ou necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva continua. Logo, a situação hipotética da alternativa “e" excluiria o paciente da inclusão na atenção domiciliar. Resposta D. Bibliografia Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Departamento de Atenção Básica. Caderno de atenção domiciliar / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde, Departamento de atenção básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2013.
  • Portaria Nº 963, de 27 de maio DE 2013

    redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


  • Portaria nº 963, de 27 de maio de 2013 foi atualizada pela portaria nº 825 de 25 de abril 2016.

    Segundo a portaria 825/2016,

    Letra a: o serviço de internação domiciliar não exclui o usuário da Rede de Atenção à Saúde. Na verdade, ele está dentro da RAS, obedecendo os princípios da universalidade.

    Letra b: Não é direcionada exclusivamente aos pacientes com quadro grave de doenças crônico-degenerativas.

    Art. 9:

    I - afecções agudas ou crônicas agudizadas, com necessidade de cuidados intensificados e sequenciais, como tratamentos parenterais ou reabilitação;

    II - afecções crônico-degenerativas, considerando o grau de comprometimento causado pela doença, que demande atendimento no mínimo semanal;

    III - necessidade de cuidados paliativos com acompanhamento clínico no mínimo semanal, com o fim de controlar a dor e o sofrimento do usuário; ou

    IV - prematuridade e baixo peso em bebês com necessidade de ganho ponderal.

    Letra c: Art. 4º A AD seguirá as seguintes diretrizes:

    I - ser estruturada de acordo com os princípios de ampliação e equidade do acesso, acolhimento, humanização e integralidade da assistência, na perspectiva da RAS;

    II - estar incorporada ao sistema de regulação, articulando-se com os outros pontos de atenção à saúde;

    III - adotar linhas de cuidado por meio de práticas clínicas cuidadoras baseadas nas necessidades do usuário, reduzindo a fragmentação da assistência e valorizando o trabalho em equipes multiprofissionais e interdisciplinares; e

    IV - estimular a participação ativa dos profissionais de saúde envolvidos, do usuário, da família e do(s) cuidador(es).

    Letra d: Art 2.

    II - Serviço de Atenção Domiciliar (SAD): serviço complementar aos cuidados realizados na atenção básica e em serviços de urgência, substitutivo ou complementar à internação hospitalar, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP).

    Letra e: Pacientes em ventilação mecânica invasiva não participaram da SAD.

    Art. 14. Será inelegível para a AD o usuário que apresentar pelo menos uma das seguintes situações:

    I - necessidade de monitorização contínua;

    II - necessidade de assistência contínua de enfermagem;

    III - necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de vários procedimentos diagnósticos, em sequência, com urgência;

    IV - necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência; ou

    V - necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva, nos casos em que a equipe não estiver apta a realizar tal procedimento.

  • GAB: LETRA D

    A atenção domiciliar é considerada um componente da rede de atenção às urgências, devendo articular-se aos demais componentes da rede de atenção à saúde.

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