LETRA CORRETA, C.
Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009
Parágrafo único. É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde,ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação,restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor,etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência, garantindo-lhe:
XVI – a espera por atendimento em lugares protegidos, limpos e ventilados,tendo à sua disposição água potável e sanitários, e devendo os serviços de saúde se organizar de tal forma que seja evitada a demora nas filas.
FONTE: Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde /Brasília,DF, 2011- Ministério da Saúde