SóProvas


ID
112213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marcos, Pedro e Rodrigo constituíram sociedade limitada para explorar o comércio de compra e venda de produtos hospitalares. No contrato social, consta que o capital social representa R$ 30 mil, sendo dividido em 120 quotas de R$ 250 cada. Os sócios subscreveram e integralizaram cada um 40 quotas. Ficou constando do contrato, também, que poderá ser designado administrador não-sócio e que a sociedade será regida pelas normas do Código Civil.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "e" é a correta por força do que dispõe o art. 1012 do CC, "in verbis":"Art. 1.012. O administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde pessoal e solidariamente com a sociedade."
  • Esta teoria foi tema da última prova para delegado do Estado de Goiás. De origem anglo-saxônica, a teoria ultra vires societatis (além do conteúdo da sociedade) dispõe que, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social delimitado no ato constitutivo, este ato não poderá ser imputado à sociedade. Desta feita, a sociedade fica isenta de responsabilidade perante terceiros, salvo se tiver se beneficiada com a prática do ato, quando então, passará a ter responsabilidade na proporção do benefício auferido. O professor Pablo Stolze conceitua que esta teoria sustenta ser nulo o ato praticado pelo sócio que extrapolou os poderes a si concedidos pelo contrato social. Esta teoria visa a proteger a pessoa jurídica. O instuto está previsto no parágrafo único do artigo 1.015 do Código Civil , reproduzido abaixo: Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir. Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses: I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade; II - provando-se que era conhecida do terceiro; III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade. Em suma, a teoria ultra vires societatis é caracterizada pelo abuso de poder por parte do administrador, o que ocasiona violação do objeto social lícito para o qual foi constituída a empresa.fonte:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/102703/o-que-e-teoria-ultra-vires-societatis
  • A resposta da questão é clara qt ao art. 1.012, no entanto, não consegui visualizar o erro da letra "a", qt ao art.  1.080??
    Alguém poderia, por favor, me esclarecer???
  • Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

    Ou seja, Marcos não delibera nada, uma vez que só tem 1/3 das quotas.
  • Tatiana, nas sociedades de pessoas, como no caso do enunciado, a sociedade não responde por atos ilícitos cometidos por seus sócio-administradores, diante da manifesta exarcebação dos poderes a eles conferidos. Sendo assim, no caso hipotético apresentado na letra A, Marcos responderia ILIMITADA E PESSOALMENTE pelas obrigações sociais relacionadas à deliberação ilícita. 
  • A alternativa C está errada, porquanto à luz do Art.1057 do CC "Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros(...)"
  • (A) Art. 1.080, CC. (B) Art. 1.061, CC. (C) Art. 1.057, CC. (D) Art. 1.053 c/c art. 1.015, parágrafo único, CC. (E) Art. 1.012 c/c art. 1.053, CC.Alternativa E.

  • incorreta a) Caso adote deliberação contrária ao contrato social, Marcos responderá solidariamente pelas obrigações sociais relacionadas à deliberação ilícita.

    Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

    § 3o Responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, participar da deliberação que a aprove graças a seu voto.

     

    VEJAMOS UM COMPARATIVO:

    + Enunciado 59 - Arts. 990, 1.009, 1.016, 1.017 e 1.091: os sócios-gestores e os administradores das empresas são responsáveis subsidiária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados, de má gestão ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto, consoante estabelecem os arts. 990, 1.009, 1.016, 1.017 e 1.091, todos do Código Civil.

    Art. 1.010. § 3o Responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, participar da deliberação que a aprove graças a seu voto.

    Art. 1.013.  § 2o Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria dos administradores.

     

  • ERRO DA ALTERNATIVA "A" - Não haverá solidariedade na responsabilidade do sócio que violou o contrato social junto à sociedade limitada. Nesse caso, a responsabilidade do sócio é direta e pessoal.

    CJF, III Jornada de Direito Civil - Enunciado 229 - A responsabilidade ilimitada dos sócios pelas deliberações infringentes da lei ou do contrato torna desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, por não constituir a autonomia patrimonial da pessoa jurídica escudo para a responsabilização pessoal e direta.