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ID
1122202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As normas constitucionais de aplicabilidade direta e imediata cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais denominam-se normas constitucionais

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Normas de eficácia contida: são aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

  • A) programáticas: são de eficácia limitada, tendo em vista que são metas a serem alcançadas. 

    C) eficácia  contida: são aquelas q possuem aplicabilidade imediata, porém, poderá ser restringida por uma lei. CORRETA

    D) eficácia limitada: são aquelas q produzirão todos os seus efeitos após a edição da lei. Enquanto  nao for editada,  não terá aplicabilidade imediata. 

    E) eficácia plena: as que nao precisam de regulação por lei para produzurem efeitos no ordensmenfo

  • Correta letra "C", outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    As normas constitucionais de eficácia contida ou relativa restringível têm aplicabilidade plena e imediata, mas podem ter eficácia reduzida ou restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    Norma constitucional de eficácia contida é aquela que, sendo auto-aplicável, autoriza a posterior restrição por parte do legislador infraconstitucional.

    GABARITO: CERTA.

  • Sábios foram os ensinamentos do mestre José Afonso sobre  este instituto.

  • Gabarito: Letra C

    - Resumo macetado de Normas Constitucionais:

    1) NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    - Produzem ou estão aptas a produzir, dese sua entrada em vigor, todos os seus efeitos;

    - Possui aplicabilidade direta, imediata e integral.

    2) NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA
    - Podem sofrer restrições;

    - Possui aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    Observação: Pode ter sua eficácia restringida por lei ou pela própria CF


    3) NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA

    - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, contudo apresenta eficácia mínima e efeito vinculante desde sua edição;

    - Possui aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    Observação: As Normas Programáticas são de eficácia limitada.



    FORÇA E HONRA.

     

  • As normas de eficácia relativa restringível correspondem às normas de eficácia contida definidas por José Afonso da Silva. São portanto normas de aplicabilidade direta e imediata, mas que podem ter seus efeitos restringidos por norma infraconstitucional posterior.

    Até a referida restrição, o exercício do direito previsto é pleno.

    Gab C