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Resposta: Alternativa "C"
Normas de eficácia contida: são aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.
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A) programáticas: são de eficácia limitada, tendo em vista que são metas a serem alcançadas.
C) eficácia contida: são aquelas q possuem aplicabilidade imediata, porém, poderá ser restringida por uma lei. CORRETA
D) eficácia limitada: são aquelas q produzirão todos os seus efeitos após a edição da lei. Enquanto nao for editada, não terá aplicabilidade imediata.
E) eficácia plena: as que nao precisam de regulação por lei para produzurem efeitos no ordensmenfo
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Correta letra "C", outras questões ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; As normas constitucionais de eficácia contida ou relativa restringível têm aplicabilidade plena e imediata, mas podem ter eficácia reduzida ou restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; Norma constitucional de eficácia contida é aquela que, sendo auto-aplicável, autoriza a posterior restrição por parte do legislador infraconstitucional.
GABARITO: CERTA.
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Sábios foram os ensinamentos do mestre José Afonso sobre este instituto.
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Gabarito: Letra C
- Resumo macetado de Normas Constitucionais:
1) NORMAS DE EFICÁCIA PLENA
- Produzem ou estão aptas a produzir, dese sua entrada em vigor, todos os seus efeitos;
- Possui aplicabilidade direta, imediata e integral.
2) NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA
- Podem sofrer restrições;
- Possui aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
Observação: Pode ter sua eficácia restringida por lei ou pela própria CF
3) NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA
- Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, contudo apresenta eficácia mínima e efeito vinculante desde sua edição;
- Possui aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
Observação: As Normas Programáticas são de eficácia limitada.
FORÇA E HONRA.
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As normas de eficácia relativa restringível correspondem às normas de eficácia contida definidas por José Afonso da Silva. São portanto normas de aplicabilidade direta e imediata, mas que podem ter seus efeitos restringidos por norma infraconstitucional posterior.
Até a referida restrição, o exercício do direito previsto é pleno.
Gab C