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ID
1122214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a CF, o desmembramento de estado-membro da Federação depende, entre outros requisitos, de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Art. 18, CF (...)

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • CORRETA "A"

    plebiscito (do Lat. plebiscitu - decreto da plebe) era considerado, na Roma antiga, voto ou decreto passados em comício, originariamente obrigatórios apenas para os plebeus. Hoje em dia, o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e são os cidadãos, por meio do voto, que vão aprovar ou não a questão que lhes for submetida.

    Referendo é um instrumento da democracia semi-direta por meio do qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio direto e secreto, a título vinculativo, sobre determinados assuntos de relevante interesse à nação. No Brasil, depende de expedição de decreto legislativo pelo Senado ou pela Câmara dos Deputados, nos termos da Lei 9.709/98, para que seja realizado.

    A diferença entre plebiscito e referendo no direito latino é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não.

    Iniciativa popular é um instrumento da democracia direta que torna possível à população apresentar projetos de lei, para serem votados pelos Eleitores.

    Ação PopularAção popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

  • A questão não trata de desmembramento de Município, conforme comentário do colega, mas sim de Estado-membro da Federação, conforme o enunciado. A resposta se encontra no artigo 4º da lei 9709/98: 

    "Art. 4o A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas."


  • Precisamente, é o art. 18, parágrafo terceiro, e não o quarto.


  • Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 7º da Lei 9.709/98. Alegada violação do art. 18, § 3º, da Constituição. Desmembramento de estado-membro e município. Plebiscito. Âmbito de consulta. Interpretação da expressão "população diretamente interessada". População da área desmembranda e da área remanescente

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20583/desmembramento-de-estados-e-democracia-participativa#ixzz3AQ9cMv3k

  • A questão trata de desmembramento de ESTADO, não de município.


    Como citado pela Ana Silva, a resposta da questão encontra-se no Art. 18 § 3º  :

    ''Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por lei complementar.''


    Bons Estudos.

  • Só um MACETE que me ajuda muiiiito a lembrar!

    PLEbiscito = Lembre de PRÉbiscito = Vem Antes (PRÉ) da criação da norma.

    REferendo =REjeita ou ratifica = Só pode rejeitar ou ratificar algo posterior, pois não é possível ratificar norma que sequer existe.


  • é para não (0) kkkkkkkkkkkkkk

  • Aff! Não aguento mais essa questão repetida "n" vezes!

  • Primeiro, dá maneira como foi colocado nenhuma das alternativas está correta, não pode haver desmembramento de estado membro da Federação, isso é inconstitucional, não existe o direito de secessão no país, nenhum estado, seja São Paulo,Rio de Janeiro ou Amazonas pode deixar de fazer parte do Brasil, sendo assim, não devemos nem falar de plebiscito, referendo ou qualquer outra coisa, em último caso, poderíamos colocar a emenda a constituição, mas ao meu ver, estariamos indo contra uma clausúla pétrea, forma federativa de Estado.

  • Alterações na estrutura de um estado:

     

    PLEBISCITO + LEI COMPLEMENTAR NO CONGRESSO

     

    GAB: A

  • Essa questão aparece mais de 15 vezes no mesmo filtro

  • através de PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por lei complementar.''

  • Conforme a CF, o desmembramento de estado-membro da Federação depende, entre outros requisitos, de plebiscito.