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Meus caros,
A Lei 6.766 de 1979 trata do parcelamento de solo urbano. Vejamos:
Letra a: CORRETA: Art. 26: 'Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações: (...)'.
Letra b: ERRADA: Art. 39 - Será nula de pleno direito : - a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito'.
Letra c: ERRADA: Art. 36 - O registro do compromisso, cessão ou promessa de cessão só poderá ser cancelado: I - por decisão judicial; II - a requerimento conjunto das partes contratantes; III - quando houver rescisão comprovada do contrato'.
Letra d: ERRADA: Art. 25 - São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros'.
Letra e: ERRADA: Art. 37 - É vedado vender ou prometer vender: - parcela de loteamento ou desmembramento não registrado'.
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
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Na letra c) o colega colacionou o artigo errado. Segue:
Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:
I - por decisão judicial;
II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;
III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.
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Art. 26 Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações:
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Gab. A
a) Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão de lotes poderão ser feitos tanto por escritura pública quanto por instrumento particular. ✅ gabarito
b) Se o loteamento não estiver regularmente inscrito, poderá ser validamente aposta no contrato cláusula de rescisão por inadimplemento do adquirente.❌
Será nula de pleno direito : - a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito
c) Registrado, o loteamento somente poderá ser cancelado por decisão judicial.❌
Incompleta.Há 3 hipóteses de cancelamento do registro de loteamento:
a) por decisão judicial;
~
b) Requerimento loteador
2 condições:
(1) anuência da prefeitura/ou DF, ESTADO (quando for o caso)
(2)nenhum lote houver sido objeto de contrato;
~
c) Requerimento loteador + TODOS adquirentes de lotes -
1 condição:
(1) anuência da prefeitura/ou DF, ESTADO (quando for o caso)
d) São irretratáveis os compromissos de compra e venda de lotes, mas não os de promessa de cessão.❌
São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros'.
e) Será condicional❌ a promessa de venda de parcela de loteamento não registrado.
É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado