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ID
1122223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios aplicáveis à administração pública

Alternativas
Comentários
  • Isonomia. Significa que a Administração não pode conceder privilégio injustificado ou dar tratamento desfavorável a quem quer que seja. Todos os administrados estão, formalmente, em igual posição em relação à Administração Pública. Todos são iguais perante a lei.

  • Autotutela. A Administração Pública tem o dever de controlar seus próprios atos, devendo anular os atos praticados com ilegalidade e revogar os atos que se tornaram contrários ao interesse público. A autotutela se manifesta inclusive no controle de um órgão superior sobre um órgão inferior ou mesmo em face de uma entidade autárquica. Assim, em razão da autotutela, “A Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal reconhece à Administração o poder de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.[1]
  • Proporcionalidade. Todo sacrifício de direito e toda ação administrativa deve guardar uma relação proporcional entre meios e fins. Não pode um particular ser tolhido na sua esfera de direitos individuais de forma desproporcional ao interesse público que supostamente estará sendo contemplado; da mesma forma, não pode um interesse público de maior grandeza ser preterido a pretexto de que há amparo jurídico para o direito individual ou mesmo em razão das garantias constitucionais dos direitos individuais. Se por um lado há prevalência do interesse público sobre o interesse particular, por outro lado deve haver uma proporcionalidade no sacrifício dos direitos individuais para o benefício da coletividade. Um ato administrativo que proporcionalmente beneficie muito pouco a coletividade e prejudique muito um particular será um ato nulo, por violar o princípio da proporcionalidade.

  • Acrescentando para a questão...

    a) a inércia, a presunção de legalidade e a imperatividade.(inércia não é princípio da administração pública, mas sim do exercício jurisdicional do Poder Judiciário)

    b) a isonomia, a autotutela e a proporcionalidade.(CORRETA)


    c) a supremacia do interesse público, a soberania e a continuidade dos serviços públicos.(Soberania não é um princípio da administração pública, mas sim um atributo dos Estados Estrangeiros)


    d) a motivação, a finalidade e a competência.(conceitos ligados aos atos administrativos)


    e) a razoabilidade, a indisponibilidade do interesse público e a discricionariedade.(Discricionariedade é um conceito ligado aos Atos Administrativos)

    Bons estudos !

  • Complementando a resposta do Renato, acredito que motivação e finalidade sejam sim princípios aplicáveis à administração pública, ao contrário do que ele colocou ali na letra D. Então, o erro dessa opção estaria somente na competência - apenas "um conceito ligado aos atos administrativos", mas não um princípio, como o colega bem destacou.
  • Resposta: B

    Lei 9784/99

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Pessoal, esclarecendo:

    a) a inércia, a presunção de legalidade e a imperatividade.(inércia não é princípio da administração pública, mas sim do exercício jurisdicional do Poder Judiciário e na seara administrativa vige o princípio da oficialidade ampla)

    b) a isonomia, a autotutela e a proporcionalidade.(CORRETA)

    c) a supremacia do interesse público, a soberania e a continuidade dos serviços públicos.(Soberania não é um princípio da administração pública, mas sim fundamentos da república constante do artigo 1º, I, CF)

    d) a motivação, a finalidade e a competência.(são elementos elementos do ato administrativo)

    e) a razoabilidade, a indisponibilidade do interesse público e a discricionariedade.(discricionariedade é atributo de alguns atos administrativos)

  • Mas Marcos Vinicius, onde entra a Isonomia e a Autotutela aí?

  • Para lembrar:

     

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    COMpetência

    FInalidade

    FORma

    Motivo

    Objeto