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ID
1122226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da nomeação para cargo público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.112

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção;

      (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.


  • Nomeação - Promoção - Readaptação - Reintegração e Reversão - Aproveitamento e Recondução são provimentos para Cargo Público.

  • Letra A (Errada): Aquele que após a nomeação, não tomar posse no prazo previsto em lei será exonerado do cargo. 

    Art. 13, § 6º da 8112/90: Será sem efeito o ato de provimento (no caso a nomeação) se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo (30 dias).  

    Art. 15, § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo. 

    Ou seja, só será exonerado aquele que após a posse não entrar no exercício no prazo previsto na lei (15 dias).  

    Letra B (Errada):  A nomeação do servidor ocorrerá com a assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. 

    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    A investidura no cargo se dá com a posse. Posse se dá com a assinatura no termo. 

    Letra C (Correta): Art. 8º- São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

     II - promoção;

     V - readaptação;

     VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.

    Letra D (Errada): De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, durante o prazo de validade do concurso público, a administração poderá abrir novo concurso para provimento das mesmas vagas, desde que seja priorizada a ordem de nomeação do primeiro concurso.

    Art. 12, § 2º: Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    Letra E (Errada): A nomeação para provimento de cargo efetivo ou em comissão deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Art. 37,II, CF: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Lembrando que a 8112 veda a abertura de novo concurso enquanto houver candidato aprovado no anterior, porém a CF permite.


  • a) ERRADA. A nomeação se tornará sem efeito.


    b) ERRADA. A posse do servidor ocorrerá...

    c) CERTA. PAN 4R (Promoção, Aproveitamento, Nomeação, Readaptação, Reversão, Reintegração, Recondução)


    d) ERRADA. Segundo a Lei 8112/90 NÃO pode.

    e) ERRADA. Prescinde de concurso público de provas ou de provas e títulos.


  • art. 8 São formas de provimento de cargo público

    I-nomeação

    II- promoção

    V-readaptação

    VI- reversão

    VII- aproveitamento

    VIII- reintegração

    IX- recondução

  •        Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

           I - nomeação;

           II - promoção;

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

  • E)

    LEI 8.112

         Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade. 

  • Seção IV

    Da Posse e do Exercício

    A)  § 6  Será tornado SEM EFEITO o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto...

    B)  Art. 13.  A POSSE dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    C) Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

           I - nomeação;

           II - promoção;

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

    D)  § 2  NÃO se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    E) Art. 37,II, CF: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;