Letra A: incorreta.
Lei 8112.
Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser
exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o
cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
Letra B: incorreta.
Lei 8112. Art. 168. Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas
dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta,
abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
Letra C: incorreta.
Lei 8112.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Letra D: incorreta.
Lei 8112. Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o
servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a
autoridade instauradora do processo
disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de
até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Letra E: CORRETA!
Lei 8112. Art. 121. O servidor responde civil, penal e
administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.