SóProvas


ID
1122280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Os cuidados com a pele de recém-nascidos, lactentes e crianças devem buscar preservar a integridade cutânea, prevenir toxicidade e evitar exposições químicas prejudiciais à pele. A respeito de cuidados com a pele de recém-nascidos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Devido às características próprias da pele neonatal e infantil, os produtos cosméticos destinados à sua higiene e proteção requerem cuidado especial na sua formulação. Uma das condições essenciais é que sejam excluídos todos os ingredientes que possam constituir potencial agressão cutânea

    Segundo o Ministério da Saúde o banho no RN depende da situação clínica do bebê, e, assim que nasce, para que não ocorra a perda de calor o banho não é permitido para mantê-lo aquecido. O primeiro banho deve ser dado apenas seis horas após o parto, devido ao risco de hipotermia durante e após o banho.

    Clorexidina mostrou ser eficaz na redução da colonização e infecção do coto, porém retarda a mumificação. Álcool a 70% acelera a mumificação, mas não interfere na colonização. Clorexidina mostrou ser eficaz na redução da colonização e infecção do coto, porém retarda a mumificação. Já o álcool a 70% acelera a mumificação, mas não interfere na colonização.

    Após evacuações deve-se lavar com água e sabão e evitar o uso de lenços umedecidos.

    A pele da criança é mais delicada, mais fina, portanto qualquer fixação na pele tem um risco maior de causar lesão, por isso os materiais tendem a ser diferentes no adulto e nas crianças.

    Os sabonetes de glicerina devem ser evitados, por seu excessivo conteúdo em glicerina, que é um umectante potente, podem absorver água em excesso para fora da pele, causando, potencialmente, mais secura e irritação cutâneas.

    Resposta B

    Bibliografia


    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Atenção à saúde do recém-nascido : guia para os profissionais de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – 2. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2012.


  • Letra B

    O coto umbilical pode ser limpo com álcool a 70% ou clorexidine.
  • Devido às características próprias da pele neonatal e infantil, os produtos cosméticos destinados à sua higiene e proteção requerem cuidado especial na sua formulação. Uma das condições essenciais é que sejam excluídos todos os ingredientes que possam constituir potencial agressão cutânea

    Segundo o Ministério da Saúde o banho no RN depende da situação clínica do bebê, e, assim que nasce, para que não ocorra a perda de calor o banho não é permitido para mantê-lo aquecido. O primeiro banho deve ser dado apenas seis horas após o parto, devido ao risco de hipotermia durante e após o banho.

    Clorexidina mostrou ser eficaz na redução da colonização e infecção do coto, porém retarda a mumificação. Álcool a 70% acelera a mumificação, mas não interfere na colonização. Clorexidina mostrou ser eficaz na redução da colonização e infecção do coto, porém retarda a mumificação. Já o álcool a 70% acelera a mumificação, mas não interfere na colonização.

    Após evacuações deve-se lavar com água e sabão e evitar o uso de lenços umedecidos.

    A pele da criança é mais delicada, mais fina, portanto qualquer fixação na pele tem um risco maior de causar lesão, por isso os materiais tendem a ser diferentes no adulto e nas crianças.

    Os sabonetes de glicerina devem ser evitados, por seu excessivo conteúdo em glicerina, que é um umectante potente, podem absorver água em excesso para fora da pele, causando, potencialmente, mais secura e irritação cutâneas.

    Resposta B

    Bibliografia


    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Atenção à saúde do recém-nascido : guia para os profissionais de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – 2. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2012.