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Gabarito: letra C
A condenação pode passar aos herdeiros apenas financeiramente falando, até o limite da herança.
A absolvição por falta de provas não vincula a decisão adm, somente se for absolvição por negativa de autoria ou inexistência dos fatos.
8.112/90 - Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão
cumular-se, sendo independentes entre si.
Ocorrendo o ajuizamento de ação penal, não suspende o processo adm.
Poderá ocorrer a demissão do servidor, independente de haver condenação ou não na esfera criminal.
Bons Estudos!
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(C) CORRETA
A) Art. 122. § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
B) Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
C) Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
D) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.E) A Administração Pública, no exercício de seu poder disciplinar, poderá demitir servidor público federal, por meio de processo administrativo (PAD), mesmo que não haja processo judicial prévio.
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A responsabilidade civil do servidor ocorrerá caso haja indenização por danos morais ou patrimoniais.
Outro detalhe importante relativo a esse assunto: A obrigação de reparar o erro estende-se aos sucessores do servidor público e contra eles será executada até o limite do valor da herança recebida.
Gabarito: c
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Absolvição penal por NEGATIVA DE AUTORIA ou INEXISTÊNCIA DO FATO vincula a decisão ADM e Civil, devendo ocorrer a absolvição nestas esferas tbm.