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ID
112240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos deveres das partes previstos no CPC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.869/73 - Código Processual Civil.Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;II - proceder com lealdade e boa-fé;III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.(Incluído pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)Parágrafo único. RESSALVADOS OS ADVOGADOS QUE SE SUJEITAM EXCLUSIVAMENTE AOS ESTADOS DA OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado. (Incluído pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.Parágrafo único. Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de Ihe ser cassada a palavra.Alternativa CORRETA - E
  • Quanto aos deveres das partes previstos no CPC, o dever de cumprir com exatidão os provimentos mandamentais atinge não só as partes, como também todos aqueles que, de alguma forma, participam do processo, ressalvando-se aos advogados sua sujeição exclusiva aos estatutos da OAB. Artigo 14 do CPC.Alternativa correta letra "E".
  • Quanto a parte final da assertiva E: ..."ressalvando-se aos advogados sua sujeição exclusiva aos estatutos da OAB..."

    De acordo com a ADIN n. 2.652-6, os advogados públicos também estão incluídos na referida ressalva.

     

     

  • A- ERRADO. O princípio da eventualidade aduz que o réu deve apresentar na contestação TODA A MATÉRIA DE DEFESA, sob pena de preclusão. Encontra-se positivado no art. 300 do CPC
    Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
    B-ERRADO. Na hipótese em tela tem-se um caso de dever da parte em ambos os casos. Assim dispõe o CPC:
    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:
    (...)
    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final
    C-ERRADO. O máximo que poderá ocorrer é perder o direito aos honorários advocatícios, já que protelou o julgamento da lide por não ter apresentado o fato extintivo (decadência) na contestação.
    Art. 22. O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios.
    D-ERRADO. Mostra-se como hipótese de violação do dever de parte.
    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:
    III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;
    E-CORRETO. Vejamos o CPC:
    ART. 14, V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.
    Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.

  • NOTA: o fato de a alternativa E estar correta não significa que os advogados inscritos na OAB não têm o dever de cumprir com exatidão os provimentos judiciais; era só o que faltava! Eles seriam os reis absolutistas, pois a lei e as decisões judiciais não os atingiriam.

    O que a alternativa E informa é apenas que, neste caso, os advogados estarão sujeitos às penas que dispuserem os estatutos da OAB.

    Enfim, a questão exige que o candidato tenha conhecimento do disposto no parágrafo único do art. 14 do CPC:


    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 2001)
    [...]
    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. (Incluído pela Lei nº 10.358, de 2001)
    Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.

  • e) O Estatuto da OAB é o Regime Jurídico dos advogados, o que impõe estes às regulamentações daquele exclusivamente, havendo a aplicabilidade de normas de outras fontes apenas quando for expressamente previsto no Estatuto referido.
  • GAB OFICIAL: E

    NCPC: todas erradas

    Art. 77 parágrafo 6