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ID
1122400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometeu uma infração administrativa. Após o regular processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora, concordando com o relatório final da comissão processante, entendeu que a falta se enquadrava nas hipóteses de suspensão.

Nessa situação hipotética, e nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a penalidade a ser aplicada ao servidor deverá ser a

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • Servidor efetivo - Demissão

    Comissionados - Destituição

    Bons estudos! 

  • Resposta  e) destitução de cargo em comissão.

    Lei 8112/90

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão


  • QUESTÃO SEMELHANTE:Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: PGE-PI

    Prova: Procurador do Estado Substituto

     Um servidor, vinculado à administração pública unicamente por cargo em comissão, cometeu infração administrativa e, após regular processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora, concordando com o relatório final da comissão processante, entendeu que a falta se enquadrava nas hipóteses de suspensão.

    Nesse caso, nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a penalidade a ser aplicada ao servidor será

     a)

    a exoneração de ofício.

     b)

    a destituição do cargo em comissão.

     c)

    a demissão.

     d)

    a suspensão.

     e)

    o desligamento

  • GABARITO "E".

    Contribuindo para os estudos...

    Lei 8112/90

    Art. 135. A DESTITUIÇÃO de cargo em COMISSÃO EXERCIDO por NÃO ocupante de cargo EFETIVO será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de SUSPENSÃO e de DEMISSÃO.
    ______________

    Infração:
    - ADVERTÊNCIA (Comissionado) - EXONERAÇÃO.
    - DEMISSÃO ou SUSPENSÃO (Comissionado) - DESTITUIÇÃO.

    EXONERAÇÃO - NUNCA tem caráter PUNITIVO.

    DESTITUIÇÃO - PUNIÇÃO p/ ocupante cargo COMISSIONADO.

    DISPENSA - PUNIÇÃO p/ quem ocupa FUNÇÃO PÚBLICA (SERVIDOR - cargo EFETIVO).

    DEMISSÃO - Servidor EFETIVO.

    Bons estudos!

    Tudo é possível, basta ACREDITAR!

  • suspensão/demissão= destituição do cargo em comissão

  • Se ele tivesse um cargo efetivo, o que aconteceria? Por Favor alguém pode me informar?!

    Grata!

  • Ana carolina, se ele tivesse cargo efetivo a suspensão seria uma simples suspensão. É que na lei 8.112 diz que quando o servidor tiver um cargo em comissão e praticar alguma infração sujeita à pena de suspensão ou demissão, será aplicada a destituição do cargo. Só para complemnetar, também existe a hipótese de cassação de aposentadoria quando a infração cometida na atividade estiver sujeita à penalidade de demissão.

  • Excelente comentário,Gabriela, simples e direito.

  • " pulo do gato" UNICAMENTE

    Gab. E

  • Alternativa "A" casca de banana.

  • Olá concurseiros!

    Trago hoje duas questões da Banca Cespe que mostram o posicionamento dela com relação aos CARGOS EM COMISSÃO.

    Sabe-se que esses cargos são declarados em LEI de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente. Porém, paira a dúvida, em se tratando da saída do cargo mediante PUNIÇÃO, como esta se dará ou poderá se dá? Apenas por DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ou também poderá acontecer mediante o instituto da DEMISSÃO (que é a regra para o detentor de cargo EFEITVO)???

    Pois bem, vamos às questões!!!

     

    1 - (CESPE) No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue os seguintes itens.

    De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.

    GAB.: E

    __________________________________________________________

     

    2 - (CESPE) No que se refere aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, refere-se à Constituição Federal de 1988.

    Considere que um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometa uma infração para a qual a Lei n.º 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se comprovadas a autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de destituição do cargo em comissão.

    GAB.: C

    __________________________________________________________

     

    O Artigo 135 da LEI 8112/90 possui o seguinte texto: 

    "A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão."

    Ou seja, aquele servidor vinculado à administração UNICAMENTE através de cargo em comissão está sujeito a sofrer a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO caso cometa faltas funcionais que para o detentor de cargo EFETIVO ensejasse DEMISSÃO ou SUSPENSÃO.

    Porém sabemos que o ocupante de cargo em comissão pode ser também (simultaneamente) ocupante de cargo efetivo. Nesse caso, este estará sujeito, diante do cometimento de falta grave, à penalidade conhecida como DEMISSÃO.

    Obs.: Logicamente em todos os casos citados as penalidades só acontecem após apuração mediante regular processo administrativo disciplinar, sempre assegurado ampla defesa e contraditório.

    EM RESUMO: A questão 01 está errado por ter deixado aberta a possibilidade desse ocupante de cargo em comissão ter como único vinculo o cargo em tela ou mesmo ser ocupante simultaneamente também de um cargo efetivo. Sendo assim, no segundo caso, a demissão seria, SIM, possível.

    A questão 02 está correta justamente porque restringiu o vínculo do servidor unicamente a um cargo em comissão. Aí tranquilo, basta aplicar o  artigo 135 da LEI 8112/90.

    Está é a maneira como a CESPE vem interpretando essa matéria.

    PARA MAIS DICAS ME SIGAM NO INSTA: @oruansantosap

  • Um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometeu uma infração administrativa. Após o regular processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora, concordando com o relatório final da comissão processante, entendeu que a falta se enquadrava nas hipóteses de suspensão.

    Nessa situação hipotética, e nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a penalidade a ser aplicada ao servidor deverá ser a destituição do cargo em comissão.

  • Cassação de aposentadoria ou disponibilidade ---> aplicável nos casos de faltas puníveis com demissão

    Destituição de cargo em comissão ---> aplicável nos casos de faltas puníveis com suspensão e demissão

    Lei 8.112/90

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.     

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • SÓ UM NOME DIFERENTE PARA A MESMA COISA