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Questão bem tranquila e rasa.
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Essa questão deveria ser anulada pois não há resposta certa!
CF, Art. 111-A. (...)
"§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante."
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Pode até ser tranquila e rasa, mas certamente confusa!
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Complementando...
(CESPE/PROCURADOR DO ESTADO/PGE-AL/2009) Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância da legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário. Para isso, pode o CNJ expedir atos regulamentares, desconstituir atos administrativos, receber e conhecer de reclamações contra membros do Poder Judiciário e rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais. C
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rasa e bem sinistra,
concordo com Marcao N
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Marcão N e Lu Nas, respeito o ponto de vista de vocês.
Entretanto, pergunto: A quem compete o controle da atuação Administrativa e Financeira do Poder Judiciário? Ao CNJ!
Agora leiam o que a questão PEDE:
"No que tange à gestão estratégica do Poder Judiciário, o órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos TRTs é o"
Compreederam? Abraço, e bons estudos!
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Essa foi mais uma daquelas em que acertei no chute,pois a pergunta ta mal formulada!E óbvio que o CNJ q faz o controle administrativo e financeiro do judiciario,mas a pergunta foi especifica ao TRT! e COMO A CESPE TEM MANIA DE INTERPRETAR AS COISAS DIFERENTE DE TODOS, FIQUEI NA DUVIDA DO QUE REALMENTE QUESTÃO QUERIA SABER,MAS CHUTEI CNJ E DEU CERTO!
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GABARITO LETRA C
CF/1988
ARTIGO 103-B
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
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No que tange à gestão estratégica do Poder Judiciário, o órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos TRTs é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Gabarito Letra C
Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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