CNJ, Resolução nº 70, de 18 de março de 2009
Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências
Art. 1° Fica instituído o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, consolidado no Plano Estratégico Nacional consoante do Anexo.
(...)
IV - 15 (quinze) objetivos
estratégicos, distribuídos em 8 (oito) temas:
a) Eficiência Operacional:
Objetivo 1. Garantir a agilidade nos trâmites judiciais e
administrativos;
Objetivo 2. Buscar a excelência na gestão de custos operacionais;
b) Acesso ao Sistema de Justiça:
Objetivo 3. Facilitar o acesso à Justiça;
Objetivo 4. Promover a efetividade no cumprimento das decisões;
c) Responsabilidade Social:
Objetivo 5. Promover a cidadania;
d) Alinhamento e Integração:
Objetivo 6. Garantir o alinhamento estratégico em todas as
unidades do Judiciário;
Objetivo 7. Fomentar a interação e a troca de experiências entre
Tribunais nos planos nacional e internacional;
e) Atuação Institucional:
Objetivo 8. Fortalecer e harmonizar as relações entre os Poderes,
setores e instituições;
Objetivo 9. Disseminar valores éticos e morais por meio de atuação
institucional efetiva;
Objetivo 10. Aprimorar a comunicação com públicos externos;
f) Gestão de Pessoas:
Objetivo 11. Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos
magistrados e servidores;
Objetivo 12. Motivar e comprometer magistrados e servidores com a
execução da Estratégia;
g) Infraestrutura e Tecnologia:
Objetivo 13. Garantir a infraestrutura apropriada às atividades
administrativas e judiciais;
Objetivo 14. Garantir a disponibilidade de sistemas essenciais de
tecnologia de informação;
h) Orçamento:
Objetivo 15. Assegurar recursos orçamentários necessários à
execução da estratégia;