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Resolução 70 CNJ
Art. 2º O Conselho Nacional de Justiça e os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, com abrangência mínima de 5 (cinco) anos, bem como os aprovarão nos seus órgãos plenários ou especiais até 31 de dezembro de 2009.
§ 1º - Os planejamentos estratégicos de que trata o caput conterão:
I - pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico;
II - metas de curto, médio e longo prazos, associadas aos indicadores de resultado;
Fonte: http://www.cnj.jus.br/gestao-e-planejamento/gestao-e-planejamento-do-judiciario/resolucao-n-70
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A) Art.2º, §
1º - Os planejamentos estratégicos de que trata o caput conterão: I
- pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo
estratégico;
B) Art.2º, § 1º - Os planejamentos estratégicos de que trata o caput conterão: II
- metas de curto, médio e longo prazos, associadas aos indicadores
de resultado;
C) Art.2º, §
3º - As propostas orçamentárias
dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planejamentos
estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à
sua execução.
D) Art.2º, §
4º - Os tribunais garantirão a participação efetiva de
serventuários e de magistrados de primeiro e segundo graus,
indicados pelas respectivas entidades de classe, na elaboração e na
execução de suas propostas orçamentárias e planejamentos
estratégicos.
E) Art.2º, §
6º O Conselho Nacional de Justiça adotará as providências
necessárias para fornecer auxílio técnico-científico aos
tribunais na elaboração e na gestão da estratégia.
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Questão desatualizada, pois a nova Resolução nº 198/2014, vigente para o sexênio 2015-2020, não traz mais as terminologias "indicador de resultado" e "objetivo estratégico". Na verdade, não se vê mais a exigência de indicadores, enquanto o termos "objetivo" foi substituído por Macrodesafios, os quais posuem 3 perspectivas: Sociedade, Processos Internos e Recursos.
Esta questão não é possível de resolver sem ler a já revogada resolução nº 70, portanto, inócua.
Bons estudos