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ID
112249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as regras do CPC atinentes à competência para processar e julgar os feitos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.869/73 - CPCArt. 100. É competente o foro:(...)V - do lugar do ATO ou FATO:a) para a ação de REPARAÇÃO do DANO;b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de DELITO ou ACIDENTE DE VEÍCULOS, será competente o foro do DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LOCAL DO FATO.
  • ALTERNATIVA "D" - ERRADA :

    Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. É, porém, competente o foro:

    I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;

    II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.

    Art. 97. As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu último domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

  • Em se tratando de ação de reparação de danos, cabe o domicílio do autor ou local do fato (art. 100, par. único, CPC).

  • Letra B)

     

     

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

  • a) CORRETA. Art. 100. É competente o foro: V - do lugar do ato ou fato: a) para a ação de reparação do dano. b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios. Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
    b) ERRADA. Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
    c) ERRADA. Art. 94. A ação fundada em direito pessoa e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. §4º Havendo dois ou mais réus, com domicílios diferentes, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
    d) ERRADA. Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
    Parágrafo único. É, porém, competente o foro:
    I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;
    II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.
    e) ERRADA. 
    Art. 98. A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.
  • a) Nas ações de reparação de danos, o foro competente será o do lugar do fato, já que ali se encontrarão de modo mais fácil elementos para elucidação do caso, ressalvando-se, contudo, a reparação de danos decorrentes de acidente automobilístico, hipótese em que também será competente o foro do domicílio do autor. CORRETA. 
                CPC, Art. 100. É competente o foro: V – do lugar do ato ou fato: a) para a ação de reparação de dano.
     
    b) Prevalecendo o interesse do devedor nas ações em que se pretenda a anulação de título extraviado, caso esse interessado mude de domicílio no curso do processo, a competência para julgamento da ação se deslocará para o juízo competente de seu novo domicílio.
    CPC, Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.