Eu errei esta questão, pois marquei a letra A. Pois bem, ela está, de fato, errada, porque, segundo Nelson Nery em seu CPC comentado (art. 275, citado Calmon de Passos), com relação ao valor da causa neste rito, diz ele que "esse valor é o fixado quando da propositura da ação, com relação ao salário mínimo vigente a essa época, sendo irrelevantes as modificações do salário mínimo ou do bem da vida ocorridas no curso da demanda".
Que encontre o sucesso todos aqueles que o procuram!!!
“O procedimento sumário foi abolido pelo novo Código, razão pela qual todas as ações não sujeitas a procedimento especial, após a vigência da lei nova, passaram a seguir apenas o rito comum. Entretanto, por previsão de direito intertemporal (NCPC, art. 1.046, § 1º), os dispositivos do Código revogado relativos ao rito sumário (arts. 275 a 281) continuam sendo aplicados às ações propostas antes do início da vigência da nova lei, até que sejam sentenciadas. Ou seja, embora revogado, o rito sumário continua sendo aplicado até que todas as ações ajuizadas anteriormente à vigência do novo Código sejam sentenciadas.” (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro, Forense, 2018, n.p.)
Q792450 (ADAPTADA) / Ano: 2017 / Banca: CESPE / Órgão: TRE-PE / Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária. João e José, residentes em Recife – PE, foram vítimas de acidente automobilístico provocado por Pedro, maior e capaz, domiciliado em Olinda – PE. As vítimas impetraram ações indenizatórias individuais em 10/3/2016, ambas no juízo de Recife – PE. Nessa situação hipotética, ambos os processos devem seguir o rito ordinário, porquanto o procedimento sumário foi extinto no novo CPC. (ITEM INCORRETO)