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ID
112252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao procedimento sumário previsto no CPC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
  •  Resposta C.

    Para a ação de cobrança de seguro em razão de sinistro causado por acidente de veículo, não há restrição na lei sobre o tipo de veículo, de modo que é admissível a cobrança, pelo rito sumário, seja o veículo terrestre, aéreo ou marítimo (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery - CPC comentado).

  • Eu errei esta questão, pois marquei a letra A. Pois bem, ela está, de fato, errada, porque, segundo Nelson Nery em seu CPC comentado (art. 275, citado Calmon de Passos), com relação ao valor da causa neste rito, diz ele que "esse valor é o fixado quando da propositura da ação, com relação ao salário mínimo vigente a essa época, sendo irrelevantes as modificações do salário mínimo ou do bem da vida ocorridas no curso da demanda".

    Que encontre o sucesso todos aqueles que o procuram!!!

  • a) Se for ajuizada uma ação sob o rito sumário na qual se discuta a propriedade de uma obra de arte com valor inferior a 60 salários mínimos, e, ainda no curso do processo, ocorrer excepcional valorização do bem, que o faça valer o equivalente a 200 salários mínimos, tal fato determinará a conversão do rito ao ordinário. (ERRADO)
    O valor da causa deve ser aferido no momento da propositura da demanda, pouco importando se houve modificação do valor em outro momento. Temos a incidência do princípio da Perpetuatio Jurisdictionis - A competência é fixada no momento em que a ação é proposta.
    b) Um síndico de condomínio horizontal que aplique a determinado condômino multa por infração a disposição da convenção não poderá se servir, para a cobrança de tal multa, do rito sumário, pois este está reservado apenas à cobrança da taxa condominial.(ERRADO)
    Art. 275, II, b – de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio. (ou seja, não importa em que se funda o débito, o condomínio pode usar sempre o rito sumário quando o critério for unicamente valor.
    C) Será processada pelo rito sumário a ação de cobrança de seguro relativa aos danos causados por acidente de veículo ocorrido em qualquer tipo de via, seja ela terrestre, aérea, marítima ou fluvial.(CERTA)
    Art. 275, II, e - cobrança de Seguro relativamente aos danos causados em acidentes de veículos. Note-se que o artigo apenas fala em veículo (genérico). desta forma qualquer acidente que gere o direito a cobrança do seguro pode ser utilizado o rito sumário.
    d) Um cônjuge que pretenda se separar judicialmente, que não tenha filhos e cujo patrimônio a ser partilhado seja inferior a 60 salários mínimos poderá ajuizar seu pedido sob o rito sumário. (ERRADO)
    Art. 275, paragrafo único – este procedimento não será observado nas ações  relativas ao estado e capacidade das pessoas.
    e) O ressarcimento de danos causados em acidente envolvendo veículo que trafegue em via fluvial poderá ser processado pelo rito sumário independentemente do valor pleiteado a título de indenização. (errada)
    Art. 275, II, c - Indenização por danos causados em acidente veículos de via terrestre: Diz respeito a expressão veículo terrestre (específico) que nos permite afirmar que acidentes ou danos experimentados por veículos aéreos navais ou fluviais não estaria inserido neste tipo de procedimento. 
  • “O procedimento sumário foi abolido pelo novo Código, razão pela qual todas as ações não sujeitas a procedimento especial, após a vigência da lei nova, passaram a seguir apenas o rito comum. Entretanto, por previsão de direito intertemporal (NCPC, art. 1.046, § 1º), os dispositivos do Código revogado relativos ao rito sumário (arts. 275 a 281) continuam sendo aplicados às ações propostas antes do início da vigência da nova lei, até que sejam sentenciadas. Ou seja, embora revogado, o rito sumário continua sendo aplicado até que todas as ações ajuizadas anteriormente à vigência do novo Código sejam sentenciadas.” (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro, Forense, 2018, n.p.)

    Q792450 (ADAPTADA) / Ano: 2017 / Banca: CESPE / Órgão: TRE-PE / Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária. João e José, residentes em Recife – PE, foram vítimas de acidente automobilístico provocado por Pedro, maior e capaz, domiciliado em Olinda – PE. As vítimas impetraram ações indenizatórias individuais em 10/3/2016, ambas no juízo de Recife – PE. Nessa situação hipotética, ambos os processos devem seguir o rito ordinário, porquanto o procedimento sumário foi extinto no novo CPC. (ITEM INCORRETO)