SóProvas


ID
112267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dois amigos resolveram se juntar e abrir uma sociedade que começou a funcionar sem ter sido constituída formalmente perante os órgãos públicos. Ocorre que um deles foi preso e encontra-se privado de exercer atividades da vida civil.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais; II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
  • A questão é boa, e merece uma complementação: ao mesmo tempo em que o CTN desconsidera a ausência de constituição formal da pessoa jurídica, para efeitos de sujeição tributária passiva, deve se considerar, na prática, que a unidade econômica ou profissional não possui CNPJ, nem registro em Junta Comercial. Como fazer para autuá-la?

    A cobrança deverá ser feita na pessoa dos sócios, como na hipótese da disregard doctrine do direito privado - a dívida é da pessoa jurídica e é cobrada dos sócios nesta qualidade, não se confundido, portanto, com a responsabilidade pessoal dos mesmos.
  • Gabarito: letra C


    Resumidamente:
    a - Pessoa Jurídica não constituída possui capacidade tributária;
    b - Capacidade tributária independe da pessoa natural achar-se sujeita à medidas de prevação ou limitação;
    c - correta;
    d - há solidariedade, mas não há o venefício da ordem;
    e - sócios possuem capacidade tributária passiva.
  • Caros amigos,
    A resposta dada como correta aduz "não haver benefício de ordem".
    No caso de sociedade irregular não há que se falar em bens da sociedade pois há confusão entre os seus bens e o dos sócios.
    Pois bem, dispõe o Art. 990 que "Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade", assim, verificamos que EXISTE BENEFÍCIO DE ORDEM PARA TODOS OS SÓCIOS QUE NÃO CONTRATARAM PELA SOCIEDADE!!!
    Na questão temos que umm dos sócios esteva preso, e portanto não praticou atos comeciais, cabendo àquele sócio que estava liberto/livre praticar os atos de comércio e gerência da sociedade, havendo o direito do sócio recluso em pleitear o benefício de ordem.
    Sendo assim, não entendi o porquê de tal resposta "C" ser a correta, alguem pode me explicar melhor ou apontar o equivoco do meu entendimento.

  • ALTERNATIVA A e B (ERRADA), ALTERNATIVA C (CORRETA)

    CTN, Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    ALTERNATIVA D (ERRADA)
    CTN, Art. 124, Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    CTN, Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 126. A capacidade tributária passiva independe:

     

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

     

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

     

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Par responder a questões, é necessário conhecer o texto legal, in verbis:

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.