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A letra B diz "Sábados e Domingos", mas a constituição prevê apenas Domingos não é? Isso não torna a questão inválida?
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Aos domingos...
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Amigo, a questão pede a alternativa falsa. "EXCETO"
Questão b)
Art 6
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
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Conforme a Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
Fundo de garantia do tempo de serviço(FGTS);
Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
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To aqui para ver ruma banca mais decoreba para DH.
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Pensar não é preciso, Decorar é preciso! aff
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Gabarito: B
a) Art.7°, V, CRFB/88 - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade
do trabalho;
b) Art.7°, XV, CRFB/88 - repouso semanal remunerado, preferencialmente
aos domingos;
c) Art.7°, VIII, CRFB/88 -décimo terceiro salário com base na remuneração
integral ou no valor da aposentadoria;
d) Art.7°, XIX, CRFB/88 -licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
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kkkkkkkkkkkkk querendo folga no sábado né malandro?!
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(B)
****Atenção ao enunciado da questão em virtude da E.C 90
Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."(NR)
Brasília, em 15 de setembro de 2015.
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Assertiva: B.
Repouso preferencialmente aos domingos,NÃO aos sábados e domingos.
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PREFERÊNCIAL AOS DOMINGOS.
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ALTERAÇÃO LEGISLATIVA
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
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Gab B
a) Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
b) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos.
c) Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
d) Licença paternidade, nos termos fixados em lei.
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Gab B
Art 6°- São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistÇencia aos desamparados, na forma desta constituição.
Art7°- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Xv- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
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Preferencialmente aos domingos.
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PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS
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PREFERENCIAL AOS DOMINGOS.
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XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
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Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos.
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
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Preferencialmente aos domingos e feriados.
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GAB. B
C.F88 XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (SABADO NÃO)
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a) Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. (CERTA)
Art.7°, V, CRFB/88 - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade
do trabalho;
b) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos. (ERRADA)
Art.7°, XV, CRFB/88 - repouso semanal remunerado, preferencialmente
aos domingos;
c) Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. (CERTA)
Art.7°, VIII, CRFB/88 -décimo terceiro salário com base na remuneração
integral ou no valor da aposentadoria;
d) Licença paternidade, nos termos fixados em lei. (CERTA)
Art.7°, XIX, CRFB/88 -licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
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decoreba legal
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QUEM DERA SE TIVESSEMOS SABADÃO DE FORGA :)