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Questão letra de lei. Quando a infração deixa vestígios, não pode ser dispensado o exame de corpo de delito.
Código de Processo Penal
Do Exame do Corpo de Delito e das Perícias em Geral
Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Fiquei em dúvida entre a "c" e a "d", pois a habilitação exigida para peritos substitutos em localidades onde não haja a presença do Perito Criminal Oficial não é habilitação técnica, e sim diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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Artigo 159 §1º Na falta de perito oficial o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, detre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Do jeito que a questão D) foi elabora subtende-se que qualquer um formado em um curso técnico pode fazer a pericia e julguei como errada também.
No entanto a letra C) esta totalmente errada e já foi abordada pelo Ricardo.
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Não vejo erro na acertiva "D".
"Em localidades onde não haja a presença do Perito Criminal Oficial, o exame técnico será feito por duas pessoas idôneas que possuam a habilitação técnica para realizá-lo."
O termo "Habilitação Técnica" refere-se a pessoa com formação técnica, seja técnico de nível médio ou de nível superior. No entanto, o termo "habilitaddo" remete ao profissional graduado e registrado no seu devido conselho de classe e se a questão diz "pessoas que possuam habilitação técnica" entende-se que seja um profissional da área específica para a realização da perícia criminal.
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Pra quem ficou na dúvida na alternativa D, vamos INTERPRETAR o sentido da afirmação "duas pessoas idôneas que possuam a habilitação técnica para realizá-lo".
Muitos ficaram presos na expressão "habilitação técnica" e fizeram referência ao curso técnico. Porém, a frase diz que as pessoas idôneas deverão possuir habilitação técnica para realizá-lo ( o exame). Se você se perguntar "qual é a habilitação técnica para realizar o exame pericial?" A resposta será clara: "diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica na natureza do exame." (citando o próprio art. 159).
O termo habilitação técnica foi usado de forma genérica e não se restringe ao curso técnico ( o que tornaria a questão errada). Lembrando ainda que o cargo de Perito Criminal é de natureza técnico-científica.
Com relação a alternativa C, não há dúvidas de que quando a infração deixar vestígios, a atuação do perito seja INDISPENSÁVEL!
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Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indiretamente não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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A questão avalia os conhecimentos do candidato em perícia e peritos.
A) CERTO. De acordo com o Código de Processo Penal, temos:
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.(...)
§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
B) CERTO. De acordo com o Código de Processo Penal, temos:
Art. 176. A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.
C) ERRADO. De acordo com o Código de Processo Penal, temos:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
D) CERTO. No caso, estes são os peritos não oficiais, que serão nomeados pela autoridade. Diferentemente da exigência de um perito oficial, aqui o número são dois peritos não oficiais para realização do exame.
Gabarito do professor: Letra C.
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Coloquem isso na cabeça: deixou vestígios torna-se indispensável o corpo de delito (art. 158 CPP).
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GAB. C
Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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A
No caso que exija a atuação de perito não oficial, é obrigatório seu compromisso para o bom e fiel desempenho da atividade. (159 §2) cpp
B
As partes legalmente admitidas nos casos que exigem a atuação do Perito Criminal poderão formular quesitos que serão a ele encaminhados. (art 176) cpp
C
Quando a transgressão deixar vestígios, requerendo a atuação do Perito Criminal, é facultativa a realização do corpo de delito direto ou indireto. (158) cpp
D
Em localidades onde não haja a presença do Perito Criminal Oficial, o exame técnico será feito por duas pessoas idôneas que possuam a habilitação técnica para realizá-lo. (159 §1) cpp
ResponderParabéns! Você acertou! gab c
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Fiquei bem na dúvida com essa D. habilitação técnica, e isso pode ser apenas uma viagem minha, a meu ver é habilitação técnica para aquela área do conhecimento que a perícia exige. enfim. Tinha uma mais incorreta que essa. Fui de C.
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fala de NÃO é correto ,resposta sai sobre art 158,não entendi se pergunta o que ñ é certo afirmar pq ,afirmou o certo?
Em relação às normas legais atinentes ao trabalho pericial, NÃO é correto afirmar:
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GAB: C
(Quando a transgressão deixar vestígios, requerendo a atuação do Perito Criminal, é FACULTATIVA a realização do corpo de delito direto ou indireto.)
QUANDO AH VESTIGIOS, O CORPO DE DELITO NÃO É FACULTATIVO!!!
Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA: "carolrocha17" S2...