SóProvas


ID
112336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após lenta evolução do sentimento de responsabilidade social pelo infortúnio alheio, e em face das preocupantes convulsões que afetavam o tecido social, o Estado restou obrigado a abandonar a postura de mero espectador da atividade econômica e social, com o objetivo de restabelecer um equilíbrio mínimo nas relações sociais. Essa situação é realizada mediante a edição de leis que alteram a disciplina geral do direito privado, reduzindo o espaço até então ilimitado da autonomia da vontade, e pela instituição de políticas de inclusão social, as quais geram obrigações jurídicas para o Estado no atendimento aos mais necessitados. Surgiu o estado de bem-estar social ou welfare state, que, propiciando uma integração mais efetiva entre o Estado e a sociedade, acabou com o predomínio do direito privado. Em um contexto no qual o trabalho é a pedra angular da ordem social, exsurgiu a seguridade social como elemento de relevância nuclear para o desenvolvimento e a manutenção da dignidade da pessoa humana, sendo-lhe atribuída a tarefa hercúlea - ideal quase inatingível, mas que deve ser incessantemente perseguido - de garantir a todos um mínimo de bem-estar nas situações geradoras de necessidade social.

Daniel Machado da Rocha, José Paulo Baltazer Júnior e Andrei Ptten Velloso. Comentários à lei do custeio da seguridade social. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2005, p. 23-4 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto-Legislativo n°. 4.682, de 14 de janeiro de 1923, mais conhecido como "Lei Elói Chaves", é dado como um marco para o desenvolvimento da Previdência Social brasileira. Com efeito, tal norma determinava a criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, a ser instituída de empresa a empresa. Tal posicionamento, sobre a colocação da "Lei Elói Chaves" como marco legislativo para a criação da previdência social brasileira não é imune a críticas:

    Tivemos o mutualismo como forma organizatória e como precedente precioso da Previdência Oficial. Sob tal prisma, os festejos oficiais que situam na Lei Elói Chaves (1923) o nascimento da Previdência brasileira têm caráter ideológico que deve ser desvendado: buscam transformar as conquistas sociais, logradas com lutas e a partir das bases, em benesses estatais. Sobre ser ainda, a afirmativa relativa ao surgimento da Previdência em 1923, uma inverdade histórica, seja pelos apontamentos, seja porque outras leis previdenciárias são anteriores a esta data (como nossa primeira lei acidentária que data de 1919).
     

    Portanto, a INCORRETA é a letra C

  • Não entendi, o art. 194, inciso VII, não diz que a gestão é quadripartite??
    Assim a alternativa D estaria errada também, pois faltaria a contribuição dos aposentados?!
  • GABARITO LETRA C.

    a) CORRETA. Realmente, a seguridade social no Brasil seguiu um caminho semelhante ao europeu, partindo de um período mutualista (Santas Casas e Montepios), passando pelos seguros privados (SAT) e seguro social (previdência), até a formação de um sistema estatal de seguridade social.

    b) CORRETA. A previsão constitucional anterior ao século XX é exatamente a da Constituição da República de 1891, que continha a expressão "aposentadoria", a qual era concedida a funcionários públicos, em caso de invalidez.

    c) ERRADA. Apesar de ser tema controvertido, a doutrina majoritária considera a Lei Eloy Chaves o marco inicial da previdência social no Brasil. Os erros da alternativa são dois: a) a responsabilidade de sua manutenção e administração eram dos empregadores, e não do Estado; b) antes da Lei Eloy Chaves havia sido criado o SAT - Seguro de Acidentes de Trabalho, em 1919, primeiro diploma legal de caráter securitário (seguro privado).

    d) CORRETA. A forma tripartite de custeio foi instituída pela primeira vez na Constituição de 1934, e permanece em nosso ordenamento até os dias atuais. É importante não confundir forma tripartite de custeio com gestão quadripartite. A forma tripartite ou tríplice de custeio, princípio não previsto expressamente pela CF, indica que a Seguridade Social será financiada por trabalhadores, empresas e governo. Os aposentados não fazem parte do custeio da seguridade social, posto que suas contribuições só são devidas no RPPS, e não no RGPS (art. 195, II da CF). Já a gestão quadripartite se refere ao caráter democrático e descentralizado da Administração, e se refere à participação da sociedade (trabalhadores, empregadores, aposentados e governo) nas decisões políticas securitárias.

    e) CORRETA. Há somente dois regimes básico de previdência: o RGPS (trabalhadores em geral) e o RPPS (servidores públicos e militares). Ambos possuem caráter contributivo e são de filiação compulsória.

    Fonte: Fábio Zambitte Ibrahim.
  • Gabarito C:

    A doutrina brasileira considera a Lei Eloy chaves como sendo o marco inicial da previdência no Brasil. Mas isso não significa que antes dessa Lei Eloy Chaves não havia qualquer lei tratando de temas previdenciários. Já existia, por exemplo, lei tratando de seguros de acidentes de trabalhos, de aposentadorias dos professores, dos funcionários do correios, dos servidores públicos, etc. a doutrina a considera como marco inicial, pois a partir dessa lei, a previdência social deu um salto de qualidade, passando a ter um desenvolvimento estrutural superior.
    De qualquer forma, dia 24 de janeiro, é considerado o dia da previdência social (dia oficial).

  • Nada a ver essa questáo aqui.....é uma questão TOTALMENTE  dissociada de Constitucional
    é mais uma questao histórica que de legislaçao......e ainda é totalmente direcionada para Direito Previdenciário do que Constitucional

    Quem é que bota essas questões no Site?????
  • GABARITO ''C''


    AS CAIXAS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES ERAM MANTIDAS PELAS EMPRESAS E NÃÃÃO PELO PODER PÚBLICO QUE APENAS REGULAMENTAVA E SUPERVISIONAVA A ATIVIDADE.
  • DICA:

    Falou em marco inicial, falou em:

    ==> LEI ELOY CHAVES

  • Alternativa incorreta: letra "c": A doutrina majoritária considera o marco da previdência social brasileira a publicação da Lei Eloy Chaves, Decreto-Legislativo 4.682, de 24/01/23, que criou as Caixas de Aposentadoria e Pensão - CAP's - para os empregados das empresas ferroviárias, mediante contribuição dos empregadores, dos trabalhadores e do Estado, assegurando aposentadoria aos empregados e pensão aos seus dependentes. Entretanto, o instrumento normativo pioneiro na criação do instituto da aposentadoria foi a Constituição de 1891, que criou a aposentadoria

    por invalidez para os servidores públicos, custeada pela nação.