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CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)
Artigo 4º - Direito à vida...
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da
perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a
mulher em estado de gravidez.
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6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia,
indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se
pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a
autoridade competente.
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Apenas para complementar
Artigo 4º - Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
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Não tem algum lugar que diz que a anistia foi declarada inconstitucional pela declaração universão de direitos humanos? E isso não leva ao pacto também seguir o mesmo raciocínio?
Desculpe a falta de precisão na pergunta.
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I. Os países que aboliram a pena de morte poderão restabelecê-la em casos excepcionais e mediante a criação de lei anterior que defina a conduta e estabeleça a pena, proibindo-se a sua imposição ou decretação por juízo ou tribunal de exceção. Fundamento: Não se pode restabelecer a pena de morte nos estados que haja abolido. (art.4º, 3, da CIDH)
II. A pena de morte, nos países que a admitem, poderá ser aplicada a delitos comuns conexos com delitos políticos. Fudamento: Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos (art.4, 4, da CIDH)
III. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez. CORRETA
IV. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente. CORRETA
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Emerson Carvalho, você deve estar se referindo à Lei da Anistia dos agentes que cometeram tortura no período da ditadura militar (ver http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6683compilada.htm). Não são todas as leis de anistia inconvencionais, muito pelo contrário.
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Não inclui a graça. Somente anistia e indulto. Ja errei questão por isso, portanto fiquem atentos
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Gabarito: D
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Gab D
Sabendo a I e II já mataria a questão
Pacto de San José da Costa Rica em relação ao direito à vida:
- Os países que ja aboliu não poderá restabelecer, nem mesmo com um novo poder constituinte originário.
- A pena de morte só ocorrerá em casos graves
- Não ocorrerá em crimes políticos ou conexos, contra menores de 18 anos e maiores de 70 e também contra mulher durante o estado de gravidez.
Garantias da Pessoa condenada a pena de morte:
- Indulto
- Anistia
- Comutação da pena.
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Pode pedir tudo: Anistia, Indulto, Comutação da pena, mas não vem com GRAÇA não! kk Só pra gravar que não cabe o pedido de Graça.
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Os países que aboliram a pena de morte poderão restabelecê-la em casos excepcionais e mediante a criação de lei anterior que defina a conduta e estabeleça a pena, proibindo-se a sua imposição ou decretação por juízo ou tribunal de exceção.Os países em que aboliram a pena de morte não pode restabelecer em nenhuma hiptose(Não haverá juízo ou tribunal de exceção em nenhuma hiptose). 2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente. 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido. 4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos. 5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez. 6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
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Reforçando..Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena.
Bons estudos!
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Assertiva D
III e IV.
III. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
IV. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
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Vamos analisar as afirmativas, considerando o disposto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
I - errada. De acordo com o art. 4.3 desta Convenção, "não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido".
II - errada. De acordo com o art. 4.4, "em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos nem a delitos comuns conexos com delitos políticos".
III - correta. A afirmativa reproduz o previsto no art. 4.5: "Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez".
IV - correta. A afirmativa reproduz o previsto no art. 4.6: "Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente".
Estão corretas as afirmativas III e IV e a resposta correta é a letra D.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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I. Os países que aboliram a pena de morte poderão restabelece-lo [...] jamais
II. A pena de morte, nos países que a admitem, poderá ser aplicada a delitos comuns conexos com delitos políticos. Apenas a delitos comuns mais graves
III. Correto
IV. Correto
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Matei a questão quando estava lendo a MULHER GRAVIDA e quando falava de processo ainda SEM DECISÃO