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ID
112342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime previdenciário complementar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001

    Art. 41. No desempenho das atividades de fiscalização das entidades de previdência complementar, os servidores do órgão regulador e fiscalizador terão livre acesso às respectivas entidades, delas podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas e quaisquer documentos, caracterizando-se embaraço à fiscalização, sujeito às penalidades previstas em lei, qualquer dificuldade oposta à consecução desse objetivo.

    alternativa c: CORRETA

  • Letra d – Errada

    Súmula 290 do STJ: Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.

  •  

    “A” ERRADO: CF Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    LC 109 Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

            I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

            II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

    “B” ERRADO: LC 109 Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

    “C” CERTO: LC 109 Art. 41. No desempenho das atividades de fiscalização das entidades de previdência complementar, os servidores do órgão regulador e fiscalizador terão livre acesso às respectivas entidades, delas podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas e quaisquer documentos, caracterizando-se embaraço à fiscalização, sujeito às penalidades previstas em lei, qualquer dificuldade oposta à consecução desse objetivo.

    “D” ERRADO: Súmula 290 - STF “Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador”.

    “E” ERRADO: LC 109 Art. 75. Sem prejuízo do benefício, prescreve em cinco anos o direito às prestações não pagas nem reclamadas na época própria, resguardados os direitos dos menores dependentes, dos incapazes ou dos ausentes, na forma do Código Civil.

  • Lei 109/01:

     

    Art. 41.No desempenho das atividades de fiscalização das entidades de previdência complementar, os servidores do órgão regulador e fiscalizador terão livre acesso às respectivas entidades, delas podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas e quaisquer documentos, caracterizando-se embaraço à fiscalização, sujeito às penalidades previstas em lei, qualquer dificuldade oposta à consecução desse objetivo.   
  • Acrescento aos comentários a resposta da letra "e":
    Súmula nº 427, STJ:
    "a ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento."
    Espero ter contribuído
  • Na verdade, o erro da alternativa "A" se dá pelo fato de que as entidades fechadas não necessariamente são sociedades anônimas, pois podem ser fundação ou sociedade civil, não havendo previsão dessa norma quanto às entidades fechadas, o que não ocorre com as entidades abertas, que são sociedades anônimas!!!

  • Complementando a informação do colega, o fundamento legal que demonstra o equívoco na alternativa "a" é o art. 31, §1º, da LC 109/01:


    "§ 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos".


    Logo, as entidades fechadas não se constituem sob a forma de sociedade anônima.

  • Questão fácil, É só ler até o final. 

    O erro da letra A está no seu final, "..pois associados ou membros de pessoa jurídicas de carater profissional, classista ou setorial" são instituidores e não patrocinadores.

    Correta C

  • Gilberto cavalcanti, o erro da letra A: entidade fechada de prev complementar não é sociedade anonima, sim a Aberta