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O SNUC prevê duas categorias de Unidades de Conservação: Proteção Integral e Desenvolvimento Sustentável. Cada UC possui regime jurídico próprio, devidamente indicado na Lei do SNUC. A quantidade de subcategorias de UC não significa uma proteção maior.
Unidade de Proteção Integral objetiva a preservação da natureza, admitindo apenas o uso indireto dos seus recursos naturais (basicamente pesquisa). São elas Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre.
As Unidades de Uso sustentável tem por objetivo básico a compatibilização da conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos recursos naturais. São elas Area de Proteção ambiental, Area de relevante interesse ecológico, Floresta Nacional, Reserva extrativista, reserva de fauna, Reserva de desenv. sustentável, Reserva particular do patrimonio natural.
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A questão cobra basicamente os arts. 7, 8 e 14 da lei nº 9985, de 2000:
Art. 7º. As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
§ 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
§ 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Art. 8º. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
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Unidades de Proteção Integral
Estação Ecológica
Reserva Biológica
Parque Nacional
Monumento Natural
Refúgio de Vida Silvestre
Definição
Tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas
Tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana, exceto medidas de recuperação do ecossistema entre outras (ver lei).
Tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica (ver lei).
Tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
Tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
Posse e domínio
Público
Público
Público
Pode ser constituído por áreas particulares
Pode ser constituído por áreas particulares
Desapropriação
Sim
Sim
Sim
Será desapropriada em havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas.
Será desapropriada em havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas.
Visitação pública
É proibida, exceto quando com o objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.
É proibida, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.
É permitida. Está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
É permitida. Está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
É permitida. Está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
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a) CORRETA. O SNUC prevê duas categorias de Unidades de Conservação: Proteção Integral e Desenvolvimento Sustentável.
b) Errada. São unidades de proteção integral.
c) Errada. A primeira é Unidade de Proteção Integral e a segunda Unidade de Uso Sustentável.
d) Errada. Unidade de Proteção Integral.
e) Errada. Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
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UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UC):
GRUPO 1: UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL (e o seu domínio):
1.1. ESTAÇÃO ECOLÓGICA- PÚBLICO (consulta pública facultativa)
1.2. RESERVA BIOLÓGICA- PÚBLICO (consulta pública facultativa)
1.3. PAQUE NACIONAL: PÚBLICO
1.4. MONUMENTO NATURAL: PÚBLICO OU PRIVADO
1.5. REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE: PÚBLICO OU PRIVADO
GRUPO 2: UNIDADE DE USO SUSTENTÁVEL (e seu domínio)
2.1. ÁREA DE PROTEÇÃO AMB.: PÚBLICO OU PRIVADO (sem zona de amortecimento)
2.2. ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO: PÚBLICO OU PRIVADO
2.3. FLORESTA NACIONAL: PÚBLICO
2.4. RESERVA EXTRATIVISTA: PÚBLICO
2.5. RESERVA DE USO SUSTENTÁVEL: PÚBLICO
2.6. RESERVA DE FAUNA: PÚBLICO
2.7. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔMIO NATURAL: PRIVADO ( sem zona de amortecimento)
OBS: RESERVA DE BIOSFERA- DOMÍNIO PÚBLICO OU PRIVADO
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Eu decorei as categorias existentes em cada grupo da seguinte forma: tudo que se referir a área, a reserva (exceto a reserva biológica) e a floresta (lembro do tarzan kkk... homem na floresta) é grupo de uso sustentável (que pode haver a ocupação humana), o resto é do grupo de proteção integral (que não pode haver a ocupação humana).
Parece bobo, mas foi assim q consegui fixar e não errar as questões relacionadas ao assunto.
Espero ter ajudado!!