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ID
1125799
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Robert Nozick, no livro Anarquia, Estado e Utopia, declara que

Os indivíduos têm direitos e há coisas que nenhuma pessoa ou grupo lhes pode fazer (sem violar os seus direitos). Estes direitos são de tal maneira fortes e de grande alcance que levantam a questão do que o Estado e os seus mandatários podem fazer, se é que podem fazer alguma coisa.

O Estado pode justificar-se moralmente para aqueles que conceituam sua função a partir da noção de “Estado Mínimo”, o que implica, fundamentalmente, a(o)

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar melhor essa questão? Obrigado.

  • Acho que aqui caberia aquela máxima.

    Liberdade é "O meu direto começa quando o seu termina."


  • Eu vi isso quando estudei "Dimensões de Direitos Fundamentais". Atualmente encontra-se dividido em 4 gerações, e a primeira delas é:
    Primeira dimensão dos direitos fundamentais (LIBERALISMO) -  temos os chamados direitos de defesa, garantia das liberdades, que exigem atitudes negativas do Estado, sendo marcados pela  abstenção estatal (Estado mínimo, Estado omisso).
    Avante!
  • Fácil !!

  • Eu nem conhecia esse autor... :(, então fui entender! 

    Nozick propõe-nos uma experiência mental que consiste em imaginar o estado de natureza de Locke, no qual não existe ainda estado civil mas apenas indivíduos dotados de direitos morais pré-políticos. Este ponto de partida é absolutamente fulcral na economia do pensamento nozickiano e não seria possível entender a sua obra política sem nele atentar. Como escreve Nozick logo a abrir o Prefácio do seu livro,

    “Os indivíduos têm direitos e há coisas que nenhuma pessoa ou grupo lhes pode fazer (sem violar os seus direitos). Estes direitos são de tal maneira fortes e de grande alcance que levantam a questão do que o estado e os seus mandatários podem fazer, se é que podem fazer alguma coisa.”

    Nozick dedica a segunda parte de Anarquia, Estado e Utopia a refutar a necessidade de um estado mais extenso do que um estado mínimo mediante a defesa de uma teoria da justiça de cariz libertarista e alternativa face ao distributivismo rawlsiano. Nozick designa a sua própria visão como “teoria da titularidade”.

    A teoria da titularidade diz respeito às posses, ou haveres, dos indivíduos, isto é, à propriedade no sentido estrito e mais comum. Coloca-se então a questão: em que circunstâncias têm os indivíduos direito aos seus haveres (ou não)? Nozick considera que a teoria da titularidade responde a esta questão abarcando três aspectos diferentes: a justiça na aquisição, a justiça na transferência e, finalmente, a rectificação da injustiça.

    Qualquer pessoa tem direito a qualquer haver alvo de uma aquisição inicial desde que, por essa aquisição, não tenha infringido os direitos individuais de outrem (é o pensamento para a resposta da questão: garantia das liberdades fundamentais).

    No pensamento nozickiano, a restrição lockiana passa a significar que qualquer aquisição é moralmente permissível desde que não prejudique seja quem for. Esta interpretação da “restrição” é extremamente plástica e permite justificar.

    A maior parte dos haveres dos indivíduos não provém de aquisições iniciais mas antes de processos de transferência (contratos de compra e venda, doações, heranças, etc.). Mais uma vez, os indivíduos têm direito aos haveres que resultam de transferências nas quais não houve violação de direitos individuais nem desrespeito da restrição lockiana. Ou seja, desde que essas transferências tenham sido conscientes e voluntárias e não prejudiquem alguém. Esta ideia tem largo alcance, na medida em que as enormes desigualdades nos haveres dos indivíduos e famílias resultam de uma multiplicidade de transferências ao longo do tempo das suas vidas, ou mesmo ao longo das gerações. Se esses processos de transferência foram justos, então nada há a objectar às disparidades sociais que daí resultam.

    fonte: http://criticanarede.com/nozick.html

  • Luís Cláudiom, meu colega de escritório. Ah sacaninha kkkkk

  • A questão é de fácil entendimento; a partir das revoluções americana e francesa firmou-se o entendimento de q o Estado devia intervir minimamente, pois somente assim poderia garantir as liberdades e direitos fundamentais, pois o quanto menos se intromete na vida dos cidadãos, menos violará as liberdades deles. Estado mínimo, Intervenção mínima, direito e liberdades fundamentais q, justamente por isso, são ditas de liberdades negativas, pois se impõe ao Estado uma prestação negativa, o não fazer para não violar. Conceito ligado aos direitos fundamentais de 1ª dimensão.