-
"Aplicação direta NÃO significa apenas que os direitos, liberdades e garantias se aplicam independentemente da intervenção legislativa. Significa também que eles valem directamente contra a lei, quando esta estabelece restrições em desconformidade com a Constituição"
Fonte: José Joaquim Gomes Canotilho, Direito constitucional, 6. ed. revista, Coimbra: Almedina, 1993, p. 186).
-
Resposta: B
-
GABARITO LETRA B
b) ressaltar apenas que os direitos e garantias se aplicam independentemente da intervenção legislativa. ERRADO! Se para os tratados internacionais em geral, se tem exigido a intermediação pelo Poder Legislativo de ato com força de lei de modo a outorgar às suas disposições vigência ou obrigatoriedade no plano do ordenamento jurídico interno, distintamente no caso dos tratados de proteção internacional dos direitos humanos em que o Brasil é parte, os direitos fundamentais neles garantidos, consoante os arts. 5º da CF, passam a integrar o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados e direta e imediatamente exigíveis no plano do ordenamento jurídico interno. Em outras palavras, não será mais possível a sustenção da tese segundo a qual, com ratificação, os tratados obrigam diretamente aos Estados, mas não geram direitos subjetivos para particulares, enquanto não advém a referida intermediação legislativa. Vale dizer, torna-se possível a invocação imediata de tratados e convenções de direitos humanos, dos quais o Brasil seja signatário, sem necessidade de edição de ato com força de lei, voltado à outorga de vigência interna aos acordos internacionais.
Trecho extraído do livro Direitos Humanos - Flávia Piovesan
-
Assertiva b
garantias fundamentais. Tal princípio intenta, EXCETO: ressaltar apenas que os direitos e garantias se aplicam independentemente da intervenção legislativa.
-
Errei por desconcentração e não observar um EXCETO.
-
"apenas" entregou de lambuja
-
Questão bem capciosa heim... "apenas"...