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Questões de Instrumentos Normativos de Proteção aos Direitos Humanos


ID
994225
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Letra B. Errada.
    "Relatividade ou Limitabilidade - não há nenhuma hipótese de direito humano absoluto, eis que todos podem ser ponderados com os demais;" Leia mais: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1936

    Letra C. Errada.
    A CF, como já foi sublinhado, prevê (expressamente) duas hipóteses de imprescritibilidade: (a) o racismo (CF, art. 5º, inc. XLII) e (b) a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático (CF, art. 5º, inc. LIV).
    Leia mais: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1638524/crimes-contra-a-humanidade-conceito-e-imprescritibilidade-parte-iii

    Letra D. Errada.
    "DNA: submissão compulsória ao fornecimento de sangue para a pesquisa do DNA: estado da questão no direito comparado: precedente do STF que libera do constrangimento o réu em ação de investigação de paternidade (HC 71.373) e o dissenso dos votos vencidos: deferimento, não obstante, do habeas corpus na espécie, em que se cuida de situação atípica na qual se pretende – de resto, apenas para obter prova de reforço – submeter ao exame o pai presumido, em processo que tem por objeto a pretensão de terceiro de ver-se declarado o pai biológico da criança nascida na constância do casamento do paciente: hipótese na qual, à luz do princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, se impõe evitar a afronta à dignidade pessoal que, nas circunstâncias, a sua participação na perícia substantivaria." (HC 76.060, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 31-3-1998, Primeira Turma, DJ de 15-5-1998.)
    Leia mais: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

    Letra A. Correta.
    "A federalização dos crimes contra os direitos humanos veio com a Emenda Constitucional 45/2004, amplamente conhecida como a Reforma do Poder Judiciário, é também conhecida como IDC (incidente de deslocamento de competência), e consiste na possibilidade de deslocamento de competência da Justiça comum para a Justiça Federal, nas hipóteses em que ficar configurada grave violação de direitos humanos.

    A finalidade da federalização dos crimes contra os direitos humanos é a de assegurar uma proteção efetiva aos direitos humanos e o cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais. O incidente, que poderá ser suscitado pelo Procurador-Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou do processo, é medida de caráter excepcional e só poderá ser admitida em casos de extrema gravidade, quando houver a demonstração concreta do risco de não cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte."
    Leia mais em:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1978250/o-que-se-entende-por-federalizacao-dos-crimes-contra-os-direitos-humanos-denise-cristina-mantovani-cera
     

     

  • Lembrar que este incidente de deslocamento de competência, provocado pelo procurador geral da república, aconteceu no caso do homicídio da religiosa Doroty Stang, que foi assassinada no Estado do Pará.

    Irmã Doroty, como era conhecida, tinha uma atuação muito forte na integração dos índios Xingus à sociedade. Como também, participava de lutas no estado do pará em relação à questão fundiária. Afirma-se ainda, que a irmã Doroty, no momento de seu homicídio foi perguntada se estava armada, ao que mostrou a única arma que possuía, a Bíblia, que ainda chegou a ler alguns versículos aos seus algozes antes de ser alvejada com um tiro na cabeça e outros pelo corpo.

    Bons Estudos

  • A federalização dos crimes contra os direitos humanos veio com a Emenda Constitucional 45/2004, amplamente conhecida como a Reforma do Poder Judiciário, é também conhecida como IDC (incidente de deslocamento de competência), e consiste na possibilidade de deslocamento de competência da Justiça comum para a Justiça Federal, nas hipóteses em que ficar configurada grave violação de direitos humanos.
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...)V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
    ATENÇÃO!O IDC/PA - assassinato de Dorothy Stang: superando a preliminar que discutia a constitucionalidade da nova regra, a 3ª seção do STJ "...indeferiu o pedido do incidente de deslocamento de competência para a justiça federal do processo e julgamento do crime de assassinato da religiosa Irmã Dorothy Stang, ocorrido em Anapu-PA, por considerar descabível a avocatória ante a equivocada presunção vinculada, mormente pela mídia, de haver, por parte dos órgãos institucionais da segurança e judiciário do Estado do Pará, omissão ou inércia na condução das investigações do crime e sua efetiva punição pela grave violação dos direitos humanos, em prejuízo ao princípio da autonomia federativa (EC n. 45/2004)" (3ª Seção, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 08.06.2005, Dj de 10.10.2005);(Pedro Lenza, pag. 1086, 2013).
  • É, eu renovei tbm...e voltei à ativa! rs Bjs
  • Alternativa "B" incorreta: 

    Uma das características dos direitos fundamentais é a limitabilidade, ou seja "os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação)";

    Fonte: http://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112330165/caracteristicas-dos-direitos-humanos-fundamentais

  • Aquela questão em que você tem que ir por eliminação kkk

  • Alternativas b) e c) equivocadíssimas:

    b) A ilimitabilidade é uma das características dos direitos humanos... não existem direitos absolutos;

    c) A ausência de prescrição para o autor do crime de racismo... pó para! Racismo é crime imprescritível.

  • Trata-se do incidente de deslocamento de competência que pode ser fito pelo PGR ao STJ!

  • STJ

    Súmula 301 - Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. (SÚMULA 301, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)

    (DIREITO CIVIL - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE)

    A relativização da coisa julgada estabelecida em ação de investigação de paternidade – em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes – não se aplica às hipóteses em que o reconhecimento do vínculo se deu, exclusivamente, pela recusa do investigado ou seus herdeiros em comparecer ao laboratório para a coleta do material biológico.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.562.239/MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 09/05/2017 (Info 604).


ID
1125892
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 institui o princípio da aplicabilidade imediata das normas que traduzem direitos e garantias fundamentais. Tal princípio intenta, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • "Aplicação direta NÃO significa apenas que os direitos, liberdades e garantias se aplicam independentemente da intervenção legislativa. Significa também que eles valem directamente contra a lei, quando esta estabelece restrições em desconformidade com a Constituição"

    Fonte: José Joaquim Gomes Canotilho, Direito constitucional, 6. ed. revista, Coimbra: Almedina, 1993, p. 186).

  • Resposta: B

  • GABARITO LETRA B

     

     b) ressaltar apenas que os direitos e garantias se aplicam independentemente da intervenção legislativa. ERRADO! Se para os tratados internacionais em geral, se tem exigido a intermediação pelo Poder Legislativo de ato com força de lei de modo a outorgar às suas disposições vigência ou obrigatoriedade no plano do ordenamento jurídico interno, distintamente no caso dos tratados de proteção internacional dos direitos humanos em que o Brasil é parte, os direitos fundamentais neles garantidos, consoante os arts. 5º da CF, passam a integrar o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados e direta e imediatamente exigíveis no plano do ordenamento jurídico interno. Em outras palavras, não será mais possível a sustenção da tese segundo a qual, com ratificação, os tratados  obrigam diretamente aos Estados, mas não geram direitos subjetivos para particulares, enquanto não advém a referida intermediação legislativa. Vale dizer, torna-se possível a invocação imediata de tratados e convenções de direitos humanos, dos quais o Brasil seja signatário, sem necessidade de edição de ato com força de lei, voltado à outorga de vigência interna aos acordos internacionais.

     

    Trecho extraído do livro Direitos Humanos - Flávia Piovesan

  • Assertiva b

    garantias fundamentais. Tal princípio intenta, EXCETO: ressaltar apenas que os direitos e garantias se aplicam independentemente da intervenção legislativa.

  • Errei por desconcentração e não observar um  EXCETO.

  • "apenas" entregou de lambuja

  • Questão bem capciosa heim... "apenas"...


ID
1393225
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No Brasil, com relação à diversidade étnico-racial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E - letra pura e fria da Lei 12.288/10:
    Estatuto da Igualdade Racial

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga


  • qual o erro da letra A?

  • Também quero saber qual o erro da questao  A 

  • Aos companheiros que tem dúvidas relativas a alternativa "a".

    Levando em consideração a grande importância que as pessoas provindas do continente Africano, na história do Brasil, instituiu-se uma lei que OBRIGA o ensino da história e cultura afro-brasileira.


    "

    Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

    "Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

    § 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil."



  • Alternativa A está errada pois fala em ''facultado aos estabelecimentos'', sendo que é obrigatório.

  • LETRA A: Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório - NÃO FACULTADO -o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 

    LETRA B: A lei faz referencia a expressao população negra em diversos dispositivos

    LETRAC: não há essa previsão

    LETRA D:Art. 39 § 1o A igualdade de oportunidades será lograda mediante a adoção de políticas e programas de formação profissional, de emprego e de geração de renda voltados para a população negra. 

    LETRA D: Art. 1º§ú IV ­ população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga; 

  • Gabarito: E

    "

    LETRA A: Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório - NÃO FACULTADO -o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 

    LETRA B: A lei faz referencia a expressao população negra em diversos dispositivos

    LETRAC: não há essa previsão

    LETRA D:Art. 39 § 1o A igualdade de oportunidades será lograda mediante a adoção de políticas e programas de formação profissional, de emprego e de geração de renda voltados para a população negra. 

    LETRA D: Art. 1º§ú IV ­ população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga" (colega Mr.Cat).

    LETRA E - correta - Estatuto da Igualdade Racial, art. 1º, parágrafo único, inciso IV:"população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga"

     

  • Letra e.

     

    Art. 1º,

     

    IV – população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

     

    by neto..

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. A questão deve ser respondida com base no Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/10) e esta, em seu art. 11, prevê que os estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos ou privados, devem,  obrigatoriamente, promover o estudo da história da ral da Africa e da história da população negra no Brasil.
    - afirmativa B: errada. O conceito de "população negra" é definido pelo art. 1º, par. único, IV: "população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga" e não há nenhuma vedação à sua utilização. 
    - afirmativa C: errada. As ações afirmativas e seus programas correlatos são destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, etc. e são políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, na esfera pública e privada, durante o processo de formação social do país (veja o art. 4º, VII e par. único). Não há previsão legal para a substituição das medidas repressivas aplicadas ao crime de racismo por estas medidas, especialmente se considerarmos que a medida repressiva e a ação afirmativa têm objetivos e público-alvo distintos. 
    - afirmativa D: errada. O art. 39 determina ao poder público que promova ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, que será alcançada mediante a adoção de políticas e programas de formação profissional, de emprego e geração de renda voltados para a população negra. Não são medidas ilegais, são meios de realização da igualdade material. 
    - afirmativa E: correta. Como visto acima, esta alternativa reproduz o disposto no art. 1º, par. único, IV da Lei n. 12.288/10: "população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga".

    Gabarito: a resposta é a letra E. 

  • Assertiva E

    a população negra abrange o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.

  • LETRA A: Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório - NÃO FACULTADO -o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 

  • Acertei por exclusão, chega a ser óbvio.

  • C) as ações afirmativas adotadas para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades substituirão, paulatinamente, as medidas repressivas previstas para a prática do racismo, inclusive possibilitando a futura revogação de leis que a considere como crime. (errada)

    Somente Lei Revoga Lei!

  • GABARITO - E

    Discriminação Racial - Distinção

    Desigualdade Racial - Situação injustificada

    desigualdade de gênero e raça: assimetria 

    políticas públicas: adotados pelo Estado

    ações afirmativas: adotados pelo Estado e iniciativa privada

    Bons estudos!

  • a letra B afirma que usar a expressão "população negra" é discriminatória

    mas na letra E utiliza a expressão "população negra"

    logo a própria alternativa E exclui a B


ID
1406575
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença de comunidades afrodescendentes, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal. A formação e o aperfeiçoamento do servidor público civil e militar devem sempre incluir em seus programas conteúdos que valorizem a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira, como também prevê que, sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de dois indivíduos, será assegurada a inclusão de etnia negra. No calendário oficial, de acordo com a referida Constituição, ficou estabelecida como Dia da Consciência Negra a data de 20 de novembro.

Esssa data comemorativa foi instituída como

Alternativas
Comentários
  • a) determinação legal estabelecida constitucionalmente, que inclui o dia 20 de novembro como feriado municipal, em Salvador. (ERRO- 20 de novembro não é feriado em Salvador).

     b) complementação ao processo de indenização monetária do Estado aos negros, devido ao processo de escravidão africana. (ERRO- esta data comemorativa não pode ser interpretada como fonte monetária, portanto não há que se falar em indenização monetária).

     c) reconhecimento da importância da cultura africana e da ausência de contribuições significativas dos valores europeus na formação histórica do baiano. (ERRO-esta data não desconhece a contribuição de outros povos para formação da cultura nacional, quiçá da Cultura Baiana, ela, tão somente, valoriza e enaltece a cultura negra)

     d) fruto da pressão do movimento negro, na luta contra a discriminação racial e da valorização da história e cultura do afrodescendente. (CORRETA)

     e) mecanismo de consolidação da democracia racial na Bahia, Estado que, em função da sua formação histórica, desconhece o processo de preconceito racial. (ERRO- O Estado não desconhece o preconceito racial, tanto que elege este tema como fundamentamel, dispondo sobre ele na sua Lei Maior que é a Constituição).


ID
1506586
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o próximo item, considerando as diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, conforme Portaria Interministerial n.º 4.226/2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

A observância dessas diretrizes é obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública, mas não pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Os órgãos citados na assertiva devemos obrigatoriamente observar a Portaria Interministerial nº 4.226/2010: DEPEN, Força Nacional de Segurança Pública e PRF. 


    É o que disciplina o art. 2º: Art. 2º - A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser OBRIGATÓRIA pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública. 

  • Po# Tiago sou teu fã cara !!!

  • Steve Rogers, também sou fá dele.

    Tiago Costa, ótima colaboração no Qconcursos, parabéns!!!

  • De acordo com a portaria interministerial 4.226/2010,a PRF também faz parte dos órgãos que observam essas diretrizes. GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    Art. 2º A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública.

  • INSTITUIÇÕES QUE DEVEM POR OBRIGATORIEDADE SEGUIR AS RECOMENDAÇÕES DESTA PORTARIA:

    PF

    PRF

    DEPEN

    FNSP(FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA)

    A questão afirma que a PRF está livre de seguir as observâncias da portaria, portanto a assertiva está incorreta.

    GABARITO ERRADO!

  • Art. 2º A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública.

  • Os outros órgãos de segurança pública não seguem?

  • -> A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública.

    Pra cima deles, pertenceremos!


ID
1506589
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o próximo item, considerando as diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, conforme Portaria Interministerial n.º 4.226/2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

É ilegítimo o uso de armas de fogo contra pessoa que, em fuga, esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    De acordo com a Portaria, o uso de arma de fogo é a exceção e somente poderá ser utilizada excepcionalmente quando houver perigo iminente de morte ou lesão grave em legítima defesa própria ou de terceiros.


    NÃO É LEGÍTIMO O USO DE ARMAS DE FOGO contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. 

  • O gabarito dessa questão deve ser alterado para ERRADO.

  • Lei seca.....

  • Espera aí meus amigos, quem foi que elaborou esta questão? está totalmente errado, como eu Agente de S P, irei atirar no delinquente de sarmado ou que não me apresente riscos? eu só poderei atirar havendo legítima defesa ou em confronto e mesmo assim estou passivo à uma punição severa pelos DH. rsrsrsrrs é piada estas perguntas.

  • Questão engraçada!

  • Pessoal(Alécio e Davi), questão óbvia, prestem atenção no i, ILEGÍTIMO e não LEGÍTIMO.


  • http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2011/04/nova-regra-para-uso-de-arma-de-fogo-por-agentes-publicos-visa-preservar-direito-de-civis

    Aqui tem o conteúdo da questão

  • Infelizmente.

  • absurdo

  • ABSURDO !!!!!! 

  • É ILEGÍTIMO. Acho que o pessoal confundiu. Mas, como aqui é Brasil, até em legítima defesa você estará ferrado. 

    Um exemplo que todos vão se lembrar: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/promotor-diz-que-vai-pedir-pena-de-6-a-20-anos-para-cunhado-de-ana-hickmann-por-morte-de-fa-em-bh.ghtml

  • http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI124070,81042-Portaria+estabelece+diretrizes+sobre+o+uso+da+forca

  • 4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

    5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

    6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

    7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada

  • Questão Certa (Letra da Portaria)

     

    Só complementando com a Portaria:

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

     

    ANEXO I - DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA

    Item 4 - Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

     

    Site: http://www.mvb.org.br/campanhas/portaria4226.php

  • Mais um benefício ao crime.

  • monta a casinha!

  • Brasiiil, país da impunidade.

  • marquei como errado pq isso é um ABSURDO!

  • "É ilegítimo o uso de armas de fogo contra pessoa que, em fuga, esteja desarmada ..."

    Já fui marcando como errado. 


    Certo?! 0.o

  • Resumindo, só haverá perigo depois que o vagabundo der um tiro no meio da cabeça do policial, aí sim amigos, aí sim vai ter perigo. Enquanto ele não fizer isso, você deve deixar ele passar, com um uma arma fodarástica, que só ele tem, em alta velocidade 'numa boas',.... REPUGNANTES ESSAS LEIS DO BRASIL.

  • CORRETO

    Algumas pessoas acabaram se confundindo com a palavra ''ILEGÍTIMO''.

  • "vocês só podem atirar a partir do momento que vocês forem alvejados" BR.

  • país para bandido viver de boa!!!

  • Gab. C

    Também acho um verdadeiro absurdo, mas...

     

    Princípios que orientam o uso da força:

    Legalidade: o uso da força está adstrito ao objetivo legal e ao limite da lei

    Necessidade: deve ser utilizado no nível de intensidade não maior que o suficiente para atingir os objetivos legais pretendidos

    Proporcionalidade: deve ser sempre compatível com a gravidade da ameaça

    Moderação: o agente deve sempre procurar reduzir o uso da força em vista da situação

    Conveniência: refere-se em razão do contexto, levando em consideração os danos e objetivos pretendidos

     

    Extrai-se que o uso de arma de fogo é a exceção e somente poderá ser utilizada excepcionalmente quando houver perigo iminente de morte ou lesão grave em legítima defesa própria ou de terceiros.

     

    Lembrando que: também não é legítimo o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto se representar risco imediato; disparo de advertência não deve ser utilizado em abordagens policiais e o ato de apontar arma de fogo não deve ser utilizado como prática rotineira e indiscriminada. 

     

    Fonte: meus resumos de DH do Estratégia concursos

     

    Espero ter ajudado. 

  • Eu marquei certa sem medo porque está beneficiando o marginal.. ops! "Vítima da Sociedade!"

     

  • Fala isso para o Governador do RJ.

    É bem provável que o CESPE cobre na prova da PRF (03/02/2019).

    HEY HO LET'S GO!

  • Infelizmente é o que diz a portaria,apesar de beneficiar a "vítima da sociedade". Gabarito CERTO

  • Questões que ajudam a explicar o Brasil - Capítulo 632563463

  • O ilegítimo derrubou muita gente nessa questão rsrs

    Foi seco marcando errado por ter lido rápido, trocando a palavra ILEGÍTIMO POR LEGÍTIMO

    PEGADINHA QUE NÃO DEVERIA SER PEGADINHA, UMA VEZ QUE É FALTA DE ATENÇÃO OU INTERPRETAÇÃO.

    NÃO DESISTA, FALTA MENOS DO QUE FALTAVA ONTEM!!!

  • ERREI ,POIS LI SEM ATENÇÃO.

  • Quer acertar todas as questões de DH na sua prova?

    Marque todas as questões que beneficiam o preso, não tem erro!

  • Para fazer um link com a matéria penal, basta lembrar que, quando o agente público precisar repelir a injusta agressão, estará coberto pela excludente de ilicitude da legitima defesa. Portanto, o policial "só atira" quando estiver afastando injusta agressão própria ou contra terceiros.

  • Puxa a sardinha pra o '' PRESO '' E MARCA SEM MEDO.

    GAB : C PMAL2021

  • Resumo da ópera:

    Estado brasileiro: - "FOGE, PRESO!!!!"

  •  ->ilegítimo<- Atenção na pegadinha!

    Pra cima deles, pertenceremos!

  • Parece que fazem de tudo pro preso fugir, ou pra ele não pagar pelo crime dentro da cadeia ou pra que os policiais morram nos confrontos kkkkkkkkkkkkkkk O Brasil sendo o Brasil.


ID
1506592
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o próximo item, considerando as diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, conforme Portaria Interministerial n.º 4.226/2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Em regra, é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo cujo motorista desrespeite bloqueio policial em via pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Nos termos da diretriz 5, o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial é ilegítimo.


    5. NÃO É LEGÍTIMO O USO DE ARMAS DE FOGO contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. 


    NÃO É LEGÍTIMO O USO DE ARMA DE FOGO - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que armada não represente risco imediato contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto se representar risco imediato

  • Em regra é ilegítimo! tem condição de Morte ou lesão grava dos agentes ou de terceiros

  • PRF 2013 Caso um veículo em movimento desrespeite bloqueio feito pela PRF em determinada rodovia federal, ainda que esse fato não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou a terceiros, o PRF que estiver atuando no bloqueio poderá, para paralisar o veículo, empregar arma de fogo. ERRADÍSSIMO

  • 5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

  • É... essas regras devem ser mudadas imediatamente.

  • GABARITO ERRADO.

    A regra é que a arma de fogo não seja utilizada,mas se viável sua utilização seria exceção,de acordo com a portaria interministerial 4226 2010. Vale salientar que para o seu uso teria que haver o risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

  • O  certo já era senta o dedo no gatilho :) 

     

     

  • ERRADO

    Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros

  • BIZU:

    APRESENTA RISCO DE IMEDIATO DE MORTE OU LESÃO GRAVE(GRAVÍSSIMA TAMBÉM SE ENQUADRA NESSE CASO) AOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA OU TERCEIROS?

    É BALA!!!!!!

    GABARITO ERRADO!!

  • ERRADO

    A Lei 13.060/2014, em seu artigo 2º, Parágrafo Único, traz as hipóteses nas quais não é permitido o emprego de arma de fogo por agentes públicos no Brasil, além de disciplinar o uso de armamento de menor potencial ofensivo (menos letal).

  • Essa é uma exceção! Não é regra.

  • GAB ERRADO

    Importante destacar que ao se falar em uso da força, relacionado ao uso de armas:

    º Poderá ser usado em legitima defesa própria;

    º Ou defesa de terceiro.

    Tanto em casos de:

    disparo de armas contra pessoas;

    uso de armas contra pessoas em fuga;

    uso de armas contra veículo que desrespeite bloqueio policial.

  • Regra = Não é legítimo

    Exceção : o ato represente um risco imediato

    de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. 

  • Como dizemos aqui no Nordeste: "TEM QUE METER 'POIVA' NELES".
  • Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo cujo motorista desrespeite bloqueio policial em via pública.

    Lógico que há casos e casos, tudo deverá ser analisado, antes de se tomar uma atitude.

    Após isso, pode se iniciar um (acompanhamento) ou como todos conhecem uma (perseguição) ao carro que desrespeitou a ordem de parada dos policiais.

    Detalhe, sempre mantendo uma distância de segurança e atenção redobrada, pois na maioria dos casos, haverá pessoas e veículos próximos ao local do fato ocorrido.


ID
1506595
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o próximo item, considerando as diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, conforme Portaria Interministerial n.º 4.226/2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Os denominados “disparos de advertência” são considerados prática aceitável, apesar da imprevisibilidade de seus efeitos.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O "disparo de advertência" é uma prática utilizada nas operações policiais para intimidar bandidos e medir forças em locais ocupados pela criminalidade. Tal prática, segundo se extrai da 6ª diretriz, é inaceitável, causa algazarra e é contraproducente à intervenção policial.


    6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz nº 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos. 

  • (E)

    Pesquisando compartilho esse link para quem quiser aprofundar no tema :

    Governo proíbe tiro de advertência para Força Nacional, PF e PRF

    http://adpf.jusbrasil.com.br/noticias/2527046/governo-proibe-tiro-de-advertencia-para-forca-nacional-pf-e-prf



  • Complementando os comentários dos colegas, uma questão da PRF 2013 Ainda que, durante manifestação que resulte no bloqueio de rodovia federal, os manifestantes entrem em conflito com motoristas que trafeguem nessa rodovia, o PRF responsável pela segurança no local não poderá efetuar, a título de advertência, disparos de arma de fogo para o alto. CORRETO. 

  • ERRADO

    Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por

    não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da

    imprevisibilidade de seus efeitos.

  • ALTERNATIVA E

    veja o que diz a PORTARIA INTERMINISTERIAL Número 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010, item 6:

    Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos. 

    Nunca desista de seu Sonho!

  • GAB.: E

    Oi galerinha, os disparos de advertência são inaceitáveis, justamente devido à imprevisibilidade de seus efeitos.

    A Diretriz n° 6 da Portaria 4.226 dispõe que os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, uma vez que não atendem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2, sendo eles, legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência, bem como há uma imprevisibilidade dos efeitos desses disparos.

  • Os disparos de advertência são inaceitáveis, justamente devido à imprevisibilidade de seus efeitos.

    Pra cima deles!


ID
1612315
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Lei n. 9.807, de 13/07/1999, que estabelece normas para a organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, marque "V" para as afirmativas verdadeiras e "F" para as falsas e, a seguir, assinale a alternativa que corresponde à sequência CORRETA, na ordem de cima para baixo.

( ) O Conselho Deliberativo poderá encaminhar requerimento da pessoa protegida ao juiz competente objetivando a alteração de nome completo. Essa alteração de nome completo só poderá estender-se aos filhos menores.

( ) A pessoa protegida não ficará obrigada ao cumprimento das normas prescritas pelo programa após o seu ingresso.

( ) O Conselho Deliberativo será composto por representantes do Ministério Público, poder Judiciário e de órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.

( ) As medidas aplicáveis em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso, não podem ser aplicadas cumulativamente.

( ) A exclusão da pessoa protegida do programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo somente por decisão do Conselho Deliberativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B. Artigos de lei retirados da Lei 9.807/99:

    Item I: FALSO. 

    Art. 9o Em casos excepcionais e considerando as características e gravidade da coação ou ameaça, poderá o conselho deliberativo encaminhar requerimento da pessoa protegida ao juiz competente para registros públicos objetivando a alteração de nome completo.

    § 1o A alteração de nome completo poderá estender-se às pessoas mencionadas no § 1o do art. 2o desta Lei, inclusive aos filhos menores, e será precedida das providências necessárias ao resguardo de direitos de terceiros.

    Como vemos, a alteração do nome completo do protegido estende-se a outras pessoas citadas no §1º do artigo 2º, não apenas aos filhos menores.

    § 1o A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.

    Item II: FALSO. Art. 2º, §4º

    § 4o Após ingressar no programa, o protegido ficará obrigado ao cumprimento das normas por ele prescritas.

    Item III: VERDADEIRO. Art. 4º:

    Art. 4o Cada programa será dirigido por um conselho deliberativo em cuja composição haverá representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.

    Item IV: FALSO.

    Art. 7o Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    Item V: FALSO.

    Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer   tempo:

    I - por solicitação do próprio interessado;

    II - por decisão do conselho deliberativo, em conseqüência de:

    a) cessação dos motivos que ensejaram a proteção;

    b) conduta incompatível do protegido.


  •   A lei 9807, de 13 de julho de 1999, estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.

        Enquanto política de direitos humanos, essa lei visa à proteção integral das vítimas, testemunhas e seus familiares, por meio da assistência psicossocial e promoção dos seus direitos humanos, com acesso seguro a políticas públicas sociais. A partir da interpretação da lei 9.807, pode-se afirmar que:

         - o item 1 está incorreto, pois, de acordo com o art. 9º, §1º, a alteração de nome completo poderá se estender a todas as pessoas mencionadas no §1º do art. 2º da Lei. Neste artigo em destaque, a Lei contempla que a proteção poderá ser dirigida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes (incluindo aqui os filhos menores) e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha.

        -o item 2 está incorreto, pois o art. 1º § 4º afirma expressamente que, após ingressar no programa, o protegido ficará obrigado ao cumprimento das normas prescritas.

     - o item 3 está correto. O art. 4º estabelece que o Conselho Deliberativo contará com: representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.

       - o item 4 está incorreto, pois, de acordo com art. 7º, é possível que as medidas de proteção sejam aplicadas isolada ou cumulativamente.

       -o item 5 está incorreto, pois, de acordo com o art. 10, I e II, a exclusão da pessoa protegida poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Conselho Deliberativo, mas também por solicitação do próprio interessado.


    Resposta: B


  • MUITO BOA ESSA QUESTÃO, QUASE QUE IA VACILANDO. ATENÇÃO...

  • ERROS DESTACADOS OU EXPLICADOS A FRENTE DE CADA ASSERTIVA:

     

    F   ) O Conselho Deliberativo poderá encaminhar requerimento da pessoa protegida ao juiz competente objetivando a alteração de nome completo. Essa alteração de nome completo poderá estender-se aos filhos menores. (SE NECESSÁRIO ESTENDER-SE-A AOS NECESSITADOS)

     

    F   ) A pessoa protegida não ficará obrigada ao cumprimento das normas prescritas pelo programa após o seu ingresso. (NÃO É BAGUNÇADO! É COISA SÉRIA! OBRIGADO A CUMPRIR! UMA DESSAS ORDENS QUE O PROTEGIDO PODERIA NÃO ACEITAR É A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, OU SEJA, ESCUTAR TODAS AS CONVERSAS!!!)

     

    V   ) O Conselho Deliberativo será composto por representantes do Ministério Público, poder Judiciário e de órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.

     

    (   F   ) As medidas aplicáveis em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso, não podem ser aplicadas cumulativamente. (O CASO CONCRETO DETERMINARÁ SE NECESSÁRIO CUMULAR OS BENEFÍCIOS, POR EXEMPLO: ESCOLTA + BENEFÍCIO FINANCEIRO + MUDANÇA DE NOME...)

     

    (   F  ) A exclusão da pessoa protegida do programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo somente por decisão do Conselho Deliberativo. (O PROTEGIDO PODE NÃO QUERER PARTICIPAR MAIS E PEDIR A EXCLUSÃO)

     

  • Em 23/08/18 às 15:17, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 22/08/18 às 16:17, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 17/08/18 às 14:52, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 16/08/18 às 16:25, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!


    rumo pmmg 2019!

  • CUMPRIMENTO DAS NORMAS

    Art. 2 § 4  Após ingressar no programa, o protegido ficará obrigado ao cumprimento das normas por ele prescritas.

    CONSELHO DELIBERATIVO E SUA COMPOSIÇÃO

    Art. 4 Cada programa será dirigido por um conselho deliberativo em cuja composição haverá representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.

    AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO

    Art. 7  Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    ALTERAÇÃO DE NOME COMPLETO

    Art. 9 Em casos excepcionais e considerando as características e gravidade da coação ou ameaça, poderá o conselho deliberativo encaminhar requerimento da pessoa protegida ao juiz competente para registros públicos objetivando a alteração de nome completo.

    § 1 A alteração de nome completo poderá estender-se às pessoas mencionadas no § 1 do art. 2 desta Lei, inclusive aos filhos menores, e será precedida das providências necessárias ao resguardo de direitos de terceiros.

    EXCLUSÃO DA PESSOA PROTEGIDA

    Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo:

    I - por solicitação do próprio interessado;

    II - por decisão do conselho deliberativo, em consequência de:

    a) cessação dos motivos que ensejaram a proteção;

    b) conduta incompatível do protegido


ID
1661830
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em um seminário sobre as 100 Regras de Brasília, um participante afirmou que para efeito dessas Regras: 

I. Vítima é toda pessoa física ou jurídica que tenha sofrido um dano ocasionado por infração penal.
II. O termo vítima não poderá incluir as pessoas que estão a cargo da vítima direta.
III. Considera-se trabalhador migratório toda a pessoa que vá realizar, realize ou tenha realizado uma atividade remunerada num Estado do qual não seja nacional.
IV. Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Para efeitos das presentes Regras, considera-se vítima toda a pessoa

    física que tenha sofrido um dano ocasionado por uma infracção penal, incluída

    tanto a lesão física ou psíquica, como o sofrimento moral e o prejuízo

    económico. O termo vítima também poderá incluir, se for o caso, a família

    imediata ou as pessoas que estão a cargo da vítima directa.



  • I e II:  Item 5.10: (10) Para efeitos das presentes Regras, considera-se vítima toda a pessoa física que tenha sofrido um dano ocasionado por uma infracção penal, incluída tanto a lesão física ou psíquica, como o sofrimento moral e o prejuízo económico. O termo vítima também poderá incluir, se for o caso, a família imediata ou as pessoas que estão a cargo da vítima directa. 

    III. Item 13.6 : A deslocação de uma pessoa fora do território do Estado da sua nacionalidade pode constituir uma causa de vulnerabilidade, especialmente nos casos dos trabalhadores migratórios e seus familiares. Considera-se trabalhador migratório toda a pessoa que vá realizar, realize ou tenha realizado uma actividade remunerada num Estado do qual não seja nacional. Assim reconhecer-se-á uma protecção especial aos beneficiários do estatuto de refugiado conforme a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, assim como aos solicitantes de asilo. 

    IV. Item 1.3: Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico. 


  • Corretas:

    "III. Considera-se trabalhador migratório toda a pessoa que vá realizar, realize ou tenha realizado uma atividade remunerada num Estado do qual não seja nacional. 
    IV. Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico. "

    Vide 100 Regras de Brasília: http://www.forumjustica.com.br/pb/100-regras-de-brasilia-e-outros-documentos/


  • 100 Regras de Brasília:

    https://www.anadep.org.br/wtksite/100-Regras-de-Brasilia-versao-reduzida.pdf

  • As Regras de Brasília tratam sobre o Acesso à Justiça das Pessoas Vulneráveis.

     

    O documento considera como vulneráveis: crianças e adolescentes, pessoa idosa, pessoas com deficiência, migrantes, pessoa que pertença a comunidade indígena ou a um grupo minoritário, pessoa privada de liberdade, a questão de gênero, a pessoa pobre, etc.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Evidentemente, pessoa jurídica não se enquadra neste aspecto. 

  • As chamadas "100 Regras de Brasília" tratam do acesso à justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade. Considerando o disposto neste documento, vamos analisar as afirmativas.
    - afirmativa I: errada. O termo "vítima" só se aplica às pessoas físicas. Observe: "Para efeitos das presentes Regras, considera-se vítima toda a pessoa física que tenha sofrido um dano ocasionado por uma infração penal, incluída tanto a lesão física ou psíquica, como o sofrimento moral e o prejuízo econômico. O termo vítima também poderá incluir, se for o caso, a família imediata ou as pessoas que estão a cargo da vítima direta".
    - afirmativa II: errada. Como visto na alternativa anterior, o termo "vítima" também pode incluir a família imediata ou as pessoas que estão a cargo da vítima direta".
    - afirmativa III: correta. De acordo com o documento,  "considera-se trabalhador migratório toda a pessoa que vá realizar, realize ou tenha realizado uma atividade remunerada num Estado do qual não seja nacional".
    - afirmativa IV: correta. O conceito de "pessoa em situação de vulnerabilidade" deve ser entendido da seguinte maneira: "consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico".

    Assim, estão corretas as afirmativas III e IV e a resposta da questão é a letra C.

    Gabarito: a resposta é a letra C.



  • Gabarito: C.

    As alternativas corretas são III e IV.


ID
1875430
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Consideradas as assertivas que se seguem, assinale a alternativa correta:

I. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos, tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência, como o Brasil, que a reconheceu por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal.

II. O instituto do deslocamento de competência para a Justiça Federal poderá ocorrer, em qualquer fase processual, com relação a inquéritos e processos em trâmite na Justiça Estadual, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil seja parte, mediante requerimento do Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.

III. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou negar-lhe vigência.

IV. O Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma de 1998 promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 25.9.2002, tem competência para julgar crime de genocídio; crimes contra a humanidade; crimes de guerra e crime de agressão, todos imprescritíveis, em relação às violações praticadas depois da entrada em vigor do Estatuto de Roma.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa b está incorreta porque o incidente de deslocamento de competência deve ser suscitado perante STJ e não no STF (art. 109, pg. 5o, CF).

  • Pelo novo gabarito, apos o julgamento dos recursos, a alternativa A 'e a correta e nao a B, conforme divulgado pelo TRF3.

     

    I. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos, tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência, como o Brasil, que a reconheceu por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal. - o Brasil reconheceu a Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos atraves do Decreto Presidencial 4463 de 2002, CONSIDERANDO  que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo no 89, de 3 de dezembro de 1998, solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção.

     

     

    II. O instituto do deslocamento de competência para a Justiça Federal poderá ocorrer, em qualquer fase processual, com relação a inquéritos e processos em trâmite na Justiça Estadual, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil seja parte, mediante requerimento do Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos. - § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

     

  • Além de não bastar o Decreto Legislativo para a efetiva assunção da obrigação pelo Brasil no cenário internacional, esse Decreto Legislativo não é do "Senado", como diz a assertiva, mas sim do CONGRESSO NACIONAL (art. 49, I, da CR).

  • O erro da I está em, acredito eu, dizer que o DL 89/98 (realmente é do Senado, e não do Congresso), reconheceu a competência para julgar casos de violação de Direitos Humanos e a competência reconhecida foi: DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1998(*) Aprova a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto no parágrafo primeiro do art. 62 daquele instrumento internacional.

    Link  http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=150844&tipoDocumento=DLG&tipoTexto=PUB

    O erro da II, já mencionado, se refere ao órgão, que deve ser o STJ enão STF.

    III - CF 88 - Art. 105 - Compete ao STJ... III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.

    IV - Dec 4388 - Art. 5º - 1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:  a) O crime de genocídio;  b) Crimes contra a humanidade;  c) Crimes de guerra;   d) O crime de agressão.

    Art. 29  Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

     

  • I - A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS é órgão jurisdicional apenas da CADH, portanto NÃO faz parte da OEA, ao contrário da Comissão Interamericana de DH.
    II – Art. 109 - § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 
    III – Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.
    IV -  O TPI julga os crimes mais graves contra a humanidade, a saber: 
    • Genocídio
    • Crimes contra a humanidade
    • Crimes de guerra
    • Agressão
    DICA: TPI julga 2GHA.

  • Completando a reposta do colega abaixo em relação ao item IV, cabe citar o artigo 11 do Estatuto de Roma, além do artigos 5º e 29:

    Artigo 11

    Competência Ratione Temporis

    1. O Tribunal só terá competência relativamente aos crimes cometidos após a entrada em vigor do presente Estatuto.

  • Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo que tem sede em San José, Costa Rica, cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. NÃO TEM RELAÇÃO COM A OEA. 

    A CIDH - COMISSÃO (e não Corte) Interamericana de Direitos Humanos é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano.

    Ou seja o  item I, misturou os conceitos de Corte Interamericana com Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 

  • 1) Segundo  Sidney  Guerra9: A  Corte  Internacional  de  Direitos  Humanos  se  apresenta  como  instituição  judicial independente  e  autônoma,  cujo  objetivo  é  a  aplicação  e  a  interpretação  da  Convenção Americana  sobre  Direitos  Humanos.  Trata-se,  portanto,  de  um  tribunal  com  o  propósito primordial  resolver  os  casos  protegidos  pela  Convenção  Americana. 

     

    2) Perante ao STJ e não ao STF

  • Resumindo, item I contém dois erros:

     

    a) a competência para o decreto legislativo é do Congresso Nacional, e não do Senado;

     

    b) o reconhecimento da competência da Corte se deu somente em 2002, com a promulgação do decreto presidencial, e não em 1998.

     

    DECRETO Nº 4.463, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002.

    Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

            Considerando que pelo Decreto no 678, de 6 de novembro de 1992, foi promulgada a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969;

            Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo no 89, de 3 de dezembro de 1998, solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção, de acordo com o previsto no art. 62 daquele instrumento;

            Considerando que a Declaração de aceitação da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos foi depositada junto à Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos em 10 de dezembro de 1998,

            DECRETA:

            Art. 1o É reconhecida como obrigatória, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969, de acordo com art. 62 da citada Convenção, sob reserva de reciprocidade e para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998.

            Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 8 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
    Celso Lafer

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.2002

  • Começando a estudar Direitos Humanos. Portanto, posso estar errado. Minhas observações sobre a assertiva I.

     

    ASSERTIVA DA QUESTÃO:

    I. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos, tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência, como o Brasil, que a reconheceu por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal.

     

    DECOMPOSIÇÃO DA ASSERTIVA EM PREMISSAS:

    1) A Corte Interamericana de Direitos Humanos é órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    2) A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência.

    3) O Brasil reconheceu a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal.

     

    ANÁLISE DAS PREMISSAS:

     

    1) A Corte Interamericana de Direitos Humanos é órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos. - VERDADEIRO

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
    CAPÍTULO VI
    ÓRGÃOS COMPETENTES

    Artigo 33

    São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

    a.       a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b.       a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

     

    2) A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência. - FALSO

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    CAPÍTULO VIII

    CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    Artigo 62

    (...)

    3.         A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção que lhe seja submetido, desde que os Estados Partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como prevêem os incisos anteriores, seja por convenção especial.

     

    3) O Brasil reconheceu a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal. - FALSO

     

    DECRETO Nº 4.463, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002.

     

    Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969.

     

  • Esta é uma questão que trata de assuntos contidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e na Constituição da República Federativa do Brasil. Vamos analisar as afirmativas:
    I - incorreta: a Corte Interamericana da Direitos Humanos foi criada pela Convenção Americana de Direitos Humanos e, dentre as suas competências, está o poder de julgar Estados em razão de possíveis violações de direitos humanos. No entanto, para que isso seja possível, é necessário que o Estado seja signatário do Pacto de San Jose da Costa Rica (não é suficiente que ele seja membro da OEA) e reconheça expressamente a sua competência para a conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e disposições da Convenção Americana. De fato, o Brasil reconheceu esta competência, mas isso foi feito em 2002, pelo Decreto n. 4.463/02 (o decreto legislativo n. 88 é apenas uma das etapas do processo, mas não é o seu momento definitivo).
    II - incorreta: nos termos do art. 109, §5º da CF/88, o deslocamento de competência será suscitado pelo Procurador Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça (e não perante o STF).
    III - correta: reproduz o disposto no art. 109, III, a da CF/88.
    IV - correta: além de indicar corretamente o número do Decreto que promulga o Estatuto de Roma, a afirmativa faz referência aos arts. 5º, 11 e 29 do Estatuto de Roma.

    Resposta correta: letra A.

  • Crimes de competência do TPI:

    AgreGue Hum Gen

    (Agressão, Guerra, contra humanidade e Genocídio)

  • I) STF Criada pelo Pacto de São José, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA), que reconheçam sua competência. No caso do Brasil, o país passou a reconhecer a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 1998. (...) A Corte é um órgão judicial autônomo, com sede na Costa Rica, cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Basicamente analisa os casos de suspeita de que os Estados-membros tenham violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção.(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116380-Notícias STF Pacto de San José da Costa Rica sobre direitos humanos completa 40 anos)

     

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AREsp 592285 RJ 2014/0254740-2 (...) o Brasilreconheceu a competência contenciosa da Corte Interamericana em 03 de dezembro de 1998, pelo Decreto Legislativo nº 89⁄98, indicando que aquele Tribunal teria competência apenas para os fatos posteriores.

     

    (Comissão interamericana de direitos humanos e corte interamericana de direitos humanos:origem, competência e composição- Viviany Christine Rodrigues da Silva - https://jus.com.br/artigos/50384/comissao-interamericana-de-direitos-humanos-e-corte-interamericana-de-direitos-humanos-origem-competencia-e-composicao) A Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja criação tem origem na proposta apresentada pela delegação brasileira à IXª Conferência Interamericana realizada em Bogotá no ano de 1948, é órgão jurisdicional da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e tem sua sede permanente em São José da Costa Rica.

     

    DECRETO Nº 4.463/2002 (Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos) Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo no 89, de 3 de dezembro de 1998, solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção, de acordo com o previsto no art. 62 daquele instrumento;

     

    PS: Não acredito que o erro da questão está em Dec. Leg. do Congresso e não Senado. Não tem base....

  • I. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos, tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência, como o Brasil, que a reconheceu por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal.

    ERRADO. "A incorporação dos atos internacionais passa por um Decreto Legislativo do Congresso Nacional - e, não do Senado Federal -e, após, por um Decreto do Presidente"(Rafael Barretto. Direitos Humanos.p.283)

     

  • a questão IV está correta ou errada? estou achando ela correta. Onde está o erro dela?

  • GABARITO: A

  • renan gomes comentário da professora liz -- correta: além de indicar corretamente o número do Decreto que promulga o Estatuto de Roma, a afirmativa faz referência aos arts. 5º, 11 e 29 do Estatuto de Roma.

  • Gabarito comentado:

    Esta é uma questão que trata de assuntos contidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e na Constituição da República Federativa do Brasil. Vamos analisar as afirmativas:

    I - incorreta: a Corte Interamericana da Direitos Humanos foi criada pela Convenção Americana de Direitos Humanos e, dentre as suas competências, está o poder de julgar Estados em razão de possíveis violações de direitos humanos. No entanto, para que isso seja possível, é necessário que o Estado seja signatário do Pacto de San Jose da Costa Rica (não é suficiente que ele seja membro da OEA) e reconheça expressamente a sua competência para a conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e disposições da Convenção Americana. De fato, o Brasil reconheceu esta competência, mas isso foi feito em 2002, pelo Decreto n. 4.463/02 (o decreto legislativo n. 88 é apenas uma das etapas do processo, mas não é o seu momento definitivo).

    II - incorreta: nos termos do art. 109, §5º da CF/88, o deslocamento de competência será suscitado pelo Procurador Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça (e não perante o STF).

    III - correta: reproduz o disposto no art. 109, III, a da CF/88.

    IV - correta: além de indicar corretamente o número do Decreto que promulga o Estatuto de Roma, a afirmativa faz referência aos arts. 5º, 11 e 29 do Estatuto de Roma.

  • Afirmativa I: Incorreta.

    É competência do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre Tratados, Acordos ou Atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    O Brasil reconheceu a Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos através do Decreto Legislativo 89/98 sob aprovação do Congresso Nacional a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção.

    Corte Interamericana de Direitos Humanos: é um órgão judicial autônomo.

    Tem a função de aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros Tratados de Direitos Humanos.

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos é órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    Trata-se de um Tribunal com o propósito de resolver os casos referente a direitos protegidos pela Convenção Americana.

    Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.

    Não tem relação com a OEA - Organização dos Estados Americanos. 

    Comissão (e não Corte) Interamericana de Direitos Humanos: é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) encarregado da promoção e proteção dos Direitos Humanos no continente americano.

    A questão misturou os conceitos de Corte Interamericana com Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 

    E ainda, o reconhecimento da competência da Corte se deu somente em 2002, com a promulgação do Decreto Presidencial, e não em 1998 com o Decreto Legislativo.

    Art. 49 CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I- resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Afirmativa II: Incorreta.

    O deslocamento de competência para Justiça Federal nas hipóteses de grave violação a Direitos Humanos ocorrerá mediante requerimento do PGR perante o STJ (e não STF). Art. 109 § 5º CF.

    Afirmativa III: Correta.

    Art. 105 CF: Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III- julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.

    Afirmativa IV: Correta.

    Art. 5º, 11 e 29 do Estatuto de Roma.


ID
1926346
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando que o Brasil ratificou convenção internacional do trabalho a prever licenças concedidas em casos individuais para excepcionar a proibição de emprego ou trabalho em requerimentos de autorização para trabalho de adolescentes, o CNMP dispôs, em resolução, que, se o pedido de autorização para trabalho fundamentar-se na situação socioeconômica do grupo familiar em que inserido o incapaz, poderá haver o deferimento, embora descumpridos os limites etários do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • "O trabalho realizado pelo adolescente não deve possuir meramente o viés de contraprestação pecuniária. As diretrizes que regem o tema são (i) o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, e (ii) a capacitação profissional adequada oo mercado de trabalho (art. 69)".

    (Coleção Sinopses para Concursos, Editora JusPodivm, 4ª ed., Vol 36, Direito da Criança e do Adolescente, Guilherme Freire de Melo Barros, fl. 131)

    Creio que os limites etários do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal não comportam exceção.

     

  • FALSA - Não haverá qualquer autorização para o trabalho nos moldes apresentados pela questão. A situação socioeconômica da família enseja o encaminhamento do núcleo familiar aos programas de assistência social e saúde. 

    art. 2º.da resolução 105/2014 CNMP - Nas hipóteses em que o requerimento de autorização estiver fundamentado na situação socioeconômica do grupo familiar em que inserida a criança ou o adolescente, ou quando a situação concreta o reclamar, o membro do Ministério Público, zelando pelo cumprimento das normas constitucionais e legais, encaminhará o núcleo familiar aos programas de assistência social e de saúde mantidos respectivamente pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS e Sistema Único de Saúde – SUS e outros porventura existentes na localidade

  • Pode-se, ainda, ponderar que uma resolução do CNMP não teria, jamais, o condão de excepcionar situações para as quais a própria CF não prevê exceções.

  • Complementando com Direito Humanos 

     

    Contextualização  -  Idade  Mínima  para  Admissão  no  Emprego  e  a Emenda  Constitucional  nº  59/2009

     

    Nesse  contexto,  cada  país  deverá  fixar  uma  idade mínima  de  acordo  com  as  suas  particularidades.  De  todo modo,  a  Convenção  impõe  dois  requisitos  a  serem observados.  O  primeiro  deles  diz  respeito  à necessidade  de  que  a  idade  mínima  não  seja  inferior  à idade  para  conclusão  do  ensino  obrigatório.  O  segundo  é  que  esse  mínimo  não poderá  ser  inferior  a  15  anos.  Em  relação  ao  segundo  requisito,  importa mencionar  que  ele  poderá  ser  flexibilizado  até  os  14  anos  de  idade  na  hipótese de  o  país  não  estar  suficientemente  desenvolvido.  Essa  flexibilização  importa, entretanto,  no  dever  de  informar  a  OIT,  em  seus  relatórios,  os  motivos  que levaram  à  adoção  desse  patamar,  bem  como  a  explicitação  de  uma  data  limite para  se  observar  a  regra  geral,  qual  seja:  15  anos  de  idade.  

     

    Atualmente,  no  Brasil,  o  ensino  obrigatório  restringe-se  ao  Ensino  Fundamental, ou  seja,  até  o  nono  ano.  Contudo,  em  virtude  da  Emenda  Constitucional  nº 59/2009  o  ensino  obrigatório  deverá  ser  estendido  até  os  17  anos,  ou  seja,  até  a conclusão  do  Ensino

    Médio.  Para  tanto,  a  referida  emenda  estabeleceu  que  a implantação  do  ensino  obrigatório  até  os  17  anos  deverá  ocorrer  até  2016. 

     

    Portanto,  a  idade  mínima  para  admissão  no emprego  hoje  é  aos  15  anos,  ou  seja,  quando  o adolescente  conclui  o  Ensino  Fundamental.  A partir  de  2016,  por  força  da  exigência constitucional,  a  idade  mínima  para  admissão  no emprego  a  ser  aplicada  deverá  ser  aos  17  anos,  uma  vez  que  o  Ensino Médio  será  obrigatório  segundo  o  Texto  Constitucional.

     

    Portanto,  a  partir  de  2016  é  possível  afirmar  que  o  preceito  constitucional  que viabiliza  o  trabalho  aos  adolescentes  a  partir  dos  16  anos  não  estará  observando as  exigências  do  Direito  Internacional  do  Trabalho

     

    Fonte Direitos Humanos

    Estratégia Concurso 

    Prof Ricardo Torques

  •  

    Salvo melhor juízo, o comentário da colega Khristine Flores não tem fundamento legal. A Constituição Federal dispõe que "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; [...]".

     

    Resumindo:

    - idade mínima para o trabalho: 16 anos, salvo se noturno, perigoso ou insalubre, caso em que será a partir dos 18 anos;

    -  aprendiz: a partir dos 14 anos.

     

    Vamo que vamo!!!

  • Respondi (e acertei) a questão pela lógica: A CRFB/88 proíbe o trabalho do menor, por que o CNMP seria contrário?! Ora, o papel do MP é dar guarida à lei, sua correta aplicação sobretudo aos hipossuficientes (em termo amplo), muito estranho ir contra ao papel fundamental do MP.

  • GAB.ERRADO - para não assinantes

  • Se as condições econômicas da família são ruins > assistência social


ID
2497027
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei n° 12.986/2014 criou o Conselho Nacional dos Direitos Humanos − CNDH, a qual afirma que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

    A Lei 12.986/14 - Transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH;

    Art. 2o  O CNDH tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos.

    Art. 3o  O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH é integrado pelos seguintes membros: I - representantes de órgãos públicos: (...) i) 1 (um) da Defensoria Pública da União; II - representantes da sociedade civil: (...).

  • Letra C incorreta.

    Art. 5o  Para a realização de procedimentos apuratórios de situações ou condutas contrárias aos direitos humanos, o CNDH goza das seguintes prerrogativas: I - (VETADO); II - requisitar informações, documentos e provas necessárias às suas atividades; III - requisitar o auxílio da Polícia Federal ou de força policial, quando necessário ao exercício de suas atribuições; IV - (VETADO); V - requerer aos órgãos públicos os serviços necessários ao cumprimento de diligências ou à realização de vistorias, exames ou inspeções e ter acesso a bancos de dados de caráter público ou relativo a serviços de relevância pública.

  •  

    O erro letra "A" é que o CNDH não pode suspender, mas pode fazer recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.

    O erro da letra "B"  é que o CNDH não pode realizar diligência e realizar vistorias , mas pode requerer aos órgãos públicos os serviços necessários ao cumprimento de diligências ou à realização de vistorias, exames ou inspeções e ter acesso a bancos de dados de caráter público ou relativo a serviços de relevância pública.

    O erro da letra "C" é que de acordo com o art.5º o  CNDH goza das seguintes prerrogativas: II - requisitar informações, documentos e provas necessárias às suas atividades; III - requisitar o auxílio da Polícia Federal ou de força policial, quando necessário ao exercício de suas atribuições;

    O erro da letra "D" é que o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais  ( CONDEGE) não tem previsão legal.

    A letra "E" está correta, com previsão no art.3º, inciso I, alinea i da Lei 12.986/2014.

    Bons estudos!

  • Sobre a letra A:

    Art. 6o  Constituem sanções a serem aplicadas pelo CNDH:

    I - advertência;

    II - censura pública;

    III - recomendação de afastamento de cargo, função ou emprego na administração pública direta, indireta ou fundacional da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios do responsável por conduta ou situações contrárias aos direitos humanos;

    IV - recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.

    Sobre a letra E

    Art. 3o  O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH é integrado pelos seguintes membros:

    I - representantes de órgãos públicos:

    a) Secretário Especial dos Direitos Humanos;

    b) Procurador-Geral da República;

    c) 2 (dois) Deputados Federais;

    d) 2 (dois) Senadores;

    e) 1 (um) de entidade de magistrados;

    f) 1 (um) do Ministério das Relações Exteriores;

    g) 1 (um) do Ministério da Justiça;

    h) 1 (um) da Polícia Federal;

    i) 1 (um) da Defensoria Pública da União;

  • A Lei n° 12.986/2014 criou o Conselho Nacional dos Direitos Humanos − CNDH, a qual afirma que:

     

    O erro letra "A" é que o CNDH não pode suspender, mas pode fazer recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.

    O erro da letra "B"  é que o CNDH não pode realizar diligência e realizar vistorias , mas pode requerer aos órgãos públicos os serviços necessários ao cumprimento de diligências ou à realização de vistorias, exames ou inspeções e ter acesso a bancos de dados de caráter público ou relativo a serviços de relevância pública.

    O erro da letra "C" é que de acordo com o art.5º o  CNDH goza das seguintes prerrogativas: II - requisitar informações, documentos e provas necessárias às suas atividades; III - requisitar o auxílio da Polícia Federal ou de força policial, quando necessário ao exercício de suas atribuições;

    O erro da letra "D" é que o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais  ( CONDEGE) não tem previsão legal.

     a)o conselho pode suspender o repasse de verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos?

     b)o conselho tem atribuição de realizar ou determinar diligências investigatórias, inclusive inspeções, e tomar depoimentos de autoridades e agentes federais, estaduais e municipais?

     c)o conselho não terá poder de Requisição e, sempre que necessário, solicitará a requisição ao Ministro da Justiça?

     d)o CONDEGE terá assento permanente no CNDH?

     e)as Defensorias Públicas estarão presentes através de um membro da Defensoria Pública da União?

  • Caraca, eu nem sabia dessa Lei de 2014 e do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

     

    A Flávia Piovesan foi Secretária Especial de D.H. no governo Temer. Agora, felizmente, ela está na Comissão Intra-Americana.

     

    Ninguém merece ser parte do governo Temer. Contudo, a Flávia mereceu todas essas funções Hehehe

     

    P.S. Eu ainda achei tímido o poder sancionatório do CNDH. Poxa, não podem nem aplicar MULTA?

     

    Somente recomendar que verbas não sejam repassadas? 

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Complementando:  Foi criado pela Lei nº 12.986/14. Com isso, foi substituído o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
    O CNDH tem por finalidade: a promoção e defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras. Pode agir por provocação ou de ofício. Sua composição é plural, contando com 22 membros, sendo 11 do Poder Público e 11 representantes da sociedade civil.

     

  • A Lei n° 12.986/2014 criou o Conselho Nacional dos Direitos Humanos − CNDH, a qual afirma que 

    (a) o conselho pode suspender o repasse de verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos. Art. 6º, IV, da lei 12.986/14 - Art. 6o  Constituem sanções a serem aplicadas pelo CNDH: IV - recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.

     

    (b) o conselho tem atribuição de realizar ou determinar diligências investigatórias, inclusive inspeções, e tomar depoimentos de autoridades e agentes federais, estaduais e municipaisArt. 5o  Para a realização de procedimentos apuratórios de situações ou condutas contrárias aos direitos humanos, o CNDH goza das seguintes prerrogativas: V - requerer aos órgãos públicos os serviços necessários ao cumprimento de diligências ou à realização de vistorias, exames ou inspeções e ter acesso a bancos de dados de caráter público ou relativo a serviços de relevância pública.

     

    (c) o conselho não terá poder de Requisição e, sempre que necessário, solicitará a requisição ao Ministro da Justiça. Art. 5o  Para a realização de procedimentos apuratórios de situações ou condutas contrárias aos direitos humanos, o CNDH goza das seguintes prerrogativas: II - requisitar informações, documentos e provas necessárias às suas atividades; III - requisitar o auxílio da Polícia Federal ou de força policial, quando necessário ao exercício de suas atribuições;

     

    (d) o CONDEGE terá assento permanente no CNDH.  Não há previsão legal nesse sentido.

     

    (e) as Defensorias Públicas estarão presentes através de um membro da Defensoria Pública da União. Art. 3o  O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH é integrado pelos seguintes membros: I - representantes de órgãos públicos: i) 1 (um) da Defensoria Pública da União;

  • Ratificando:

     

    A- O CNDH faz RECOMENDAÇÃO de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.

     

    (b) o CNDH goza das seguintes prerrogativas: requerer aos órgãos públicos os serviços necessários ao cumprimento de diligências ou à realização de vistorias, exames ou inspeções e ter acesso a bancos de dados de caráter público ou relativo a serviços de relevância pública.

     

    (c) Art. 5o  Para a realização de procedimentos apuratórios de situações ou condutas contrárias aos direitos humanos, o CNDH goza das seguintes prerrogativas: II - Requisitar informações, documentos e provas necessárias às suas atividades; III - Requisitar o auxílio da Polícia Federal ou de força policial, quando necessário ao exercício de suas atribuições;

     

    (d) o CONDEGE terá assento permanente no CNDH.  Não está expresso na lei.

     

    (e) as Defensorias Públicas estarão presentes através de um membro da Defensoria Pública da União. 

    Art. 3o  O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH é integrado pelos seguintes membros: I - representantes de órgãos públicos: i) 1 (um) da Defensoria Pública da União;

  • Vamos analisar as afirmativas:
    - afirmativa A: errada. Na verdade, o Conselho pode, apenas, recomendar que não sejam concedidas verbas, auxílios ou subvenções a estas entidades, mas não tem o poder de, por ato seu, suspender o repasse destas verbas.
    - afirmativa B: errada. O Conselho pode requerer a órgãos públicos  "os serviços necessários ao cumprimento de diligências ou à realização de vistorias, exames ou inspeções e ter acesso a bancos de dados de caráter público ou relativo a serviços de relevância pública". Vale lembrar que o inciso I do art. 5º, que atribuía ao Conselho o poder de "realizar ou determinar diligências investigatórias, inclusive inspeções, e tomar depoimentos de autoridades e agentes federais, estaduais e municipais"
     foi vetado, pois estas competências são atribuídas ao Ministério Público e às polícias.
    - afirmativa C: errada. O Conselho pode "requisitar informações, documentos e provas necessárias às suas atividades" e "requisitar o auxílio da Polícia Federal ou de força policial, quando necessário ao exercício de suas atribuições".
    - afirmativa D: errada. O CNDH é composto pelos membros indicados no art. 3º da Lei n. 12.986/2014 e o CONDEGE não é mencionado entre eles.
    - afirmativa E: correto. De acordo com o art. 3º, I, i, haverá um representante da Defensoria Pública da União no Conselho Nacional dos Direitos Humanos.

    Gabarito: a resposta é a letra E.

  • Essa questão foi comentada pelo prof. Rafael A. Moreno no 3º Curso Popular de Formação de DPs, disponível no Youtube (3º Curso, aula 04 - entre 37min e 40s e 40min).

  • ** Mais algumas OBS sobre a Lei CNDH (que é bem curtinha)


    - A defesa dos direitos humanos pelo CNDH independe de provocação das pessoas ou das coletividades ofendidas.


    - CNDH é integrado pelos seguintes membros:

    I - representantes de órgãos públicos:

    a) Secretário Especial dos Direitos Humanos

    b) Procurador-Geral da República;

    c) 2 (dois) Deputados Federais;

    d) 2 (dois) Senadores;

    e) 1 (um) de entidade de magistrados;

    f) 1 (um) do Ministério das Relações Exteriores;

    g) 1 (um) do Ministério da Justiça;

    h) 1 (um) da Polícia Federal;

    i) 1 (um) da Defensoria Pública da União;

    II - representantes da sociedade civil:

    a) 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Federal da entidade;

    b) 9 (nove) de organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos; MANDATO: 2ANOS

    c) 1 (um) do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.


    - As resoluções do CNDH serão tomadas por deliberação da maioria absoluta dos conselheiros // Empate? Presidente do CNDH terá voto de qualidade.


    - O exercício da função de conselheiro do CNDH não será remunerado a qualquer título, constituindo serviço de relevante interesse público.


    - E essas despesas do CNDH? Dotação própria no orçamento da UNIÃO

  • Dica:

    O C.N.D.H (12.986)

    Somente recomenda! ele não pode Afastar do cargo nem Suspender repasses de verbas.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • OBS:

    O CNDH não pode realizar diligência e realizar vistorias..ele só pode requerer (...)

  • Art. 3º O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH é integrado pelos seguintes membros:

    I - representantes de órgãos públicos:

    a) Secretário Especial dos Direitos Humanos;

    b) Procurador-Geral da República;

    c) 2 (dois) Deputados Federais;

    d) 2 (dois) Senadores;

    e) 1 (um) de entidade de magistrados;

    f) 1 (um) do Ministério das Relações Exteriores;

    g) 1 (um) do Ministério da Justiça;

    h) 1 (um) da Polícia Federal;

    i) 1 (um) da Defensoria Pública da União;

    II - representantes da sociedade civil:

    a) 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Federal da entidade;

    b) 9 (nove) de organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos;

    c) 1 (um) do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.


ID
2672797
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está correta, uma vez que reproduz o conceito estampado no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.503/09.

    A alternativa B está correta, uma vez que traz a disposição do art. 8º, § 2º, da Lei 7.503/09.

    A alternativa C está correta, uma vez que que reproduz a disposição do art. 13, II, da Lei nº 8.742/93.

    E a alternativa D está incorreta, sendo o gabarito da questão, uma vez que, ao contrário do que dispõe a questão, o Poder Executivo Federal não poderá firmar esse tipo de convênio com entidades privadas com finalidade lucrativa. Isso por força do art. 4º, da Lei 7.503/09.

    Sendo assim, de fato, a alternativa D é o gabarito da questão.

    (fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-direitos-humanos-do-mp-mg/)

  • *Lei nº 7.053/09

  • Art. 4o  O Poder Executivo Federal poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

    Abraços

  • *Decreto nº 7.053/09

  • LETRA A – CORRETA. Art 1º, Paragrafo Único do Decreto nº 7.053/2009.

    Art. 1º. Parágrafo único.  Para fins deste Decreto, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

     

    LETRA B – CORRETA. Art. 8º, §2º do Decreto nº 7.053/2009.

    Art. 8º, §2º.  A estruturação e reestruturação de  serviços de acolhimento devem ter como referência a necessidade de cada Município, considerando-se os dados das pesquisas de contagem da população em situação de rua.

     

    LETRA C – CORRETA. Art. 13, inciso II da Lei 8.742/1993 (LOAS)

    Art. 13. Compete aos Estados: ... II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    LETRA D – INCORRETA. O convênio com entidades privadas poderá ser firmado, desde que estas NÃO tenham finalidade lucrativa. Art. 4º do Decreto nº 7.053/2009.

    Art. 4o  O Poder Executivo Federal poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a Política Nacional para a População em Situação de Rua

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - A população em situação de rua pode ser conceituada como o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória (parágrafo único, do art. 1°, do Decreto 7.053/2009).

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - A estruturação e reestruturação de serviços de acolhimento destinados à população em situação de rua devem ter como referência a necessidade de cada Município, considerando-se os dados das pesquisas de contagem do referido grupo (parágrafo 2°, do art. 8°, do Decreto 7.053/2009).

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - É competência específica dos Estados cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local (inciso II, do art. 13, da Lei 8.742/1993, LOAS).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - As entidades privadas sem finalidade lucrativa poderão firmar convênios com o Poder Executivo Federal para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

    - Art. 4°, do Decreto 7.053/2009: O Poder Executivo Federal poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

  • Novidade Legislativa Dec. 9894/19

    Dispõe sobre o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua.

    Art. 9º Ficam revogados os art. 9º ao art. 14 do Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009.

  • INCORREÇÃO DA LETRA D= Art. 4o O Poder Executivo Federal poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a Política Nacional para a População em Situação de Rua

  • Assertiva D

    As entidades privadas com finalidade lucrativa poderão firmar convênios com o Poder Executivo Federal para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a Política Nacional para a População em Situação de Rua.


ID
2951989
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Estatuto da Igualdade Racial é uma importante ferramenta da política nacional de direitos humanos, voltado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

De acordo com o Estatuto, considera-se discriminação racial ou étnico-racial:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.288/10 Institui o Estatuto da Igualdade Racial.

    TÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • GABARITO E

    LEI Nº 12.288/2010 – ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL:

    1.      Para efeito do Estatuto, considera-se – art. 1º:

    a.      Discriminação racial ou étnico-racial – toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    b.     Desigualdade racial – toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    c.      Desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    d.     População negra –  o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    e.      Políticas públicas –  as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    f.       Ações afirmativas –  os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Deu para matar na "Origem Nacional".

  • Assertiva E

    toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que vise anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

  • O Estatuto da Igualdade Racial foi instituído em 2010, pela Lei n. 12.288/10. Esta norma jurídica contém diversas definições e, de acordo com seu art. 1º, parágrafo único, I, considera-se discriminação racial ou étnico-racial "toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada". Observe que a alternativa E reproduz este dispositivo e, por isso, é a afirmativa correta. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 

  • GAB E

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

    Art. 1  I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL LEI Nº 12.288/10 

    O Estatuto da Igualdade Racial é uma importante ferramenta da política nacional de direitos humanos, voltado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Para efeito do Estatuto, considera-se – art. 1º:

    Discriminação racial ou étnico-racial toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada; (FGV JÁ COBROU EM PROVA)

    Desigualdade racial – toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    População negra – o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    Políticas públicas – as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    Ações afirmativas – os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Que questão gostosa!

  • Que questão gostosa!

  • Que questão gostosa!

  • Quando se fala em discriminação racial, tem que se levar em consideração algumas palavras chaves como: Distinção; Exclusão, Restrição ou Preferência, seja na vida pública ou privada. Na Discriminação Indireta, leva-se em consideração uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a grupos específicos. No Racismo temos a teoria, doutrina, ideologia ou conjunto de ideias, criando um falso conceito de Superioridade Racial. Na Intolerância temos um ato ou conjunto de atos ou manifestações que denotam desrespeito, rejeição ou desprezo a dignidade de grupos específicos.
    • I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    • II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    • III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
    • Gab E .
  • Pega o bizu: Falou em discriminação --> procura por distinção

  • RUMO A PMCE

  • A  questão comenta sobre a discriminação racial ou étnico-racial, de acordo como Estatuto da Igualdade Racial.

    e) CORRETA – De fato, considera-se discriminação racial ou étnico-racial toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que vise anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais no campo político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada, de acordo com o inciso I do artigo 1º do Estatuto da Igualdade Racial.

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo, ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • PEGA O BIZU DO PROFESSOR MATEUS SILVEIRA

    DISCRIMINAÇÃO SOCIAL : D P R E

    DISTINGUIR

    PREFERIR

    RESTRINGIR

    EXCLUIR


ID
2982823
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Teoria da Margem de Apreciação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A teoria da margem de apreciação é baseada na subsidiariedade da jurisdição internacional e ponderada pelo princípio da proporcionalidade. Por tal, determinadas controvérsias correlatas a restrições estatais devem ser debatidas e solucionadas pelas comunidades nacionais, impedindo que o juiz internacional interfira e as aprecie, notadamente porque fatores culturais internos devem receber o merecido destaque” (GARCIA, Bruna Pinotti; LAZARI, Rafael. Manual de Direitos Humanos – Volume único. 2a edição: Revista, ampliada e atualizada, 2015)

  • TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÂO NACIONAL A teoria da margem de apreciação (?margin of appreciation?) é considerada pela doutrina especializada como um importante meio utilizado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos para solucionar conflitos existentes entre os sistemas jurídicos nacionais e o sistema internacional dos direitos humanos. Tal doutrina vem sendo agasalhada pelo sistema regional europeu, que a concebe como meio para interpretação e solução de conflitos relacionados à efetividade dos Direitos Humanos. De acordo com a teoria da margem da apreciação, determinadas questões controvertidas relacionadas com as restrições estatais devem ser debatidas e solucionadas pelas comunidades nacionais, não podendo o juiz internacional apreciá-las. Assim, ficaria a cargo do próprio Estado nacional estabelecer os limites e as restrições ao gozo de direitos em face do interesse público. É imperioso destacarmos que, apesar de bastante citada pela Corte Européia de Direitos Humanos, a teoria da margem de apreciação não encontra o devido amparo na Corte Americana de Direitos Humanos. Todavia, em que pese a sua aplicação nos casos acima, é importante destacarmos que a teoria da margem da apreciação não vem mais sendo aplicada de forma irrestrita pela Corte Européia de Direitos Humanos. Com efeito, ao julgar o ?caso Goldwin?, a Corte decidiu por não aplicar a teoria da margem da apreciação, mudando assim o seu posicionamento, para, condenar o Reino Unido por violação a determinados dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos, no caso, por violação ao direito à vida privada e ao direito do matrimônio. No deslinde deste caso, a Corte Européia decidiu, ainda, que as suas decisões não são vinculantes e que o uso da teoria da margem de apreciação deveria ser feito levando em consideração o princípio da proporcionalidade. Assim, não deve haver substituição da teoria da margem de apreciação pelo princípio da proporcionalidade, mas um deve ser utilizado concomitantemente com o outro. Entre os argumentos favoráveis à aplicação da doutrina da margem de apreciação está o da vantagem institucional, uma vez que a capacidade decisória das autoridades nacionais é superior à dos órgãos internacionais, que via de regra carecem de recursos, informações, análise de dados e acesso à perícia técnica. Com relação a esse argumento, salienta-se que, se por esse motivo entende-se que deva ser o processo decisório mantido nas mãos dos atores nacionais, por outro lado são as cortes internacionais que possuem mais capacidade para interpretar as normas de Direito Internacional, razão pela qual se explica suas funções de supervisionar as decisões nacionais. Há uma maior capacidade decisória do Estado em detrimento dos órgãos internacionais.

    Abraços

  • A Corte Europeia desenvolveu o PRINCÍPIO DA “MARGEM DE APRECIAÇÃO NACIONAL”, o qual não é adotado no sistema interamericano. Com base nele, após ser reconhecida a violação pelo estado, este tem a liberdade de buscar soluções no seu plano interno, que satisfaçam o conteúdo da sentença.

    Pelo Princípio da margem de apreciação nacional. A corte Europeia não condena efetivamente pela violação de DH, ela não diz ´´ você está condenado a fazer isso ou aquilo``, mas diz, ´´ eu entendo que você errou e você resolva da maneira interna que você achar melhor``

    Tal princípio possui outra acepção, a de que as decisões das cortes internacionais não prevalecem sobre as decisões nacionais. Ex: Lei da anistia. O STF julgou que a lei é válida. A CIDH julgou a lei inconvencional. Porém a lei está em pleno vigor no Brasil

  • Quando houver conflito entre sistemas jurídico nacional e internacional, a Corte Internacional deve abster-se de solucionar a contenda, na medida em que os sistemas nacionais têm margem para melhor apreciar o caso concreto (a apreciação internacional será subsidiária e deve estar ponderada pelo princípio da proporcionalidade).

  • Gabarito C

     

    A) Princípio da Interpretação Autônoma --> os tratados de direitos humanos podem possuir sentidos próprios, distintos dos sentidos a eles atribuídos pelo direito interno, para dotar de maior efetividade as normas internacionais de direitos humanos.

     

    B) Princípio da Máxima Efetividade do Direito Internacional --> deve-se assegurar às disposições convencionais seus efeitos próprios, evitando-se que sejam consideradas meramente programáticas.

     

    C) Princípio da Margem de Apreciação --> Cem certos casos polêmicos, deve-se aceitar a posição nacional sobre o tema, evitando impor soluções interpretativas às comunidades nacionais. (gabarito)

     

    D) Princípio da Interpretação Evolutiva dos Direitos Humanos --> Dos tratados internacionais de Direitos Humanos estão sujeitos à interpretação de termos de conteúdo indeterminado, que pode variar de acordo com o contexto de cada época.

  • A letra C está correta e é o gabarito da questão.

    Segundo a Teoria da Margem de Apreciação, determinadas questões polêmicas relacionadas com as restrições a direitos fundamentais devem ser discutidas e decididas com base no direito interno do Estado em questão, não devendo o juiz internacional apreciá-las. Desse modo, o próprio Estado pode estabelecer limites e restrições ao gozo de direitos humanos ou fundamentais em face do interesse público.  

    Para vários críticos, entretanto, “margem de apreciação” pode resvalar na perigosa tendência para o relativismo dos direitos humanos, aceitando que uma maioria momentânea das comunidades nacionais possa adotar postura violadora de direitos protegidos ou que práticas históricas ou religiosas sejam usadas como justificativas para impedir mudanças sociais, em especial na esfera da dita moralidade pública. A imposição da Lei da Sharia ou de condições subalternidade às mulheres, em determinadas sociedades islâmicas, é um exemplo. 

    Fonte: Estatégia concursos - Professor Ricardo Torques

  • Assertiva C

    em certos casos polêmicos, deve-se aceitar a posição nacional sobre o tema, evitando impor soluções interpretativas às comunidades nacionais.

  • A) os conceitos e termos inseridos nos tratados de Direitos Humanos podem possuir sentidos próprios, distintos dos sentidos a eles atribuídos pelo Direito Interno. ERRADO

    Princípio da interpretação autônoma: consequência do princípio da efetividade. De acordo com tal princípio, os conceitos e termos inseridos nos tratados de direitos humanos podem possuir sentidos próprios, distintos dos sentidos a eles atribuídos pelo direito interno, para dotar de maior efetividade os textos internacionais de direitos humanos”.

     

    B) deve-se assegurar às disposições convencionais seus efeitos próprios, evitando-se que sejam consideradas meramente programáticas. ERRADO

    Princípio da máxima efetividade: no Direito Internacional dos Direitos Humanos consiste em assegura às disposições convencionais seus efeitos próprios, evitando-se que sejam consideradas meramente programáticas. No caso dos tratados internacionais de direitos humanos, a interpretação deve contribuir para o aumento da proteção dada ao ser humanos e para a plena aplicabilidade dos dispositivos constitucionais.

     

    C) em certos casos polêmicos, deve-se aceitar a posição nacional sobre o tema, evitando impor soluções interpretativas às comunidades nacionais. CERTO

    A teoria da margem de apreciação é baseada na subsidiariedade da jurisdição internacional e ponderada pelo princípio da proporcionalidade. Por tal, determinadas controvérsias correlatas a restrições estatais devem ser debatidas e solucionadas pelas comunidades nacionais, impedindo que o juiz internacional interfira e as aprecie, notadamente porque fatores culturais internos devem receber o merecido destaque.

     

    D) os tratados internacionais de Direitos Humanos estão sujeitos à interpretação de termos de conteúdo indeterminado, que pode variar de acordo com o contexto de cada época. ERRADO

    Princípio da interpretação evolutiva dos tratados de direitos humanos: o instrumento internacional de direitos humanos deve ser interpretado de acordo com o sistema jurídico do momento de sua aplicação. Os tratados internacionais de direitos humanos estão sujeitos à interpretação de termos de conteúdo indeterminado, como “privacidade”, “devido processo legal”, “interesse público”, entre outros, que pode varias de acordo com o contexto de cada época.

     

     

    Todas as assertivas foram tiradas da doutrina “Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional - André De Carvalho Ramos”.

  • A Teoria da Margem de Apreciação é utilizada quando a corte internacional entende que é melhor que o Estado decida, por si mesmo, determinado caso concreto.

  • PROVA: O QUE É TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÃO?

    É oriunda da jurisprudência da Corte Europeia. Segundo essa teoria determinados temas, notadamente quando versarem sobre assuntos muitos polêmicos (ex. caso Cossy x Reino Unido – sobre mudança de sexo de transexual) devem ser decididos pelas Cortes Internas e de acordo com a legislação doméstica, os costumes, princípios morais, diretrizes econômicas e sociais e culturais do Estado parte, o qual teria, deste modo, uma margem para apreciar o caso posto: essa teoria revela o velho conflito entre universalismo e relativismo cultural. A corte interamericana não adota, em regra, a teoria da margem de apreciação.

    (fonte: curso CEI)

  • Em certos casos polêmicos, A TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÃO deve aceitar a posição nacional, evitando impor soluções interpretativas às comunidades nacionais.


ID
3021007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito do Sistema Regional Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, julgue o item subsecutivo.


A Comissão Interamericana de Direitos Humanos indica, como forma de redução das prisões preventivas, a utilização das práticas de justiça restaurativa, que, no Brasil, são incentivadas por resolução do Conselho Nacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CERTO!

    O CNJ trata do tema pela Resolução 225. Um caso recente que envolve esta temática é a concessão de prisão domiciliar para gestantes ou mães de crianças (CPP, art. 318-A).

    [...]

    "CONSIDERANDO que compete, ainda, ao CNJ contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa, diretriz estratégica de gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2015-2016, nos termos da Portaria 16 de fevereiro de 2015, o que gerou a Meta 8 para 2016, em relação a todos os Tribunais;"

    [..]

    A luta continua!

    Insta@_leomonte

  • GABARITO CERTO.

    A CIDH tem um manual com diretrizes para a redução do número de prisões preventivas na América Latina, no qual as garantias de liberdade e de devido processo legal são pormenorizadas em indicações concretas para que os atores do sistema de justiça lidem com a questão. O CNJ, pela Resolução n.º 255/2016, instituiu a Política Nacional de Justiça Restaurativa no Poder Judiciário.

    FONTE: CESPE

  • Justiça restaurativa é uma técnica de solução de conflito e violência que se orienta pela criatividade e sensibilidade a partir da escuta dos ofensores e das vítimas.

    Abraços

  • pmal 2020

  • A Justiça Restaurativa sempre procura trazer a vítima p/ a resolução do dano causado pelo crime.

  • CERTO

     

    A ideia de reduzir as prisões preventivas no Brasil fez com que o CNJ criasse a famosa audiência de custódia, que é muito criticada devido sua insistência em querer relaxar prisões com base em abusos cometidos por policiais no momento da prisão.

     

    Uma falsa sensação de redução das prisões preventivas e da superlotação dos presídios brasileiros, que muitas vezes favorece ao criminoso a oportunidade de responder ao processo em liberdade e nunca mais serem encontrados pela justiça. 

     

  • Os caras misturam audiência de custódia com justiça restaurativa. Menos cegueira ideológica e mais estudo!

  • Gabarito certo para os não assinantes.

    A Justiça Restaurativa está prevista na Resolução do CNJ nº 225/2016: um “conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado”.

    Esse método de solução de conflitos trabalha com a responsabilização de agressores e a reparação do dano de uma forma que permita a recomposição dos laços sociais rompidos, evidenciado os benefícios da Justiça Restaurativa em contraponto à cultura do punitivismo, especialmente em um contexto marcado pelo avanço da criminalidade no país e do aumento do número de presos do sistema penitenciário.

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara, em conjunto com o Comitê Gestor Nacional de Justiça Restaurativa e magistrados, membros dos grupos gestores nos estados, a minuta de um Plano de Desenvolvimento para colocar em prática a Justiça Restaurativa no país. O texto pretende ser um orientador dos tribunais na aplicação dessa solução de conflitos baseada na escuta das vítimas e ofensores. Uma síntese do texto foi apresentada no Seminário Justiça Restaurativa, realizado pelo CNJ, nesta segunda e terça-feira (17/6), na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

  • botei certo,mas nunca nem vi isso.....
  • O norte da Justiça Restaurativa seria justamente um em que as oportunidades de reparação do dano e conciliação fossem precedidas em face das decretações de prisões provisórias (punitivismo).

  • Na dúvida marque o que for mais benéfico para o infrator da lei!

  • Resolução Nº 225 de 31/05/2016

    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2289

  • A audiência de custódia não tem nada a ver com isso.

    Justiça restaurativa, como já afirmaram, assenta-se na preocupação em promover que o infrator recupere o dano causado pela vítima, tentando recuperar assim os laços sociais partidos pelo crime. Nesse sistema, a composição dos juizados é um exemplo, e o CNJ está se empenhando em aprimorar esse conceito na Justiça brasileira. Pelo menos com estudos e eventos, né.

    Já a audiência de custódia é meio de garantia de integridade e respeito aos direitos fundamentais do preso.

    Uma coisa não tem nada a ver com a outra.

  • A audiência de custódia não tem nada a ver com isso.

    Justiça restaurativa, como já afirmaram, assenta-se na preocupação em promover que o infrator recupere o dano causado pela vítima, tentando recuperar assim os laços sociais partidos pelo crime. Nesse sistema, a composição dos juizados é um exemplo, e o CNJ está se empenhando em aprimorar esse conceito na Justiça brasileira. Pelo menos com estudos e eventos, né.

    Já a audiência de custódia é meio de garantia de integridade e respeito aos direitos fundamentais do preso.

    Uma coisa não tem nada a ver com a outra.

    PARA REVISÃO.

  • A Comissão Interamericana de Direitos Humanos indica, como forma de redução das prisões preventivas, a utilização das práticas de justiça restaurativa, que, no Brasil, são incentivadas por resolução do Conselho Nacional de Justiça.

    ------------------------------------------------------------------------

    Quando tem CNJ envolvido na questão, uma dica que eu adoto e geralmente funciona:

    CNJ é órgão do Judiciário? = SIM

    CNJ possui atribuição jurisdicional? = NÃO

    Ué, alguma coisa ele tem que fazer...

    Que seja então qualquer coisa afeta ao Poder Judiciário e não Jurisdicional.

    ... E essa questão, é um exemplo.

    ... Avalie o contexto da assertiva e e tenha esse pensamento em mente.

  • Certo

    Mas o que é justiça restaurativa?

    A justiça restaurativa é uma prática e proposta de justiça que se distancia da ideologia e da engrenagem do sistema penal tradicional. Ela busca, por meio de um ideal conciliatório, conceber e resolver os conflitos em questão de modo distinto do punitivismo clássico do sistema penal. Mais do que um mecanismo específico, trata-se de uma teoria.

    Como o CNJ incentiva?

    A prática da Justiça Restaurativa é incentivada pelo CNJ por meio do Protocolo de Cooperação para a difusão da Justiça Restaurativa e sua utilização em situações de violência doméstica está prevista na Resolução n.225/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário.

    Site: ttc.org.br

    cnj.jus.br

  • Gabarito correto!

    Tecnicamente a justiça RESTAURATIVA compreende o seguinte, segundo o sitio oficial do CNJ

    " A Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado.

    A Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário encontra-se delineada na Resolução CNJ Nº 225/2016 e tem por objetivo a consolidação da identidade e da qualidade da Justiça Restaurativa definidas na normativa, a fim de que não seja desvirtuada ou banalizada."

  • A Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado.

    A Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário encontra-se delineada na  e tem por objetivo a consolidação da identidade e da qualidade da Justiça Restaurativa definidas na normativa, a fim de que não seja desvirtuada ou banalizada.

    FONTE: SITE CNJ

  • O comentário da colega jessica f está bem completo e simples de se entender, recomendo a todos que leem o comentário dela.

  • pelo visto Lucas Carvalho é sommelier de coturnos

  • Modelo dissuasório: a reação social ocorre por meio de punição. Afirma que o crime não compensa, servindo a pena como prevenção e punição.

    Modelo ressocializador: ele intervem no infrator, com mecanismos de ressocialização. A atenção é voltado ao reeducando.

    Modelo restaurador: Nele, há a justiça penal restaurativa (restabelecer o estado anterior). Busca-se o retorno ao status quo. A vítima também recebe atenção, e o criminoso é ressocializado. Em algumas situações, autor e vítima se compõe, o autor restaura a vítima, de modo que a justiça tradicional é dispensada.

  • Justiça restaurativa é uma técnica de solução de conflito e violência que se orienta pela criatividade e sensibilidade a partir da escuta dos ofensores e das vítimas. A Justiça Restaurativa é incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Protocolo de Cooperação para a difusão da Justiça Restaurativa.

  • A Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário encontra-se delineada na Resolução CNJ Nº 225/2016 e tem por objetivo a consolidação da identidade e da qualidade da Justiça Restaurativa definidas na normativa, a fim de que não seja desvirtuada ou banalizada.

  • A Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado.

  • JUSTIÇA RESTAURATIVA = RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO

  • Alguns colegas já explicaram do que se trata a justiça restaurativa, portanto não vou repetir tais explicações. Mas temos que chamar atenção para o fato de que justiça restaurativa não tem NADA a ver com audiência de custódia.

    Procure na Resolução 225/2016 do CNJ QUALQUER referência a audiência de custódia e não vai encontrar.

    Se não tem certeza do que fala, deveria pesquisar antes postar comentários que podem confundir os colegas.

    O cara só veio dar a opinião dele sobre audiência de custódia, sem relação com o tema, sem embasamento nenhum, repetindo chavão de programa policial. É a Faculdade de Direito Cidade Alerta em ação...

  • Gabarito correto!

  • Melhor comentário: Bruno Mendes.

    Obrigado guerreiro!

  • https://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2017/136.asp

    Explicação excelente. 

  • Certo

  • Há duas décadas, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a CIDH” ou “a Comissão”) estabeleceu que a aplicação arbitrária e ilegal da prisão preventiva é um problema crônico na região. Para que este regime seja compatível com os padrões internacionais, a CIDH recorda que a prisão preventiva deve partir do pressuposto de respeito ao direito à presunção de inocência, e considerar a natureza excepcional desta medida; e, além disso, deve ser aplicada conforme os critérios de legalidade, necessidade e proporcionalidade. A privação de liberdade da pessoa imputada deve ter caráter processual, e consequentemente, somente pode estar justificada por seus fins legítimos, quais sejam: assegurar que o acusado não impedirá o desenvolvimento do processo, nem iludirá a ação da justiça. Igualmente, a CIDH recorda que as normativas que excluem a possibilidade de aplicar outras medidas cautelares distintas da prisão preventiva devido à gravidade do ato ou pena prevista em abstrato, são contrárias aos parâmetros internacionais sobre o assunto. 

  • A afirmativa fala coisas bonitas.

    Marquei certo. Acertei.

    Método Nishimura p/ Direitos Humanos.

  • A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, apresentou, em 2017, um Relatório sobre Medidas Destinadas à Redução do uso da Prisão Preventiva na América; neste relatório, a Comissão valorou positivamente os esforços dos Estados na implementação de programas de justiça restaurativa, dentre outras medidas voltadas a evitar privações desnecessárias da liberdade.
    A justiça restaurativa pode ser entendida como um "conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado" (Res. n. 225/2016 - Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário). Assim, é correto afirmar que as práticas de justiça restaurativa são incentivadas por resolução do Conselho Nacional de Justiça.  

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 

  • A Justiça Restaurativa é um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato são solucionados de modo estruturado.

    A Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário está delineada na Resolução CNJ nº 225/2016 e tem por objetivo a consolidação da identidade e da qualidade da Justiça Restaurativa definidas na normativa, a fim de que não seja desvirtuada ou banalizada.

    O CNJ, por meio da Portaria CNJ nº 91, de 17/8/2016, ato do ministro Ricardo Lewandowski, instituiu o Comitê da Justiça Restaurativa. O Comitê tem o papel de desenvolver a prática como diretriz estratégica da gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2015-2016.

    Sensível à expansão e aos resultados exitosos dos programas e projetos de Justiça Restaurativa em desenvolvimento em todo o país e, ao mesmo tempo, atento aos riscos de desvirtuamento e de engessamento, de personificação e de monopólio que podem incidir sobre a prática, o ministro Dias Toffoli deu início, efetivamente, aos trabalhos do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ ao editar a Portaria nº 137, de 31/10/2018, que fez modificações estruturais no normativo que instituiu o Comitê Gestor (Portaria nº 91/2016). Posteriormente, foi editada a Portaria nº 42, de 2/3/2020, atualizando a composição do Comitê.

    Por intermédio do Comitê Gestor, o CNJ realizou em 2019 dois seminários sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa, incrementando o intercâmbio de experiências e ideias entre os Comitês Regionais de todo o Brasil e fomentando a melhoria na quantidade e qualidade dos dados que compõem a Política Nacional.

    Em 31 de dezembro de 2019, o CNJ edita a Resolução nº 300, que altera a Política Nacional, dando prazos para que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais organizem a implantação da Justiça Restaurativa. Além disso, cria o Fórum Nacional de Justiça Restaurativa, composto pelo membros do Comitê Gestor do CNJ e dos coordenadores dos órgãos centrais de macrogestão e coordenação nos tribunais. Ele terá, no mínimo, um encontro anual para discutir temas pertinentes à Justiça Restaurativa e sugerir ações ao Comitê Gestor do CNJ.

    https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/justica-restaurativa/

  • Certo

    A Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem um manual com as diretrizes para a redução do número de prisões preventivas na América Latina. Diante da existência do referido documento, o CNJ instituiu a Política Nacional de Justiça Restaurativa no Poder Judiciário (Resolução nº 255/2016).

    Resolução nº 255/2016 do Conselho Nacional de Justiça

    Art. 1º. A Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado na seguinte forma:

    I – é necessária a participação do ofensor, e, quando houver, da vítima, bem como, das suas famílias e dos demais envolvidos no fato danoso, com a presença dos representantes da comunidade direta ou indiretamente atingida pelo fato e de um ou mais facilitadores restaurativos;

    II – as práticas restaurativas serão coordenadas por facilitadores restaurativos capacitados em técnicas autocompositivas e consensuais de solução de conflitos próprias da Justiça Restaurativa, podendo ser servidor do tribunal, agente público, voluntário ou indicado por entidades parceiras;

    III – as práticas restaurativas terão como foco a satisfação das necessidades de todos os envolvidos, a responsabilização ativa daqueles que contribuíram direta ou indiretamente para a ocorrência do fato danoso e o empoderamento da comunidade, destacando a necessidade da reparação do dano e da recomposição do tecido social rompido pelo conflito e as suas implicações para o futuro.

    #PERTENCEREMOS

    Fonte: estratégia concursos

  • "CONSIDERANDO que compete, ainda, ao CNJ contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa, diretriz estratégica de gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2015-2016, nos termos da Portaria 16 de fevereiro de 2015, o que gerou a Meta 8 para 2016, em relação a todos os Tribunais;"

    A CIDH tem um manual com diretrizes para a redução do número de prisões preventivas na América Latina, no qual as garantias de liberdade e de devido processo legal são pormenorizadas em indicações concretas para que os atores do sistema de justiça lidem com a questão. O CNJ, pela Resolução n.º 255/2016, instituiu a Política Nacional de Justiça Restaurativa no Poder Judiciário.

    Certo

    Bons estudos!!

  • "(...) Mas o que vem a ser conceitualmente a Justiça Restaurativa? De acordo com a Resolução 2002/12 da Organização das Nações Unidas – ONU, que trata dos princípios básicos para utilização de programas de Justiça Restaurativa em matéria criminal, “processo restaurativo significa qualquer processo no qual a vítima e o ofensor, e, quando apropriado, quaisquer outros indivíduos ou membros da comunidade afetados por um crime, participam ativamente na resolução das questões oriundas do crime, geralmente com a ajuda de um facilitador”.

    Segundo a definição adotada pelo TJDFT, a Justiça Restaurativa é um método que busca, quando possível e apropriado, realizar o encontro entre vítima e ofensor, assim como eventuais terceiros envolvidos no crime ou no resultado dele, com o objetivo de fazer com que a vítima possa superar o trauma que sofreu e responsabilizar o ofensor pelo crime que praticou.

    O objetivo de todas as práticas restaurativas é a satisfação de todos os envolvidos. Busca-se responsabilizar ativamente todos os que contribuíram para a ocorrência do evento danoso, alcançar um equilíbrio de poder entre vítima e ofensor, revertendo o desvalor que o crime provoca. Além disso, a proposta é empoderar a comunidade, com destaque para a necessidade de reparação do dano e da recomposição das relações sociais rompidas pelo conflito e suas implicações para o futuro, como a não reincidência."

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/maio/justica-restaurativa-entenda-os-conceitos-e-objetivos

  • Vários comentários oriundos do senso-comum, que nada contribuem para o conhecimento da matéria posta, mas como não estamos no programa Datena, vamos deixá-los de lado.

    Sobre a questão, mais do que a figura do criminoso, a justiça restaurativa se relaciona com o fenômeno da VÍTIMA no fenômeno criminológico, a ver:

     “processo restaurativo significa qualquer processo no qual a vítima e o ofensor, e, quando apropriado, quaisquer outros indivíduos ou membros da comunidade afetados por um crime, participam ativamente na resolução das questões oriundas do crime, geralmente com a ajuda de um facilitador”.

  • RESUMINDO:

    Segundo a definição adotada pelo TJDFT, a Justiça Restaurativa é um método que busca, quando possível e apropriado, realizar o encontro entre vítima e ofensor, assim como eventuais terceiros envolvidos no crime ou no resultado dele, com o objetivo de fazer com que a vítima possa superar o trauma que sofreu e responsabilizar o ofensor pelo crime que praticou.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/maio/justica-restaurativa-entenda-os-conceitos-e-objetivos

  • A Comissão pode sim indicar, porém não compete a ela !

  • Segundo Antônio Garcia Pablos de Molina, existem três modelos estatais de resposta ao crime:

    1- Modelo Dissuasório Clássico (Retributivo): A aplicação da pena consiste na justa retribuição pelo mal causado em função da conduta delituosa, que desestimularia o cometimento de novos crimes.

    2- Modelo Ressocializador: A pena, aqui, possui a finalidade de aprimorar e reintegrar o agente à sociedade.

    3- Modelo Consensual: introduz, na Justiça Penal, institutos com vistas à racionalização da resposta estatal e maior pacificação social . Divide-se em:

    a) Modelo de Justiça Restaurativa (Pacificador/ de Justiça Consensual): tem como protagonistas o ofensor e o ofendido, buscando a conciliação de ambos através de medidas reparatórias consensuais. Mitiga-se a persecução penal, uma vez que o exercício da ação penal passa a não ser obrigatório.

    b) Modelo de Justiça Penal Negociada: exige que o agente confesse, negociando com o órgão acusador os detalhes da sua pena, e a forma pela qual a reparação dos danos ocorrerá, resultando na renúncia do processo criminal, a exemplo do ANPP.

  • A CIDH tem um manual com diretrizes para a redução do número de prisões preventivas na América Latina, no qual as garantias de liberdade e de devido processo legal são pormenorizadas em indicações concretas para que os atores do sistema de justiça lidem com a questão. O CNJ, pela Resolução n.º 255/2016, instituiu a Política Nacional de Justiça Restaurativa no Poder Judiciário.

    FONTE: CESPE


ID
3074842
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEEERS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres tem por finalidade:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da introdução do documento que estabeleceu a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

    https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/politica-nacional-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres

  • Assertiva C

    Estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional.

  • A Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres tem por finalidade estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional.

    Além disso, está estruturada a partir do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), elaborado com base na I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em 2004 pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM).

    O PNPM possui como um de seus Capítulos o enfrentamento à violência contra a mulher que, por sua vez, define como objetivo a criação de uma Política Nacional. Vale notar que a questão do enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher foi mantida como um eixo temático na II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (CNPM), realizada em agosto de 2007 e no II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, lançado em 2008.

    A Política Nacional encontra-se, também, em consonância com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e com convenções e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, tais como: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1981) e a Convenção Internacional contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Convenção de Palermo, 2000).

    Desse modo, a elaboração da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) tem como objetivo explicitar os fundamentos conceituais e políticos do enfrentamento à questão, que têm orientado a formulação e execução das políticas públicas formuladas e executadas - desde a criação da SPM em janeiro de 2003 - para a prevenção, combate e enfrentamento à violência contra as mulheres, assim como para a assistência às mulheres em situação de violência.

    Fonte:

    https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/politica-nacional-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres#:~:text=A%20Pol%C3%ADtica%20Nacional%20de%20Enfrentamento,viol%C3%AAncia%2C%20conforme%20normas%20e%20instrumentos

  • Gabarito: C.


ID
3618910
Banca
FEPESE
Órgão
UFFS
Ano
2011
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre políticas públicas e direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • ✔️Gabarito(A)

    Política pública, comumente referida no plural políticas públicas, é a soma das atividades dos governos, que agem diretamente ou através de delegação, e que influenciam a vida dos cidadãos. De uma forma ainda mais abrangente, pode-se considerar as Políticas Públicas como "o que o governo escolhe fazer ou não fazer".

    Políticas públicas de direitos humanos devem levar em conta realidade brasileira. Os direitos humanos nascem das necessidades sociais e individuais inerentes à dignidade humana. Saúde, educação, condições de trabalho, moradia e assistência social são temas abarcados nessa categoria.

    Fonte: jornaldausp e Wikipedia.

  • Assertiva A

    As políticas públicas constituem-se em mecanismos do Estado para garantir a realização dos direitos humanos. O mesmo detém o poder e a autoridade para alterar ou formulá-las em prol da população – ou seus segmentos – que vive em determinado território.


ID
5256580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-TO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os direitos comunicativos a partir da perspectiva dos direitos humanos e de sua proteção podem ser entendidos, de forma sintética, como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    D.U.D.H

    Artigo XVIII Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular

    Artigo XIX Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    Parabéns! Você acertou!

  • A única menção de "artes" na DUDH é no art. 27 e não tem a ver com direitos comunicativos...

  • Gabarito: B

    Cuidar o comando da questão, fala sobre os direitos comunicativos.

    DUDH - Art XIX - Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independente de fronteiras.

  • Em todos esses anos nessa industria vital eu jamais vi menção, em doutrinas e aulas, sobre direitos humanos comunicativos, incrível a Cespe kkkk

  • esses comentários estão só pra avacalhar!!!.
  • Só eu que nunca vi essa definição?

  • nunca vi esse troço

  • Os direitos comunicativos a partir da perspectiva dos direitos humanos e de sua proteção podem ser entendidos, de forma sintética, como:

    A)    liberdade de imprensa, como direito de divulgação de fatos. 

                 Neste caso a alternativa está incorreta, uma vez que a liberdade de imprensa é caracterizada como um dos direitos comunicativos em espécie e este enunciado  apresenta uma resposta limitada em relação à amplitude que engloba os direitos comunicativos.

    B)    Os Direitos comunicativos a partir da perspectiva dos Direitos Humanos são garantidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu art. 19:

    Artigo 19


    Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.


    Fundamental ponderar que na era contemporânea, os direitos comunicativos se expandiram e estão diretamente relacionados à comunicação digital e ao acesso livre à internet.


    Para uma análise mais aprofundada, convém elencar os direitos comunicativos em espécie: “(a) aliberdade de expressão stricto sensu; (b) a liberdade de opinião; (c) a liberdade de informação; (d) a liberdade de religião; (e) a liberdade de investigação científica; (f) a liberdade de criação artística; (g) a liberdade de edição; (h) a liberdade de jornalismo; (i) a liberdade de imprensa; (j) a liberdade de radiodifusão; (k) a liberdade de programação; (l) a liberdade de telecomunicações; e (m) a liberdade de navegação em meios digitais".


    C) liberdade de pensamento e consciência. 



               A alternativa está incorreta tendo em vista que a liberdade de de pensamento e consciência é uma liberdade em espécie distinta da liberdade de opinião, que está devidamente garantida no art. 18 da DUDH e não no art. 19, como mencionado no comentário da alternativa B.


    D) liberdade religiosa, como direito de expressar a fé. 

              A alternativa está incorreta tendo em vista que a liberdade de religião é um distinta da liberdade em espécie   distinta da liberdade de opinião, que está devidamente garantida no art. 2 da DUDH, e não no art. 19, como mencionado no comentário da alternativa B.



    E) liberdade de comunicação nas mídias sociais. 

               A alternativa está incorreta pois apresenta uma resposta muito limitada em relação à amplitude dos direitos comunicativos, assim como exposto no comentário da alternativa B.



    Gabarito do Professor: Letra B.


    Fonte: MAZZUOLI, Valerio De Oliveira.  Direitos comunicativos como direitos humanos: abrangência, limites, acesso à internet e direito ao esquecimento Revista dos Tribunais, 2015. T VOL.960 (Outubro 2015).




  • Me parece que além da necessidade de entender a Lei, ainda temos que decora-lá. Covardia Cespe.

    • Podemos conceituar direitos comunicativos como a coletânea de direitos relativos a quaisquer formas de expressão de ideias, opiniões, crenças, descobertas, convicções e pontos de vista em matéria política, religiosa, sociológica ou artística. Esse direito pode ser ser exercido individualmente ou coletivamente, em quaisquer meios de comunicação, em associações ou grupos.  o conjunto dos direitos relativos a quaisquer formas de expressão ou de recebimento de informações.
    • Não inclui somente a liberdade de expressão, de opinião ou de imprensa, mas os proprios meios de se alcançar a capacidade de expressar o conhecimento, que em última análise, é a capacidade de se comunicar sem embaraços. Nesse sentido, expõe Valério de Oliveira Mazzuoli:
    • "Pode-se dizer que, na era da comunicação (especialmente da comunicação digital) pela qual passa o mundo, os direitos comunicativos integram o eixo fundamental da concepção contemporânea dos direitos humanos. Daí se falar na existência de “direitos comunicativos fundamentais” (Kommunikationsgrundrechte) dos cidadãos, que se expressam de maneira multifuncional, d (...) Tanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 19) como o Pacto sobre Direitos Civis e Políticos (art. 19, § 2.º) garantem a liberdade de opinião e expressão, reafirmando que esse direito inclui “a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou qualquer outro meio de sua escolha”. Na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, tal direito vem expresso no art. 13, § 1.º, com redação praticamente idêntica àquela que se acaba de citar. 6 Por sua vez, no âmbito da União Europeia os direitos comunicativos vêm garantidos pelos arts. 10 a 13 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2000)" (MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Direitos comunicativos como direitos humanos: abrangência, limites, acesso à internet e direito ao esquecimento. Revista dos Tribunais Vol. 960. Out/2015)


ID
5275585
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Maria, sua cliente, é mulher transexual e professora servidora pública lotada no Colégio de Aplicação de uma universidade federal. Na ocasião do concurso que prestou, Maria ainda era reconhecida como homem em sua identidade de gênero. Contudo, após a cirurgia de transgenitalização, pretende ser reconhecida como mulher. Ela procurou você porque tentou adotar o nome social – Maria – na Administração Pública, mas foi informada que, por trabalhar com adolescentes no ensino médio, isso não seria possível.
Assim, com base na norma que regulamenta o assunto, cabe a você esclarecer à administração da universidade que

Alternativas
Comentários
  • A) os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento.

    Correta.

    Decreto n.º 8.727/2016 Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste Decreto.

    B a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, determina que os Estados Partes assegurem a utilização do nome social de travestis e transexuais, tanto no âmbito da vida privada quanto da vida pública.

    A CADH não tem uma disposição específica sobre isso, ela tem disposições nos artigos 1 (Proteção aos direitos e liberdades sem discriminação), 11.2 (Proteção da honra e da dignidade), 18 (Direito ao nome) e 24 (Igualdade perante a lei).

    Por isso, em sua Opinião Consultiva n.º 24, provocada pelo Governo da Costa Rica, a Corte IDH entendeu que a mudança de nome, a adequação da imagem, assim como a retificação do sexo ou gênero, nos registros e nos documentos de identidade, para que estes estejam de acordo com a identidade de gênero autopercebida é um direito protegido pela CADH.

    Mais sobre o tema aqui: https://nidh.com.br/opiniao-consultiva-no-24-identidade-de-genero-igualdade-e-nao-discriminacao-a-casais-do-mesmo-sexo/#:~:text=A%20Opini%C3%A3o%20Consultiva%20(OC)%20n%C2%BA,de%20casais%20do%20mesmo%20sexo.

    C após decisão do Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça já regulamentou que pessoas transexuais e travestis podem adotar o nome social nos contratos de trabalho, contratos civis e na relação com a administração pública.

    Acho que essa assertiva tem 2 erros.

    1. A adoção do nome social na relação com a administração pública já tinha sido regulamentada em 2016, conforme o decreto que embasa o gabarito da A. A decisão do STF e a resolução do CNJ vieram só em 2018.

    2. A resolução do CNJ trata (e só poderia tratar) sobre a adoção do nome social no âmbito do poder judiciário, contratos trabalhistas - fora do caso dos terceirizados do Poder Judiciário - e civil estão fora da competência do CNJ.

    D embora seja ato discricionário da administração pública acolher, ou não, o requerimento de travestis e transexuais para utilização do nome social, o requerimento deve ser acolhido, pois os alunos de Maria já a reconhecem como mulher desde a transgenitalização.

    Novamente, 2 erros:

    1. Artigo 2º do Decreto que já colacionei acima fala em "deverão". Não há discricionariedade.

    2. A identidade de gênero independe da cirurgia de trangenitalização, STF já bateu esse martelo no RE 670422.

  • LETRA A

    DECRETO Nº 8.727

    Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste Decreto.

    Parágrafo único. É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.

  • Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. art. Art. 2º DECRETO Nº 8.727.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: correto. De acordo com o art. 2º do Decreto n. 8727/16, "os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste Decreto", não havendo exceções ou possibilidade de recusa por parte da repartição pública.

    - alternativa B: errado. A Convenção Americana, apesar de assegurar o direito à não discriminação (e o dever do Estado signatário de não discriminar), não menciona expressamente o direito ao uso do nome social para pessoas trans.

    - alternativa C: errado. Não cabe ao CNJ regulamentar o uso do nome social em contratos civis ou contratos de trabalho (ou mesmo com a administração pública em geral), apenas no que diz respeito ao "uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, aos magistrados, aos estagiários, aos servidores e aos trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário, em seus registros funcionais, sistemas e documentos, na forma disciplinada por esta Resolução" (Res. n. 270/2018, CNJ).

    - alternativa D: errada. Não há discricionariedade. A utilização do nome social é um dever da Administração Pública, sendo reconhecido, quando do julgamento da ADI n. 4275, "o direito de todo cidadão escolher a forma como deseja ser chamado".



    Gabarito: a resposta é a LETRA A.

  • Advogado, como ser humano, faz jus ao medo ou constrangimento..

  • A - os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento.

  • E quanto a administração indireta?

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  • Letra "A", fundamentação prevista no Art. 2º DECRETO Nº 8.727, Art Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste Decreto.


ID
5611456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e a instrumentos normativos internacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • No contexto pós-Segunda Guerra Mundial, a necessidade de uma ação internacional impulsionou a criação de um sistema normativo protetivo da pessoa humana, o qual, a despeito do seu avanço e da sua consolidação gradativa, ainda não possibilita a efetiva responsabilização internacional dos Estados quando as instituições pátrias se mostram omissas na proteção dos direitos humanos.

      

    B

    A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher prevê que as medidas especiais adotadas pelos Estados a fim de acelerar a igualdade material entre o homem e a mulher terão caráter temporário, em razão de serem consideradas discriminatórias.

    Artigo 4º 1. A adoção pelos Estados-parte de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como conseqüência, a manutenção de 21 normas desiguais ou separadas: essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados

    C

    Conforme previsão do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, quando situações excepcionais que ameaçam a existência de uma nação são proclamadas oficialmente para a comunidade internacional, os Estados-partes podem adotar medidas que derroguem a totalidade das obrigações constantes do pacto. 

    Artigo 4º - 1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados-partes no presente Pacto podem adotar, na estrita medida em que a situação o exigir, medidas que derroguem as obrigações decorrentes do presente Pacto

    2. A disposição precedente não autoriza qualquer derrogação dos artigos 6º, 7º, 8º (parágrafos 1º e 2º), 11, 15, 16 e 18 (direito à vida, tortura, escravidão/servidão, prisão civil, irretroatividade da lei penal e retroatividade da lei mais benéfica, reconhecimento da personalidade jurídica e liberdade de pensamento e religiosa)

    D

    A violação do direito à propriedade coletiva e à garantia e proteção judicial de comunidades indígenas acarretou a condenação do Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Povo Indígena Xucuru e Seus Membros vs. Brasil, cuja sentença evidenciou a imperiosa necessidade de as instituições brasileiras tutelarem e assegurarem os direitos dos povos tradicionais e originários.

    CORRETA!

    E

    O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos prevê, em sua cláusula geral, que os Estados signatários se comprometem a adotar medidas, até o máximo dos recursos de que disponham, para progressivamente obter, por todos os meios apropriados, inclusive pela adoção de medidas legislativas, a plena efetividade dos direitos reconhecidos na convenção.

    Essa previsão existe no PIDESC.

  • INDIOS XUCURU X BRASIL: O caso trata da violação do direito à

    propriedade coletiva do povo indígena Xucuru em consequência da demora

    de mais de dezesseis anos, entre 1989 e 2005, no processo ad- ministrativo de reconhecimento, titulação, demarcação e delimitação de suas terras e ter- ritórios ancestrais.

    A Comissão Interamericana submeteu o caso a Corte Interamericana em meados de 2016. a CorteIDH condenou o Brasil pela

    violação do direito à garantia judicial de prazo razoável, à proteção judicial e à propriedade coletiva do Povo Indígena Xucuru, no Estado de Pernambuco. Restou reconhecido que no Brasil existe uma morosidade por parte do aparelhamento estatal em demarcar e reconhecer as terras dos povos indígenas

    art. 21 da CADH (direito à propriedade privada) deve ser interpretado à luz das normas da Convenção 169 da OIT e da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

  • A cláusula de progressividade está prevista nos seguintes documentos:

    1. PIDESC
    2. CADH (Pacto San José da Costa Rica), e
    3. Protocolo de San Salvador
  • Um ponto interessante sobre o caso do povo indígena Xucuru foi a interpretação que a Corte deu ao artigo 21 da CADH que dispõe sobre o direito à propriedade privada, vejamos:

    "(...) A Corte recorda que o artigo 21 da Convenção Americana protege o estreito vínculo que os povos indígenas mantêm com suas terras bem como com seus recursos naturais e com os elementos incorporais que neles se originam. Entre os povos indígenas e tribais existe uma tradição comunitária sobre uma forma comunal da propriedade coletiva da terra, no sentido de que a posse desta não se centra em um indivíduo, mas no grupo e sua comunidade. Essas noções do domínio e da posse sobre as terras não necessariamente correspondem à concepção clássica de propriedade, mas a Corte estabeleceu que merecem igual proteção do artigo 21 da Convenção Americana. Desconhecer as versões específicas do direito ao uso e gozo dos bens, dadas pela cultura, usos, costumes e crenças de cada povo, equivaleria a afirmar que só existe uma forma de usar os bens, e deles dispor, o que, por sua vez, significaria tornar ilusória a proteção desses coletivos por meio dessa disposição. Ao se desconhecer o direito ancestral dos membros das comunidades indígenas sobre seus territórios, se poderia afetar outros direitos básicos, como o direito à identidade cultural e à própria sobrevivência das comunidades indígenas e seus membros".

    Assim, a Corte reconheceu o direito de propriedade dos povos indígenas sobre seus territórios tradicionais e o dever de proteção que emana do artigo 21 da Convenção Americana, à luz das normas da Convenção 169 da OIT e da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

  • Letra E - traz previsão relativa ao PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

    ARTIGO 2º

    1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

  • Acerca do Caso Povos Indígenas Xucuru versus Brasil, é importante salientar dois pontos:

    1. o Estado brasileiro alegou, em suas exceções preliminares, incompetência ratione temporis da Corte( ou seja, pelo fato do Brasil ter reconhecido a jurisdição da Corte em momento após a ocorrência do fato, esta não teria competência de apreciá-lo) e materiae (em relação à suposta violação da Convenção 169 da OIT, cujos instrumentos não fazem parte do sistema de proteção interamericano)
    2. Foi o primeiro caso envolvendo indígenas e o Brasil na Corte IDH!

    Fonte: Curso RDP

  • peguei aqui no QC

    Condenações do Brasil na CIDH são 08:

    1) Caso DAMIÃO XIMENES LOPES: morte de pessoa em unidade de tratamento psiquiátrico.

    2) Caso SÉTIMO GARIBALDI: morte de militante do MST em conflito sobre terra.

    3) Caso ESCHER: escutas ilegais em acampamento do MST.

    4) Caso GUERRILHA DO ARAGUAIA: mortes e desaparecimentos na década de 70.

    5) Caso TRABALHADORES DA FAZENDA BRASIL VERDE: trabalho escravo.

    6) Caso FAVELA NOVA BRASÍLIA: violência policial.

    7) Caso POVO DO XUCURU: demarcação de terras indígenas.

    8) Caso HERZOG: morte do Jornalista Vladimir Herzog no contexto da ditatura e imprescritibilidade de crimes contra a humanidade.

     

  • Vamos citar alguns casos recentemente cobrados em provas (no Brasil e no mundo).

    - Caso Povo Indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil

    Tema central: demora na demarcação de terras indígenas (mais de 16 anos);

    Palavras-chave: teoria do Indigenato (posse imemorial, direito fundamental, direitos originários); GREENING/ESVERDEAMENTO; natureza declaratória da demarcação(STF); injustiça de transição

     

    Direitos violados de acordo com a CIDH: direito à propriedade, bem como direito a integridade pessoal;A Corte condenou o Brasil por violação: dos artigos 1º (dever de respeitar), 8a (garantias judiciais), 21 (direito à propriedade) e 25 (proteção judicial) da CADH.

    Paradigma: primeiro caso brasileiro sobre comunidades indígenas na jurisdição contenciosa da corte.

     

    Importante:

    Ônus do Estado demandado de especificar quais recursos internos não haviam sido esgotados. Não é tarefa da corte, tampouco da CIDH identificar ex ofício os recursos internos pendentes de esgotamento.

     

    Adoção da teoria do Indigenato: Interpretação extensiva do artigo 21 da CADH e reconhecimento da relação imemorial das comunidades indígenas e seus territórios.

    Greening" e o sistema interamericano de direitos humanos: Embora a sentença exarada pela Corte IDH vise tutelar os direitos civis das comunidades indígenas afetadas, o Caso Xucuru acabou por tutelar, ainda que de forma indireta ou "por ricochete", interesses ambientais.

     

    Teoria do Indigenato: adotada pela Corte interamericana de direitos humanos.

    Teoria do fato indígena: o marco temporal se deu com a constituição de 1988, ou seja, aqueles que estavam nas terras até a data da promulgação da CF/88. Adotada pelo STF no caso Raposa Serra do Sol, salvo no caso de renitente esbulho será reconhecida a posse das terras anterior a constituição de 1988.

     

    Injustiça de transição: a constituição da república amesquinhou direitos conquistados pelos membros das comunidades indígenas. 

    Fonte: livro de jurisprudência internacional, Caio Paiva e Thimotie Aragon, 2020.


ID
5619499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base na Portaria MS/GM n.º 94/2014, que dispõe sobre a equipe de avaliação e acompanhamento das medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei (EAP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    PORTARIA Nº 94, DE 14 DE JANEIRO DE 2014

    Institui o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

    A) INCORRETA. Art. 2º É considerada beneficiária do serviço consignado nesta norma a pessoa que, presumidamente ou comprovadamente, apresente transtorno mental e que esteja em conflito com a Lei, sob as seguintes condições: com inquérito policial em curso, sob custódia da justiça criminal ou em liberdade; ou, com processo criminal, e em cumprimento de pena privativa de liberdade ou prisão provisória ou respondendo em liberdade, e que tenha o incidente de insanidade mental instaurado; ou em cumprimento de medida de segurança; ou sob liberação condicional da medida de segurança; ou, com medida de segurança extinta e necessidade expressa pela justiça criminal ou pelo SUS de garantia de sustentabilidade do projeto terapêutico singular.

    B) INCORRETA. Art. 4º A EAP tem por objetivo apoiar ações e serviços para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei na Rede de Atenção à Saúde (RAS), e terá as seguintes atribuições: § 2º As avaliações decorrentes dos incidentes de insanidade mental deverão respeitar o caráter de urgência e as singularidades de cada caso, não podendo exceder a 30 (trinta) dias, a contar da data da sua instauração pelo judiciário.

    C) INCORRETA. Art. 4º A EAP tem por objetivo apoiar ações e serviços para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei na Rede de Atenção à Saúde (RAS), e terá as seguintes atribuições: § 1º Os procedimentos da EAP terão, preferencialmente, caráter de agendamento regulado e serão requisitados: pela Coordenação da PNAISP, em âmbitos estadual ou local; pela equipe de saúde no sistema prisional (ESP); por determinação judicial; por requerimento apresentado pelo Ministério Público ou representante da pessoa beneficiária; por iniciativa dos serviços de referência para realização do PTS ou da própria EAP, desde que previamente acordado com as instâncias responsáveis pela custódia e/ou pela medida terapêutica destinada à pessoa a ser avaliada/acompanhada e com a devida comunicação à Coordenação da PNAISP, em âmbitos estadual ou local.

    D) INCORRETA. Art. 5º O serviço, com carga horária semanal mínima de 30 (trinta) horas, deve ser constituído por equipe interdisciplinar, composta por 5 (cinco) profissionais, e com as seguintes formações em nível superior: 1 (um) Enfermeiro; 1 (um) Médico Psiquiatra ou Médico com experiência em Saúde Mental; 1 (um) Psicólogo ; 1 (um) Assistente Social ; e 1 (um) profissional com formação em ciências humanas, sociais ou da saúde, preferencialmente Educação, Terapia Ocupacional ou Sociologia.

    CONTINUA...


ID
5619505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base na Resolução n.º 14/1994 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que dispõe sobre as regras mínimas para o tratamento do preso no Brasil, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994

    A) INCORRETA. Art. 22. Nenhum preso deverá desempenhar função ou tarefa disciplinar no estabelecimento prisional.

    Parágrafo Único – Este dispositivo não se aplica aos sistemas baseados na autodisciplina e nem deve ser obstáculo para a atribuição de tarefas, atividades ou responsabilidade de ordem social, educativa ou desportiva.

    B) INCORRETA. Art. 61. Ao preso provisório será assegurado regime especial em que se observará: III – opção por alimentar-se às suas expensas; IV – utilização de pertences pessoais;

    C) CORRETA. Art. 11. Aos menores de 0 a 6 anos, filhos de preso, será garantido o atendimento em creches e em pré-escola.

    D) INCORRETA. Art. 24. São proibidos, como sanções disciplinares, os castigos corporais, clausura em cela escura, sanções coletivas, bem como toda punição cruel, desumana, degradante e qualquer forma de tortura.  

    E) INCORRETA. Art. 25. Não serão utilizados como instrumento de punição: correntes, algemas e camisas-de-força

  • A constituição Federal sobre os trabalhadores:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    A resolução sobre os presos:

    Art. 11. Aos menores de 0 a 6 anos, filhos de preso, será garantido o atendimento em creches e em pré-escola.

    Brasil, um país de todos!

  • Kalupnieks, veja que a Resolução nº 14 é de 1994, na época a redação do art. 7º, inciso XXV era a seguinte:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;

    Depois da emenda 53/2006 a redação mudou para essa que você colocou acima, até os 5 anos. A resolução não foi atualizada apenas.


ID
5619619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dentro das possibilidades de política para a população em situação de rua, o modelo housing first

Alternativas
Comentários
  • 21EXPERIÊNCIAS DE MORADIA PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA NA EUROPA E NO BRASIL

    A inovação do modelo Housing First consiste na inversão da intervenção “em escada”, predominante em muitos países. A intervenção “em escada”, modelo ainda vigente no Brasil, pressupõe a existência de um continuum de estruturas e serviços, começando nos centros de alojamento, passando por programas residenciais de grupo com apoio intensivo e atividades muito estruturadas, por apartamentos de grupo supervisionados e culminando no acesso à habitação independente. A perspectiva de intervenção subjacente é que as pessoas necessitam desenvolver competências e aderirem a planos de tratamento até estarem aptas para viver de forma autônoma. À medida que vão desenvolvendo essas competências, as pessoas vão transitando para contextos habitacionais com menos suporte e supervisão. Contudo, a avaliação destes programas concluiu que, na maioria das vezes, as pessoas ficam retidas num ponto desse continuum. Muitas não chegam sequer a aceder a esses programas que requerem, como condição prévia, a adesão a planos de tratamento e a sobriedade.

    Ao contrário da intervenção “em escada”, o modelo Housing First coloca o acesso à habitação permanente e individualizada como ponto de partida e não como a última etapa da intervenção e disponibiliza serviços de apoio ajustados às necessidades concretas dos participante

  • GAB: C

    -A inovação do modelo Housing First consiste na inversão da intervenção “em escada”, predominante em muitos países. A intervenção “em escada”, modelo ainda vigente no Brasil, pressupõe a existência de um continuum de estruturas e serviços, começando nos centros de alojamento, passando por programas residenciais de grupo com apoio intensivo e atividades muito estruturadas, por apartamentos de grupo supervisionados e culminando no acesso à habitação independente. [...] Ao contrário da intervenção “em escada”, o modelo Housing First coloca o acesso à habitação permanente e individualizada como ponto de partida e não como a última etapa da intervenção e disponibiliza serviços de apoio ajustados às necessidades concretas dos participantes.

    FONTE:https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/populacao-em-situacao derua/DHUM0117_21x26cm_WEB4Pg.Separadas.pdf

  • Parece prova de inglês. Quem soube traduzir acertou

  • holy shit, agora precisa estudar english pros concursos tb, não faltava mais nada

  • Assertiva C

    coloca o acesso à habitação permanente e individualizada como ponto de partida. 

    "Rs - Resident Evil" Game . --- só nas traduções " rs "

  • Edital (p.38):

    DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO: (...) 16 Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009). Resolução nº 40/2010 CNDH. Modelo housing first (moradia primeiro) (...)


ID
5619622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Resolução CNDH n.º 10/2018, quando se tratar de conflito fundiário coletivo, o juiz deverá, antes da apreciação da liminar, intimar a DP,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Resolução CNDH n.º 10/2018

    Art. 7º. Quando se tratar de conflito fundiário coletivo, primando pelos princípios da cooperação, boa fé, busca da autocomposição e do atendimento aos fins sociais, bem como do resguardo da dignidade da pessoa humana, proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal de 1988 e no Código de Processo Civil, o/a juiz/a deverá, antes da apreciação da liminar, adotar as seguintes medidas:

    (...)

    II - Intimar a Defensoria Pública para o adequado exercício de sua intervenção obrigatória, independentemente da constituição de advogado pelas partes, para exercício de sua missão constitucional de promoção e defesa dos direitos humanos, na relação jurídico-processual.

    Abraços

  • ATENÇÃO PRA PREVISÃO DO CPC

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.