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                                Gabarito B Lei 9784/99 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
 
 
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                                Não existe revogação de atos ilegais, somente atos legais podem ser revogados
                            
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                                Quando da Ilegalidade de um Ato Administrativo, surge um poder-dever da Administração Pública em extingui-lo mediante ANULAÇÃO  praticado: 1. Pela Própria Administração Pública, de ofício 2. Pelo Judiciário, quando provocado. 
 
 
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                                PODER- DEVER! 
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                                ato eivado de ilegalidade tem que ser ANULADO... 
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                                Cuidado com essa de ''deverá'' anular o ato.. sabemos bem que há atos que podem ser convalidados! Essa questão deve ser feita por exclusão. A letra (a) está errada pois o ato trouxe prejuízo a terceiro. Logo, DEVERÁ ser anulado. A única plausível que resta é a (b). 
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                                GABARITO LETRA B   LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)    ARTIGO 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 
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                                O cuidado que se deve ter é quando a questão no seu enunciado falar em súmula em q a Administração tem a possibilidade de anular, mas em seu art. 53 da Lei 9784/99 ela tem o dever de anular. No entanto, se ela não se referir a nenhum dos dois, priorize ‘deve anular’ pq o poder a que se refere é o poder-dever.