SóProvas


ID
1126675
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública praticou, em 2013, um ato ilegal. A Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Lei 9784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Não existe revogação de atos ilegais, somente atos legais podem ser revogados

  • Quando da Ilegalidade de um Ato Administrativo, surge um poder-dever da Administração Pública em extingui-lo mediante ANULAÇÃO  praticado:

    1. Pela Própria Administração Pública, de ofício

    2. Pelo Judiciário, quando provocado.

  • PODER- DEVER!

  • ato eivado de ilegalidade tem que ser ANULADO...

  • Cuidado com essa de ''deverá'' anular o ato.. sabemos bem que há atos que podem ser convalidados!

    Essa questão deve ser feita por exclusão. A letra (a) está errada pois o ato trouxe prejuízo a terceiro. Logo, DEVERÁ ser anulado.

    A única plausível que resta é a (b).

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • O cuidado que se deve ter é quando a questão no seu enunciado falar em súmula em q a Administração tem a possibilidade de anular, mas em seu art. 53 da Lei 9784/99 ela tem o dever de anular. No entanto, se ela não se referir a nenhum dos dois, priorize ‘deve anular’ pq o poder a que se refere é o poder-dever.