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Gabarito B
Lei 9784/99
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Não existe revogação de atos ilegais, somente atos legais podem ser revogados
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Quando da Ilegalidade de um Ato Administrativo, surge um poder-dever da Administração Pública em extingui-lo mediante ANULAÇÃO praticado:
1. Pela Própria Administração Pública, de ofício
2. Pelo Judiciário, quando provocado.
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PODER- DEVER!
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ato eivado de ilegalidade tem que ser ANULADO...
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Cuidado com essa de ''deverá'' anular o ato.. sabemos bem que há atos que podem ser convalidados!
Essa questão deve ser feita por exclusão. A letra (a) está errada pois o ato trouxe prejuízo a terceiro. Logo, DEVERÁ ser anulado.
A única plausível que resta é a (b).
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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O cuidado que se deve ter é quando a questão no seu enunciado falar em súmula em q a Administração tem a possibilidade de anular, mas em seu art. 53 da Lei 9784/99 ela tem o dever de anular. No entanto, se ela não se referir a nenhum dos dois, priorize ‘deve anular’ pq o poder a que se refere é o poder-dever.