LC 123/06 - Art. 3°, §4° - Não poderá se beneficiar do SN, para nenhum efeito legal, a PJ:
I) de cujo capital participe outra PJ;
II) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de PJ com sede no exterior;
III) de cujo capital participe PF que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta LC, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo (R$ 4.800.000,00);
IV) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do C.S de outra empresa não beneficiada por esta LC, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V) cujo sócio ou titular seja adminsitrador ou equiparado de outra PJ com funs lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII) que participe do capital de outra PJ;
VIII) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e de investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de PJ que tenha ocorrido em um dos 5 anos calendário anteriores;
X) constituída sob a forma de S/A;
XI) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Portanto, veja que o sócio em questão participa com 20% de uma entidade (Expansão S/A) cujo faturamente ultrapassa o limite superior para EPP. Dessa forma, nenhuma das PJ em questão poderá usufruir do SN, nem a Omega, nem a Expansão.
---> A Omega não pode usufruir do regime do SN devido ao inciso IV.
---> A Expansão S/A, por sua vez, ultrapassa os limites estabelecidos pela LC 123/06 e, portanto, não poderá usufruir dos regimes do SN.