SóProvas


ID
1126963
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O sócio titular da empresa Omega Ltda - ME detém 50% desta empresa, que fatura R$ 350.000,00 por ano. Também detém 20% da empresa Expansão S.A., que fatura R$ 6.800.000,00 por ano. Pode-se afirmar, com estes dados que:

Alternativas
Comentários
  • A resposta pode estar errada, pois para o enquadramento em ME a empresa pode faturar até R$ 360.000,00.

    Fonte: LEI COMPLEMENTAR No 139, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011, art. 3º.
  • Acredito que resposta esteja correta, pois apesar da ME aceitar faturamento até R$360 mil, o sócio da empresa possui outra sociedade com faturamento de R$6,8 milhões, impossibilitando a empresa ômega ser ME.  O Simples Nacional permite que o sócio seja sócio de outra empresa enquadrada no Simples Nacional, desde que a soma de seus faturamentos não ultrapasse os R$3,6 milhões. Como na questão o faturamento ultrapassou este valor, a empresa Omega não pode ser enquadrada como ME.

  • Há vedação ao Simples às empresas cujo titular ou sócio possua mais de 10% de outra empresa não simples

    OU

    a soma das receitas das duas empresas ultrapasse o limite da LC 123/06.

     


    Gabarito Alternativa B

  • LC 123/06 - Art. 3°, §4° - Não poderá se beneficiar do SN, para nenhum efeito legal, a PJ:

     

    I) de cujo capital participe outra PJ;

     

    II) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de PJ com sede no exterior;

     

    III) de cujo capital participe PF que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta LC, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo (R$ 4.800.000,00);

     

    IV) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do C.S de outra empresa não beneficiada por esta LC, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

     

    V) cujo sócio ou titular seja adminsitrador ou equiparado de outra PJ com funs lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

     

    VI) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

     

    VII) que participe do capital de outra PJ;

     

    VIII) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e de investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

     

    IX) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de PJ que tenha ocorrido em um dos 5 anos calendário anteriores;

     

    X) constituída sob a forma de S/A;

     

    XI) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

     

    Portanto, veja que o sócio em questão participa com 20% de uma entidade (Expansão S/A) cujo faturamente ultrapassa o limite superior para EPP. Dessa forma, nenhuma das PJ em questão poderá usufruir do SN, nem a Omega, nem a Expansão.

    ---> A Omega não pode usufruir do regime do SN devido ao inciso IV.

    ---> A Expansão S/A, por sua vez, ultrapassa os limites estabelecidos pela LC 123/06 e, portanto, não poderá usufruir dos regimes do SN.

  • E onde na questão fala sobre Simples Nacional? Fala sobre enquadramento de ME e EPP e SA, que são coisas distintas de SN