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                                Letra A Classificação Institucional:
 
 É a classificação orçamentária que nos informa qual o Órgão a Unidade Orçamentária responsável pela execução de determinada parcela do orçamento, constantes das dotações nele consignadas. A finalidade básica desta classificação é a atribuição de responsabilidade pelo gasto público. Esta classificação é materializada através de um código numérico de cinco dígitos, onde o primeiro identifica o Poder, o segundo, o Órgão, os três últimos, a Unidade Orçamentária. Exemplo: 26271, sendo: 26 = Órgão: Ministério da Educação do Desporto, 271 = Unidade Orçamentária: Fundação Universidade de Brasília.                                                                                                                                        Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/classificacao-institucional
 
 
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                                A classificação institucional refere-se a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão e unidade orçamentária.
 
 De acordo  com a lei 4.320/196 no art. 14 , constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. Já órgão refere-se ao agrupamento de unidades orçamentárias. Classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados ao órgão e os tres ultimos à unidade orçamentária. 
 
 
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                                5.3. CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 
 
 A classificação institucional na União, reflete as estruturas
organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e
unidade orçamentária. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em
seu menor nível, são consignadas às UOs, que são as responsáveis pela realização das ações. Órgão
orçamentário é o agrupamento de UOs.
O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros
reservados à identificação do órgão orçamentário e os demais à UO.  
 
 Um órgão orçamentário ou uma UO não correspondem necessariamente a uma estrutura
administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações
Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de
Contingência.  
 
 
 
 Fonte: MTO 2015, p. 31 
 
 
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                                O código da classificação institucional é composto por 5 dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais, à unidade orçamentária. Gabarito: A 
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                                  Sérgio Machado | Direção Concursos 10/12/2019 às 03:09 O código da classificação institucional é composto por 5 dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais, à unidade orçamentária. Gabarito: A