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Letra D
19 - Outras Receitas Correntes: são os ingressos correntes provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores.
191 - Multa e Juros de Mora : registra o valor da receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas.
192 - Indenizações e Restituições : registra o valor da arrecadação da receita com indenizações e restituições.
193 - Receita de Dívida Ativa : registra o valor da arrecadação da receita da dívida ativa constituídas de créditos da fazenda pública de natureza tributária e não tributária.
199 - Receitas Diversas : registra o valor da arrecadação de receitas que não se identifiquem com as especificações anteriores.
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Receita tributária:
São ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Dessa forma, é uma receita privativa das entidades investidas do poder de tributar: União, estados, Distrito Federal e municípios.
Receita patrimonial:
É o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Ex.: receitas imobiliárias: aluguéis, foros, laudêmios; receitas de valores mobiliários: juros de títulos de renda, dividendos, participações; receitas de outorga de serviços públicos etc.
Receitas de capital:
Receitas de capital são as receitas que alteram o patrimônio duradouro do Estado. São os ingressos de recursos financeiros oriundos de atividades geralmente não operacionais para aplicação em despesas operacionais, correntes ou de capital, visando cumprir os objetivos traçados nos programas e ações de Governo. (...) São denominadas receitas de capital porque são derivadas da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas, amortização de empréstimos, financiamentos ou alienação de bens.
Augustinho Paludo. Orçamento Público, AFO e LRF. 4ª edição.
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Complementando o comentário do colega. Esta receita foi classificada em outras receitas correntes, por se tratar de receita de dívida ativa, e se fosse apenas de receita de IPTU recebido antes de sua inscrição em dívida ativa, seria receita corrente tributária.
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Questão desatualizada!
Nova codificação de dívida ativa para União, a partir de 2016, e para Estados, DF e Municípios a partir de 2018 (ex.: IPTU):
1.1.1.2.01.1.3 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Conveniados – Dívida Ativa
Categoria Economica - 1. Receita Corrente
Origem - 1. Impostos, taxas e contribuições de melhoria
Espécie - 1. Impostos
Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita - X.XX.X.
Tipo - 3 Dívida Ativa
No caso da nova classificação da natureza da receita, as receitas orçamentárias classificadas nos códigos 1.1.1.2.01.1.t manterão a vinculação, pois altera-se o código “t – tipo”, indicando se é: principal, multas e juros, dívida ativa ou “dívida ativa – multas e juros”.
Fonte: MCASP 7ª Ed. pág. 319.
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Letra D
19 - Outras Receitas Correntes: são os ingressos correntes provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores.
191 - Multa e Juros de Mora : registra o valor da receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas.
192 - Indenizações e Restituições : registra o valor da arrecadação da receita com indenizações e restituições.
193 - Receita de Dívida Ativa : registra o valor da arrecadação da receita da dívida ativa constituídas de créditos da fazenda pública de natureza tributária e não tributária.
199 - Receitas Diversas : registra o valor da arrecadação de receitas que não se identifiquem com as especificações anteriores.
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A questão Q3609934 também tem a mesma sistemática dessa questão.A banca FCC coloca o exercício de 2015 de um municipio nordestino com previsão de arrecadação de imposto inscritos na dívida ativa , no valor de R$ 2.680.000,00. Com relação ao detalhamento das categorias da Receitas Orçamentárias, a arrecadação de impostos inscrito na dívida ativa é classificada na Origem da receita ?
Letra D - Outras receitas correntes.