SóProvas


ID
1127017
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinado Estado Brasileiro realizou despesas com aquisição, mediante procedimento licitatório, de 10 ambulâncias no valor de R$ 45.000,00 cada, destinadas aos hospitais públicos. A classificação econômica da despesa e a modalidade licitação, estabelecida em função dos limites da Lei nº 8.666/1993, referem-se, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64: Art. 12, § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    Lei 8.666/93: Art. 23, II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

    licitação 45.000 * 10 = 450.000

  • Alguém sabe me dizer o porquê de não poder ser licitação na modalidade pregão?

  • Respondendo ao questionamento da colega Carolina, não cabe Pregao no gabarito, pois o pregao é previsto na Lei 10.520/02, enquanto o enunciado da questão questionava a modalidade de licitação prevista na lei 8.666/93, em razão do valor.

  • Poderia ser pregão,  mas a questão cita expressamente a Lei 8666. Errei por esse detalhe. 

  • Lei 4320:

     

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos (caso das ambulâncias)

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

     

    Definição: 

     

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L4320.htm

     

    Lei 8666:

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:  b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8666cons.htm

     

    Comentário e análise: A compra de 10 Ambulâncias de 45 mil cada, perfaz 450 mil reais.  Logo, a tomada de preços é a modalidade ideal para aquisição desses equipamentos. 

     

    Resposta: Letra E.