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Lei 4.320/64: Art. 12, § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Lei 8.666/93: Art. 23, II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
licitação 45.000 * 10 = 450.000
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Alguém sabe me dizer o porquê de não poder ser licitação na modalidade pregão?
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Respondendo ao questionamento da colega Carolina, não cabe Pregao no gabarito, pois o pregao é previsto na Lei 10.520/02, enquanto o enunciado da questão questionava a modalidade de licitação prevista na lei 8.666/93, em razão do valor.
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Poderia ser pregão, mas a questão cita expressamente a Lei 8666. Errei por esse detalhe.
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Lei 4320:
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos (caso das ambulâncias)
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Definição:
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L4320.htm
Lei 8666:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8666cons.htm
Comentário e análise: A compra de 10 Ambulâncias de 45 mil cada, perfaz 450 mil reais. Logo, a tomada de preços é a modalidade ideal para aquisição desses equipamentos.
Resposta: Letra E.