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                                Lei 4.320/64: Art. 12, § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. Lei 8.666/93: Art. 23, II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);   b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);   c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). licitação 45.000 * 10 = 450.000
 
 
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                                Alguém sabe me dizer o porquê de não poder ser licitação na modalidade pregão?
                            
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                                Respondendo ao questionamento da colega Carolina, não cabe Pregao no gabarito, pois o pregao é previsto na Lei 10.520/02, enquanto o enunciado da questão questionava a modalidade de licitação prevista na lei 8.666/93, em razão do valor. 
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                                Poderia ser pregão,  mas a questão cita expressamente a Lei 8666. Errei por esse detalhe.  
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                                Lei 4320:   DESPESAS DE CAPITAL Investimentos (caso das ambulâncias) Inversões Financeiras Transferências de Capital   Definição:    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.   Fonte: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L4320.htm   Lei 8666:   Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:   II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:  b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);   Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8666cons.htm   Comentário e análise: A compra de 10 Ambulâncias de 45 mil cada, perfaz 450 mil reais.  Logo, a tomada de preços é a modalidade ideal para aquisição desses equipamentos.    Resposta: Letra E.