A) Errado. Esse comparativo vem no Relatório de Gestão Fiscal.
"Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesas total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;"
B) Errado. Isso é papel da LDO.
"Art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2.º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;"
C) Errado. Também é papel da LDO.
"Art. 4.º, I, e:
normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;"
D) Errado. Isso é papel do Poder Executivo.
"Art. 8.º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4.º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso."
E) Correto.
"Art. 5.º, III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinadas ao:"