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ID
1127464
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os débitos de tesouraria compõem a dívida flutuante e são resultantes de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO). A previsão desse tipo de operação de crédito na Lei Orçamentária Anual - LOA configura exceção ao princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • PALUDO: O princípio da exclusividade veda a inserção de matéria estranha em leis orçamentárias.


    Duas hipóteses de exceção já pacificadas: 

    a) autorização para abertura de créditos suplementares;

    b) contração de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito).


    Orçamento Público, AFO e LRF. Paludo, Augusto Vicente. Página 19.

  • GAB: D -  Exclusividade

    O princípio da exclusividade determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). 

  • A dívida da União, dos Estados e dos Municípios é proveniente de obrigações contraídas a fim de financiar investimentos não cobertos com a arrecadação. A dívida pública é dívida em flutuante e fundada.

    A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

    A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.

    link: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/sitios/sitios-tesouro-navigation/coluna3/menu_sitio_relatorios/Relatorios-Divida?_afrLoop=4067657272175000&datasource=UCMServer%23dDocName%3A1706076&_adf.ctrl-state=18629boeup_9

  • ESTA QUESTÃO TEM DUAS RESPOSTAS CERTAS!

    As operações de crédito por antecipação de receita representam exceção a dois princípios orçamentários, ao da exclusividade, que é o gabarito, e ao da UNIVERSALIDADE. Vejamos as leis que corroboram esta afirmação:

    - Princípio da Exclusividade: art. 165 da Constituição, parágrafo 8º -  "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    - Princípio da Universalidade: parágrafo único do artigo 3º da Lei 4.320/64 - "A lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único: Não se consideram para fins deste artigo as operações de crédito por antecipação de receitas, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros."

    Portanto, estão certas as letras B e D, sendo que a questão deveria, necessariamente, ter sido anulada.

  • Olá Miris! Com todo o respeito, mas você está enganada, a resposta é uma só, a "d", veja:

    - Princípio da Universalidade: ... Parágrafo único: Não se consideram para fins deste artigo as operações de crédito por antecipação de receitas, ... - "NÃO SE CONSIDERAM" é uma exclusão... Ou seja, não é exceção...


  • Concordo com a Miris. Também acredito que o princípio da universalidade pode se encaixar.

     

    Exceções ao princípio da universalidade:

    - tributos criados após a elaboração do orçamento e antes do início do exercício financeiro;

    - operação de crédito por antecipação da receita;

    - orçamento operacional das empresas estatais independentes;

    - emissões de papel-moeda;

    - entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro.

     

    Fundamentação:

    L. 4.320:

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

  • o Princípio Orçamentário da Exclusividade possui as seguintes exceções:

    • autorização para abertura de créditos suplementares;
    • autorização para contratação de operações de crédito;
    • autorização para contratação de operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária.

  • COMPLEMENTANDO:

     

     

     

    1) CRÉDITO AD SUPLEMENTARES = EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DAEXCLUSIVIDADE

     

    2) CRÉDITO AD ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO = EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  •  


    supLementar.

          Operação Crédito.

           Antecipação de Receita(ARO)