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Aos que ficaram em dúvida, olha o que diz a obra de Augustinho Vicente Paludo: "A dívida ativa integra o agrupamento de contas a receber e constitui uma parcela do ativo de grande destaque na estrutura patrimonial dos entes federativos".
O eventual cancelamento, por qualquer motivo, da dívida inscrita em dívida ativa representa a extinção do crédito e por isso provoca diminuição na situação líquida patrimonial relativamente á baixa do direito, sendo classificada como Variação Patrimonial Passiva Independente da execução orçamentária ou simplesmente Variação Passiva Extraorçamentária.
PALUDO, Augustinho. Orçamento Público, AFO e LRF. Pág. 159.
Gab. A
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"...a inscrição da dívida não constitui uma receita, e sim um direito a receber. No entanto, o recebimento do valor decorrente do ato do pagamento por parte do contribuinte, quitando os seus débitos junto ao Estado, será reconhecido como receita corrente, na data de seu recolhimento, considerando-se o regime contábil de caixa, relativo ao recolhimento dos recursos financeiros aos cofres públicos." (JUND, 2010)
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SUBSISTEMA PATRIMONIAL APENAS
DÉBITO - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER
CRÉDITO - VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
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Uma forma de fazer está questão foi eliminando a que tinha financeiro, que correspondia a 3 alternativas. Completando a resposta fiz uma pergunta o Órgão sabe quando vai receber a dívida ativa? NAO, então não está no orçamento.