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Gabarito: e)
Fraude:
- Ato intencional;
- Envolve dolo para obtenção de vantagem injusta e ilegal.
-Erro:
Ato não intencional;
Oriundo de desatenção,
desconhecimento e má interpretação das demonstrações contábeis.
Fonte: Notas de aula
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Letra E.
Comentário:
Fraude
Quaisquer atos ilegais caracterizados por engano, dissimulação ou violação da verdade. Estes atos não dependem
da aplicação de ameaça de violência ou força física. As fraudes são perpetradas por indivíduos e organizações para
obtenção de dinheiro, propriedades ou serviços; para evitar o pagamento ou perda de serviços; ou para assegurar
vantagem pessoal ou nos negócios.
Prof. Claudenir Brito
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A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
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A questão buscou fundamento em norma de auditoria interna, entretanto, trata-se de questão doutrinária e teríamos a mesma resposta se o enfoque fosse a auditoria independente ou fiscal.
Erro é ato não intencional de alteração de documentos valores etc. enquanto a Fraude é ato intencional. No caso de Fraude, tanto a auditoria interna quanto a externa tem o dever d comunicar à Administração no seu nível apropriado. Fique atento que em auditoria temos dois gêneros relevantes (Fraude e erro). As demais nomenclaturas citadas são espécies ( adulteração, inconsistência etc.), logo estão contidas nas definições de fraude ou erro.
Resposta: E