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                                Resposta: Alternativa "B" a) Errada. Os crimes contra a fé pública têm previsão no CP, que é norma geral, no Título X. b) Correta. Art. 296, CP - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; (...) Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. (...)  § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. c) Errada. Neste crime, o sujeito passivo é o Estado (primário), bem como a pessoa prejudicada (secundário) pelo ilícito penal. Consuma-se o crime em questão, quando nele se reúnem todos os elementos previstos na sua definição legal. Daí, de acordo com o caput do art. 297 do CP, a consumação se dá na falsificação ou alteração de documentos públicos verdadeiros. Por se tratar de um crime em regra plurissubsistente, admiti-se a forma tentada. Aqui vale mencionar que, por se tratar de crime formal, não se exige o resultado naturalístico. Segue a classificação do crime em análise: crime comum; formal; doloso; não transeunte; de forma livre; de forma vinculada (§§ 3º e 4º do art. 297); instantâneo; comissivo; unissubjetivo; plurissubsistente. d) Errada. Aqui o erro está em afirmar que o Estado é o sujeito passivo secundário, quando na verdade ele é o sujeito passivo primário, ao passo que a pessoa prejudicada, que na verdade, é o sujeito passivo secundário.  
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                                Mais um erro.... Letra D - Na falsidade ideológica (299) - Objeto material é o documento público ou documento particular 
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                                Alguém poderia, por favor, esclarecer o termo "há tentativa" na opção b? 
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                                O termo "há tentativa" o que diz o texto de lei. 
 
 Ex: Art. 296 Falsificar, fabricando ou alterando-os.., como se o "há tentativa" fosse uma sequência do texto de lei. Espero ter ajudado!! :)
 
 
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                                Ainda estou boiando sobre a suposta "tentativa" nos crimes contra a fé pública. 
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                                É admissível a tentativa quando se trata de crime plurissubsistente, em que sua execução é fragmentada, ou seja, sua ação é composta por vários atos. Ex.: o sujeito ativo é surpreendido durante a realização da conduta de falsificar moeda, sendo impedido de prosseguir em sua tarefa. 
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                                Crimes Contra a Fé Pública são aqueles que possuem como sujeito passivo (ou vítima), o coletivo, pois não há necessariamente uma vítima em específico, pode - se dizer, então, que estes crimes atuam diretamente contra o Estado. 
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                                a) Não é legislação especial, porque está prevista no CP. b) Certa. c) Sujeito passivo sempre será o Estado (o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado). d) A pessoa prejudicada é a secundária, sendo o Estado a primária. 
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                                A questão tem como tema os crimes
contra a fé pública, previstos no Título X da Parte Especial do Código Penal. 
 
 
 
 Vamos ao exame de
cada uma proposição, objetivando apontar a que está correta. 
 
 
 
 A) Incorreta. São
vários os tipos penais contra a fé pública, sendo certo que o bem jurídico
tutelado é a fé pública, no entanto, eles não estão previstos em lei especial,
mas sim no Título X da Parte Especial do Código Penal, que
consiste em uma lei geral. 
 
 
 
 B) Correta. O crime
de falsificação do selo ou sinal público está previsto no artigo 296 do Código
Penal. O crime admite a tentativa e, ademais, se o agente for funcionário
público, cometendo o crime prevalecendo-se do cargo, há previsão de causa de
aumento de pena, da sexta parte, no § 2º do referido dispositivo legal. 
 
 
 
 C) Incorreta. O crime
de falsificação de documento público encontra-se previsto no artigo 297 do Código
Penal. O sujeito passivo do crime é o Estado, podendo existir uma vítima
secundária, que seria a pessoa diretamente prejudicada com a falsificação. No
mais, trata-se de crime formal, pelo que sua consumação não exige resultado
naturalístico. 
 
 
 
 D) Incorreta. O crime
de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal. O objeto
material do crime é um documento público ou particular. Trata-se de crime comum,
pelo que pode ser praticado por qualquer pessoa. O sujeito passivo é o Estado,
podendo existir uma vítima secundária, que seria aquele que foi prejudicado com
a falsificação. 
 
 
 
 Gabarito do
Professor: Letra B 
 
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                                A - ERRADO - OS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA ESTÃO TIPIFICADOS EM UMA NORMA DE CARÁTER GERAL (CP), E NÃO LEI ESPECIAL     B - CORRETO - O CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO É CRIME PLURISSUBSISTENTE, ISTO É, ADMITE A MODALIDADE TENTADA, POR HAVER A POSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO DA CONDUTA. SE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚB., EM RAZÃO DA FUNÇÃO, AUMENTO DA PENA EM SEXTA PARTE.     C e D - ERRADAS - NOS CRIMES CONTA A FÉ PÚBLICA O SUJEITO PASSIVO SERÁ O ESTADO E SECUNDARIAMENTE O LESADO. MAS O PRINCIPAL LESADO SEEEMPRE SERÁ O ESTADO.  . . . GABARITO ''B''