- 
                                a) Não é necessária a pode do bem, basta facilidade de acesso em virtude da função. b) aceitar promessa de vantagem, é elemento de corrupção passiva. c) Sujeito passivo é a administração pública e não a pessoa prejudicada. 
- 
                                Apenas complementando a informação do colega, é importante ressaltar que a afirmação da assertiva "A" também está errada por haver sim peculato culposo: Art. 312 [...]   Peculato culposo   § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:   Pena - detenção, de três meses a um ano.   § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. 
 
 Quanto a alternativa "B", toda a conduta descrita se encaixa no crime de corrupção passiva (art. 317, CP) 
 Já quanto à assertiva "D", é de ressaltar o teor da súmula 151 do STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
 
 
- 
                                Erro da letra C - é POSSÍVEL a tentativa. "O conatus somente é admissível na modalidade comissiva (“praticá-lo contra disposição expressa de lei”), pois nesse caso é possível o fracionamento do iter criminis, em face do caráter plurissubsistente do delito.    Nas demais condutas, de natureza omissiva (“retardar” e “deixar de praticar”), a tentativa não é cabível, em face do caráter unissubsistente do delito (crime omissivo próprio ou puro). Portanto, ou o funcionário público retarda ou deixa de praticar indevidamente o ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, ou então age regularmente no desempenho de sua função, e não há crime." (Masson) 
 
- 
                                Gabarito letra "d".
 
 As diferenças entre Concussão e Corrupção Passiva são os verbos nos tipos.
 
 Na concussão, o verbo é exigir.
 
 Na corrupção passiva, os verbos são solicitar, receber ou aceitar.
 
 Concussão
 
 Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
 
 Corrupção passiva
 
 Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
 
- 
                                Para responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas contidas nos seus itens de modo a verificar qual das assertivas está correta.
 
 Antes, no entanto, cabe registrar que os termos "considera, apropriar-se", contidos no enunciado parecem estar descontextualizados. 
 Não obstante, isso não pode desfocar o candidato, na medida em que, analisando as assertivas contidas nos itens, pode-se perceber que o que o examinador busca é saber se o candidato conhece a definição de cada um dos crimes mencionados nos seus itens. O aparente equívoco no enunciado ora apontado não tem, portanto, relevância na busca da resposta da questão. Vamos, então, ao exame das assertivas. 
 Item (A) - De modo diverso ao asseverado neste item, a modalidade culposa do delito de
peculato está prevista no artigo 312, § 2º, do Código Penal, e ocorre
nas hipóteses em que funcionário público concorre culposamente para a prática
do crime de peculato de outrem, ou seja, faltando com o dever de cuidado. O
dispositivo seguinte, qual seja o § 3º do artigo 312 do Código Penal, dispõe,
por seu turno, que "no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se
precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior,
reduz de metade a pena imposta". Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta. 
 Item (B) - O
crime de concussão encontra-se tipificado no artigo 316 do Código Penal, que
tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida". O fato narrado não revela a existência de
exigência de vantagem indevida pelo agente da conduta. A conduta descrita neste item corresponde ao delito de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar
ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem". Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.  
 Item (C) -  O
crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a
seguinte a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal". O sujeito passivo é o Estado ou o ente de direito público atingido e, secundariamente, a pessoa prejudicada. Na forma comissiva, é um crime plurissubsistente, ou seja, é praticado por diversos atos podendo a sua execução, com efeito, ser fracionada. Neste caso, admite tentativa. Diante dessas considerações, verifica-se que a presente alternativa é falsa. 
 Item (D) - A prova do concurso que ora se comenta foi aplicada antes do advento da Lei nº 13.008/2014, que desdobrou o tipo penal do artigo 334 do Código Penal, que então previa o delito contrabando e descaminho, em em dois artigos: o artigo 334 e o artigo 334-A, do Código Penal.  O crime de descaminho  encontra-se tipificado no artigo 334, que assim dispõe: "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou
imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria." O
crime de contrabando, por sua vez, está previsto no artigo 334-A e veda a conduta de importar
e exportar mercadoria proibida. Ambos os tipos penais buscam tutelar a
Administração Pública. O descaminho visa proteger o erário, vedando a evasão de
recursos provenientes de direitos e tributos devidos ao Estado. Já o tipo penal
relativo ao crime de contrabando visa tutelar saída e a entrada de mercadoria
sem o devido controle, o que pode causar danos a economia, meio ambiente,
saúde, paz pública etc. De acordo com a súmula nº 151 do STJ, a competência para julgá-los é da Justiça Federal, senão vejamos: "a competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou
descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão
dos bens". É certo que os crimes agora estão previstos em dispositivos legais distintos, mas isso não afasta o fato de que, pela natureza de ambos, os bens jurídicos tutelados estão afetos à União e seus entes, razão pela qual a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento desses delitos permanece. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta. 
 
 
 Gabarito do professor: (D)  
- 
                                O Q TEM A VER O APROPRIAR-SE COM A RESPOSTA? banca pessima 
- 
                                GABARITO D   A no crime de peculato, o funcionário público, de dinheiro, bens e valores publico ou particular de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio, inexistindo o delito na modalidade culposa. É previsto o crime de peculato na modalidade culposa.   B no crime de concussão, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi- la, ou aceitar promessa de vantagem. Crime de corrupção passiva.   C no crime de prevaricação, o sujeito passivo é a entidade de direito público ou a pessoa prejudicada, e secundariamente o Estado, sendo inadmissível a tentativa. O sujeito passivo é a Administração Pública. Admite-se tentativa no crime de prevaricação.   D no crime de facilitação de contrabando ou descaminho, a competência é da justiça federal, não estando prevista na legislação penal a modalidade culposa.