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ID
1128733
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Título XI do Código Penal trata dos Crimes Contra a Administração Pública. A esse respeito, considera-se, apropriar-se

Alternativas
Comentários
  • a) Não é necessária a pode do bem, basta facilidade de acesso em virtude da função.

    b) aceitar promessa de vantagem, é elemento de corrupção passiva.

    c) Sujeito passivo é a administração pública e não a pessoa prejudicada.

  • Apenas complementando a informação do colega, é importante ressaltar que a afirmação da assertiva "A" também está errada por haver sim peculato culposo:

    Art. 312

    [...] 

     Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    Quanto a alternativa "B", toda a conduta descrita se encaixa no crime de corrupção passiva (art. 317, CP)


    Já quanto à assertiva "D", é de ressaltar o teor da súmula 151 do STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • Erro da letra C - é POSSÍVEL a tentativa.

    "O conatus somente é admissível na modalidade comissiva (“praticá-lo contra disposição expressa de lei”), pois nesse caso é possível o fracionamento do iter criminis, em face do caráter plurissubsistente do delito.

       Nas demais condutas, de natureza omissiva (“retardar” e “deixar de praticar”), a tentativa não é cabível, em face do caráter unissubsistente do delito (crime omissivo próprio ou puro). Portanto, ou o funcionário público retarda ou deixa de praticar indevidamente o ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, ou então age regularmente no desempenho de sua função, e não há crime." (Masson)


  • Gabarito letra "d".

    As diferenças entre Concussão e Corrupção Passiva são os verbos nos tipos.

    Na concussão, o verbo é exigir.

    Na corrupção passiva, os verbos são solicitar, receber ou aceitar.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Para responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas contidas nos seus itens de modo a verificar qual das assertivas está correta.
    Antes, no entanto, cabe registrar que os termos "considera, apropriar-se", contidos no enunciado parecem estar descontextualizados.

    Não obstante, isso não pode desfocar o candidato, na medida em que, analisando as assertivas contidas nos itens, pode-se perceber que o que o examinador busca é saber se o candidato conhece a definição de cada um dos crimes mencionados nos seus itens. O aparente equívoco no enunciado ora apontado não tem, portanto, relevância na busca da resposta da questão. Vamos, então, ao exame das assertivas.

    Item (A) - De modo diverso ao asseverado neste item, a modalidade culposa do delito de peculato está prevista no artigo 312, § 2º, do Código Penal, e ocorre nas hipóteses em que funcionário público concorre culposamente para a prática do crime de peculato de outrem, ou seja, faltando com o dever de cuidado. O dispositivo seguinte, qual seja o § 3º do artigo 312 do Código Penal, dispõe, por seu turno, que "no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta". Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (B) - O crime de concussão encontra-se tipificado no artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". O fato narrado não revela a existência de exigência de vantagem indevida pelo agente da conduta. A conduta descrita neste item corresponde ao delito de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Item (C) -  O crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". O sujeito passivo é o Estado ou o ente de direito público atingido e, secundariamente, a pessoa prejudicada. Na forma comissiva, é um crime plurissubsistente, ou seja, é praticado por diversos atos podendo a sua execução, com efeito, ser fracionada. Neste caso, admite tentativa. Diante dessas considerações, verifica-se que a presente alternativa é falsa.

    Item (D) - A prova do concurso que ora se comenta foi aplicada antes do advento da Lei nº 13.008/2014, que desdobrou o tipo penal do artigo 334 do Código Penal, que então previa o delito contrabando e descaminho, em em dois artigos: o artigo 334 e o artigo 334-A, do Código Penal.  O crime de descaminho  encontra-se tipificado no artigo 334, que assim dispõe: "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria." O crime de contrabando, por sua vez, está previsto no artigo 334-A e veda a conduta de importar e exportar mercadoria proibida. Ambos os tipos penais buscam tutelar a Administração Pública. O descaminho visa proteger o erário, vedando a evasão de recursos provenientes de direitos e tributos devidos ao Estado. Já o tipo penal relativo ao crime de contrabando visa tutelar saída e a entrada de mercadoria sem o devido controle, o que pode causar danos a economia, meio ambiente, saúde, paz pública etc. De acordo com a súmula nº 151 do STJ, a competência para julgá-los é da Justiça Federal, senão vejamos: "a competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens". É certo que os crimes agora estão previstos em dispositivos legais distintos, mas isso não afasta o fato de que, pela natureza de ambos, os bens jurídicos tutelados estão afetos à União e seus entes, razão pela qual a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento desses delitos permanece. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.



    Gabarito do professor: (D) 
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  • GABARITO D

    A no crime de peculato, o funcionário público, de dinheiro, bens e valores publico ou particular de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio, inexistindo o delito na modalidade culposa.

    É previsto o crime de peculato na modalidade culposa.

    B no crime de concussão, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi- la, ou aceitar promessa de vantagem.

    Crime de corrupção passiva.

    C no crime de prevaricação, o sujeito passivo é a entidade de direito público ou a pessoa prejudicada, e secundariamente o Estado, sendo inadmissível a tentativa.

    O sujeito passivo é a Administração Pública.

    Admite-se tentativa no crime de prevaricação.

    D no crime de facilitação de contrabando ou descaminho, a competência é da justiça federal, não estando prevista na legislação penal a modalidade culposa.