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ID
1128742
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

O processo penal tem como finalidade principal assegurar ao acusado os direitos e as garantias previstos na Constituição, visando ao acertamento do caso penal,
apresentando-se como instrumento técnico, público, político e ético do exercício de jurisdição. Nesse contexto, considera- se que:

Alternativas
Comentários
  •  Acredito que a formação regular do processo penal se dê com o recebimento da denúncia pelo juiz. 

  • a)A formação regular do processo se dará com a citação do acusado , art. 363 do CPP

    b)CORRETA

    c) os princípios adotados são os da centralização e da imediatidade, não o contrário.

    d) O juiz não pode modificar a descrição do fato contido na denúncia ou queixa.

    Espero ter ajudado.

  • Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).



      Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

  • GAB. LETRA "B"

    Fundamento: Art. 62 do CPP "Em qualquer fase do processo o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. Parágrafo Único. (...)"

  • A questão cobrou conhecimento acerca da formação do processo penal.
    A – Incorreta. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado (art. 363, CPP) e não quando apresentada a resposta a acusação.

    B – Correta. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. (art. 61, CPP).

    C – Incorreta. O CPP, quanto à aplicação da lei processual no tempo, adota o princípio da imediatidade (e não mediatidade) da aplicação da lei processual onde “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior” (art. 2°, CPP).

    D – Incorreta. O art. 383 do CPP, que trata do instituto da emendatio libelli, autoriza que “O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave”. 

    Gabarito, letra B.