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ID
1129168
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A mutabilidade dos contratos administrativos expressa a possibilidade implícita de adequação da avença para manutenção da equação de equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecida. Essa afirmação abrange a

Alternativas
Comentários
  • Douglas, 


    O erro da alternativa a) está em afirmar que a teoria da imprevisão abrange também situações previsíveis:


    a) possibilidade de reconhecimento de álea econômica do contrato, que dá lugar à teoria da imprevisão, que consiste na ocorrência de fatos externos, inevitáveis, ainda que previsíveis, que tornam a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado.


  • álea ordinária ou empresarial – é o risco que todo empresário corre, decorrente da própria flutuação do mercado. Embora haja controvérsia na doutrina, a posição dominante é a de que, por ser a álea ordinária um risco previsível, por ela responde o particular contratado;

     

    álea administrativa – é o risco decorrente da possibilidade de um comportamento atribuído à Administração alterar as condições iniciais de execução do contrato, 

     

    fato do príncipe – trata-se de um ato de autoridade (determinação estatal), positiva ou negativa, não relacionada diretamente com o contrato, mas que reflexamente (indiretamente) provoca desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo do contratado. É o caso, por exemplo, da aprovação de um novo tributo incidente sobre as matérias-primas necessárias ao cumprimento do contrato. Nesse caso, a Administração também responde pelo restabelecimento do equilíbrio contratual. Vale a pena registrar a observação feita por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para quem a teoria do fato do príncipe somente é aplicada quando a autoridade responsável é da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato (União, Estados, Distrito Federal e Municípios); se a autoridade responsável pelo fato for de outra esfera, aplica-se a teoria da imprevisão (adiante estudada). Ainda, para ficar mais claro, devemos registrar que o fato do príncipe é decorrente da atuação da Administração como Poder Público, e não como parte contratual.

     

    fato da Administração – segundo Hely Lopes Meirelles, o fato da Administração “é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução”. É o caso, por exemplo, de a Administração não liberar a tempo o local em que deve ser realizada a obra ou prestado o serviço. Se o fato da Administração causar desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, este deverá ser restaurado. Por outro lado, se o fato da Administração provocar a impossibilidade de continuidade do contrato, o contratado poderá obter judicialmente a rescisão contratual, devendo ser indenizado pelos prejuízos sofridos. Fica clara, portanto, a distinção entre fato da Administração e fato do príncipe. O fato da Administração é evento diretamente relacionado com a execução do contrato, enquanto o fato do príncipe atinge apenas reflexamente o contrato, causando desequilíbrio econômico;

     

    álea econômica – são circunstâncias externas ao contrato, excepcionais, imprevisíveis, inevitáveis e estranhas às vontades das partes, que causam um desequilíbrio muito grande no contrato, dando lugar à aplicação da teoria da imprevisão, respondendo a Administração, em regra, pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

     

    FONTE: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus- 2015, p. 435/436.

  •  a) possibilidade de reconhecimento de álea econômica do contrato, que dá lugar à teoria da imprevisão, que consiste na ocorrência de fatos externos, inevitáveis, ainda que previsíveis, que tornam a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado.

     

     b) álea econômica e a álea administrativa por fato do príncipe, que se referem a eventos externos ao contrato administrativo, mas que repercutem sobre ele, desequilibrando-o, mas não abrange as alterações unilaterais do contrato por parte da Administração pública, pois essa é uma prerrogativa implícita e previsível à natureza da avença.Errado, abrange sim, tem que manter o equilibrio economico finaneiro.

     

     c) álea ordinária, implícita na natureza dos negócios em geral, mas passível, quando se trata de contratos firmados com a Administração pública, de ensejar reequilíbrio econômico-financeiro, de forma a preservar a prestação do serviço público objeto da avença.Errado, aqui o Estado não responde,pois risco (álea) ordinários são nomais a qualquer empreendimento.

     d) álea administrativa, que compreende uma conduta praticada pela Administração pública que, embora não diretamente relacionada ao contrato administrativo, impõe efeitos nocivos a essa relação, podendo tornar impossível sua execução.Correta, álea adminstrativa é um tipo de álea extraordinaria.

     

     e)álea empresarial, que se refere aos riscos assumidos pelos contratados pela Administração pública, impondo suportar, sem possibilidade de reequilíbrio, as alterações impostas aos contratos administrativos quando fundadas em fato do príncipe, tais como alterações de ordem tributária.Errado, não se enquadra na teoria da imprevisão é sinonimo de alea ordinaria.

     

  • Questão muito boa.

  • a) possibilidade de reconhecimento de álea econômica do contrato, que dá lugar à teoria da imprevisão, que consiste na ocorrência de fatos externos, inevitáveis, ainda que previsíveis, que tornam a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado.

    {comentário} = Álea Econômica/Extracontratual ou Extraordinária são acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis.

     

     

    b) álea econômica e a álea administrativa por fato do príncipe, que se referem a eventos externos ao contrato administrativo, mas que repercutem sobre ele, desequilibrando-o, mas não abrange as alterações unilaterais do contrato por parte da Administração pública, pois essa é uma prerrogativa implícita e previsível à natureza da avença.

    {comentário} = Alteração unilateral é hipótese de Álea Administrativa e gera obrigação de reestabelecer equilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 65, §6º.  

     

     

    c) álea ordinária, implícita na natureza dos negócios em geral, mas passível, quando se trata de contratos firmados com a Administração pública, de ensejar reequilíbrio econômico-financeiro, de forma a preservar a prestação do serviço público objeto da avença.

    {comentário} = Álea Ordinária não enseja reequilíbrio econômico-financeiro.

     

     

    d) álea administrativa, que compreende uma conduta praticada pela Administração pública que, embora não diretamente relacionada ao contrato administrativo, impõe efeitos nocivos a essa relação, podendo tornar impossível sua execução.

    {comentário} = A hipótese citada é o Fato do Príncipe. A Álea Administrativa inclui Fato do Príncipe, Fato da Administração e Alteração Unilateral.  

     

    e) álea empresarial, que se refere aos riscos assumidos pelos contratados pela Administração pública, impondo suportar, sem possibilidade de reequilíbrio, as alterações impostas aos contratos administrativos quando fundadas em fato do príncipe, tais como alterações de ordem tributária.

    {comentário} = Fato do Príncipe é hipótese de Álea Administrativa, havendo a necessidade de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 65, II, d.

  • Letra D

    Fato do príncipe é uma ação estatal de ordem geral, que não possui relação direta com o contrato administrativo, mas que produz efeitos sobre este, onerando-o, dificultando ou impedindo a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro.