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ID
112975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de princípios orçamentários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88:“Art. 167. São vedados: (...) IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos artigos 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003); (...) § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos IMPOSTOS a que se referem os artigos 155 e 156, e dos recursos de que tratam os artigos 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).” O que as contribuições têm haver com o princípio da não-afetação???Alguem pode responder?A letra A é absurda!
  • Essa foi por eliminação mesmo.

    a) Por eliminação.

    b) Um orçamento altamente especificado NÃO dificulta a fiscalização parlamentar.

    c) O cumprimento do princípio da anualidade NÃO impede a inclusão, na lei orçamentária, de autorização para abertura de crédito adicional.

    d) O princípio da universalidade determina que o conteúdo do orçamento deve ser divulgado para conhecimento de toda a sociedade. ESSE É P PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.

    e) O princípio do equilíbrio determina que a receita fixada não deve ultrapassar a despesa prevista. A RECEITA É PREVISTA E A DESPESA FIXADA
  • explicação para letra A

    "As contribuições sociais, econômicas e de intervenção no domínio econômico representam, no âmbito da União, dificuldades para o cumprimento do princípio orçamentário da não-afetação das receitas públicas."

    As dificuldades referidas na letra A dizem respeitos às exceções previstas na próprio Constituição Federal, dentre elas:

    CF - Art. 167 - IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo

    ADCT - Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, no período de 2003 a 2007, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.

  • Alternativa A .

    Consultas: Direito tributário esquematizado - Ricardo alexandre; Finanças Públicas - Giambiagi e Além; Orçamento Público - Giacomoni

    O CTN prevê a existência de 3 tipos de tributos, os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, ele não prevê a existência das Contribuições Especiais (estas mencionadas pela questão) e desconsidera o nome e a destinação do tributo para fins de tipologia tributária.

    Impostos são tributos que nascem pela simples manifestação de riqueza do particular, independem de qualquer ação estatal. Justamente por conta desta característica é que surgiu o princípio da não afetação da receita, pois o estado não têm custo para arcar, salvo a fiscalização, logo não deve vincular via de regra esta receita.

    A CF/88 veda a vinculação de impostos, mas entre as exceções estão aquelas essênciais para esta questão: a CF/88 obriga que parcela dos Impostos da União sejam entregues a estados e municípios. Essa repartição acaba sendo enganada pelo governo federal através das contribuições especias.

    É importante ressaltar que as contribuições especiais têm quase todas as características dos impostos exceto pelo fato de serem sempre vinculadas a alguma despesa. Exemplo prático é o IRPJ e o CSLL cuja diferença principal é, alem do nome, a destinação deste para financiar a seguridade social.

    Outra diferença que importa nesta questão é o fato de que a repartição constitucional atinge somente aos impostos, inclusive aqueles que forem criados por competência residual. Logo fica explícito a vantagem para a união das contribuições em relação aos impostos,pois estes devem ser repartidos e aqueles não.

    Percebendo isso o Governo federal pós CF/88 passou a tentar arrecadar mais através de contribuições, ex: CSLL, CPMF PIS COFINS, entretanto tal ato indiretamente acaba por driblar o princípio da não vinculação de receitas de impostos, haja vista que as contribuições são praticamente impostos destinados a financiar alguma finalidade, o que dificulta a efetivação do princípio.

  • CF 88

    O art 167, CF 88 traz a regra e as excessões: REGRA: vedado vinculação de receit de impostos a órgão, fundo ou despesa. EXCESSÕES: transf. cosntitucionais obrigartorias, destinação de recursos para saúde, ensino e adm. tributária e prestação de garantia à ARO.

    O artigo 149 da CF traz que compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

    As contribuições sociais referem a assistência e previdência as de intervenções no dominio econômico - tributária - e as de categorias profissionais ou economicas são do economico.

  • Por eliminação dá pra resolver sim, mas sabendo que essas contribuições constituem exceção ao principio orcamentario da nao afetacao (e portanto, conhecimento que faz parte do conteudo programatico de AFO), daria pra responder letra A logo de cara, sendo imprescindivel uma porcentagem de coragem...uma vez que a redação da questão está meio estranha realmente, pois ao invés de afirmar que tais contribuições são exceção ao principio, coloca como "dificuldades para o cumprimento do principio".  

    O que não cumpre o principio é exceção. :)

  • Com o erro da letra e) se mata várias questões:

    A Receita é prevista.

    A Despesa é fixada.

  • rapaz, cespe forçou legal em colocar dificuldades = exceção....

  • GABARITO LETRA A

     

    Sobre a LETRA E (Silvia Vasquez -do QC)

     RECEITA= DESPESA => PERMITIDO

     RECEITA >DESPESA => PERMITIDO

     RECEITA < DESPESA => VEDADO

     

     

  • Quase 40% foram na letra E.