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ID
112978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às características da lei orçamentária anual (LOA), no âmbito federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADOOrçamento de investimentos = estatais independentesb) ERRADOVejamos o art. 54 da LDO-2010: "O Orçamento de Investimento previsto no art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição, abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvado o disposto no § 5º deste artigo, e dele constarão todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada." A ressalva do § 5º deste artigo da LDO-2010 é o que trata das estatais dependentes, ou seja, as que estão integralmente nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e não constam do Orçamento de Investimentos.Logo, as empresas estatais não-integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social (ou seja, as não-dependentes) serão incluídas nos orçamentos de investimentos das estatais com todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada.A resposta da sua pergunta vem no prosseguimento deste artigo. Ele especifica que para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão consideradas investimento despesas com:I - aquisição de bens classificáveis no ativo imobilizado, excetuados os que arrendamento mercantil para uso próprio da empresa ou destinados a terceiros;II - benfeitorias realizadas em bens da União por empresas estatais.d) ERRADOÉ orçamento de INVESTIMENTOS pelo DEST. NÃO EXISTE ORÇAMENTO DE CAPITAL.e)ERRADO§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
  • A seguridade social é um conjunto de ações estatais que compreende a proteção dos direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social art. 194 da CF

    "a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e assegurada a cada área a gestão de seus recursos" (CF, art. 195, §2º).

    Em complemento o artigo 165, §5º, do Texto Maior estabeleceu:

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.