-
Diferenciar lei orçamentária de lei de orçamento é insano... concordo que a D esteja certa...
-
Qual o problema da letra C?
~por favor, me enviem uma mensagem.
Grata.
-
Na Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001, art. 6º, dispõe que, na LOA a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza e modalidade de aplicação. NÃO inclui ELEMENTO DE DESPESA, o que vai contra a Lei 4320.
Sérgio Mendes diz que, atualmente, devemos seguir o que está na referida Portaria. ( AFO, Teoria e Questões, 1ª edição, pg. 205).
-
A colega Núbia tem razão. O Professor Igor Oliveira do Ponto dos Concursos faz a seguinte observação:
"A Lei 4320 traz no seu art. 15 que, na Lei do Orçamento, a discriminação da despesa farse-á no mínimo por elementos. Entretanto, de acordo com o art. 6º da portaria STN/SOF 163, na Lei Orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, farse-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. O que vale é a portaria." Nota máxima ao seu comentário Núbia!!!!
-
Acho que consigo explicar melhor o erro do ítem D.
A L4320 cita a discriminação até o nível de MODALIDADE porque está descrevendo exatamente que trata-se de uma DISCRIMINAÇÂO ou CLASSIFICAÇÃO. Na LOA as despesas são sim relacionadas com a identificação de elemento, mas a sua classificação se dá até o nível anterior.
Quer um exemplo prático? As pessoas que comentaram esta questão podem ser classificadas por gênero, enquanto seus nomes identificam-os individualmente, mas sem classificá-los.
-
b)ERRADO
Possui 4 níveis e 6 dígitos(obrigatórios)
c)CERTO
O 3o nível da classificação por natureza da despesa modalidade da aplicação tem por objetivo eliminar a dupla contagem dos recursos tranferidos ou descentralizados
d)ERRADO
Art.6 da Portaria SOF/STN 163/2001 - na lei orçamentária a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza e modalidade de aplicação.
Elemento de despesa é o nível seguinte(o quarto nível)
e)ERRADO
Esse nível separa as despesas em:
1 Aplicações diretas - Governo executa o serviço usando recursos próprios e com pessoal próprio
2 Transferências - Governo executa o serviço pagando uma empresa ou transferindo a outros entes
"Gastos com pessoal e encargos" faz parte do 2o nível grupo de natureza de despesa
Agora qual o motivo da A estar errada? AGRADEÇO!!!
-
Mael Gomes, sobre o erro da letra "a":
De acordo com o Manual Técnico de Orçamento - 2012:
O Grupo de Natureza da Despesa é um agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.
O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins.
Fonte
Fonte:
https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/MTO_2012.pdf
Professor Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
-
A mesma CESPE, no concurso do DETRAN/2010, questão aqui do site número Q110181
considerou CORRETA:
Devem-se especificar, no orçamento, os programas que serão atendidos e a natureza do gasto relativos a determinada despesa pública, até o nível de elemento dessa despesa.
Agora, vai me dizer que isso é diferente do que fala a letra D???
-
LEI 4320/64
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
A questão diz:
Na lei orçamentária, a discriminação da despesa será, no mínimo, por elemento da despesa
ALGUÉM CONSEGUE VER DIFERENÇA?
Sinceramente eu não vejo!
-
sasa1 essa pegadinha eu achei meio cruel também,
Mas Lei Orçamentária é diferente de Lei do Orçamento,
A Lei 4320/64 é um exemplo de lei orçamentária,
Lei do Orçamento seria a LOA, LDO ou o PPA,
-
a discrinação da despesa na loa por elemento da despesa passou a ser facutativo (Portaria Interministérial 163/2001)
-
Complementando a resposta de Abimael, a letra A está errada pois, conforme o Artigo 3º, Parágrafo 3 da Portaria Interministerial da SOF 163/2001:
§ 3o O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins.
-
Comentário - D
Princípio da Especificação
Apesar da Lei n° 4.3420/64, no art. 15, determinar que as leis orçamentárias deverão apresentar a despesa discriminada, no mínimo, até os elementos, a Portaria Interministerial n° 163/2001 dispensa essa exigência ao estabelecer que a discriminação no orçamento, quanto à natureza da despesa, seja feita apenas por categoria econômica, grupo e modalidade de aplicação.
-
❌A) O grupo de natureza da despesa tem por finalidade identificar os objetos do gasto.
O objeto/objetivo do gasto é identificado no ELEMENTO DA DESPESA.
❌B) A codificação da despesa possui sete níveis e nove dígitos.
✔ C) A modalidade de aplicação possibilita a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
❌ D) Na lei orçamentária, a discriminação da despesa será, no mínimo, por elemento da despesa.
Na LOA a discriminação será, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação (Portaria STN/SOF 163/2011)
❌ E) Os gastos com pessoal e encargos sociais correspondem a uma das modalidades de aplicação.
Correspondem aos elementos da despesa.
-
A mesma questão poderia considerar a D como correta. Se fosse pra levar em consideração Portaria, isso deveria estar especificado no comando da questão. Na letra da lei, é por no mínimo por elementos. Portaria não pode revogar lei.
-
Não entendo como uma portaria pode se sobrepor à lei.