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É o que dispõe o Art. 4º, inciso I, alínea "a" da LRF:"Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:I - disporá também sobre:a) equilíbrio entre receitas e despesas;
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* a) orienta a elaboração do PPA.Orienta a elaboração da LOA * b) compreende as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública, por se tratar de um planejamento estratégico de médio prazo.O PPA compreende as Diretrizes, Objetivos e Metas. * c) dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas. * d) contém os critérios e as formas de limitação de empenho, que devem ser analisados trimestralmente.A LDO contém critérios e formas de limitação de empenho, mas não diz o período. * e) contém a reserva de contingência.Estará expressa no LOA.
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Apenas um complemento em relação a alternativa E:
A LOA conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias,
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Complementando...
A) ERRADA. A LDO orienta a elaboração da LOA.
B) ERRADA. Quem compreende as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública é o PPA. A LDO compreende as metas e prioridades.
C) CORRETA. Conforme a LRF, a lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.
D) ERRADA. Embora a LDO tenha como objetivo estabelecer os critérios e formas de limitação de empenho, não há essa previsão temporal...
E) ERRADA. A LDO estabelece o montante e a forma de utilização da reserva de contigência. O instrumento que a contém é a LOA.
PALUDO/SÉRGIO MENDES
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Letra C
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Mais uma questão sobre as funções da LDO. Vejamos as alternativas:
a) Errada. A LDO orienta a elaboração da LOA (não do PPA).
b) Errada. Essa não é a LDO! A alternativa está se referindo ao PPA.
c) Correta. Veja o disposto na LRF:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
d) Errada. E que alternativa perigosa! De acordo com a LRF, de fato a LDO disporá sobre:
Art. 4º, I, b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
Mas onde é que você viu menção ao período trimestral aí? Além disso, o artigo 9º fala em verificação bimestral (não trimestral).
e) Errada. Veremos daqui a pouco que quem contém a reserva de contingência é a LOA (LRF, art. 5º, III).
Gabarito: C
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Caso seja verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (anexo da LDO), os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO.