A) ERRADA. Dois erros nesta alternativa: primeiro que ela nega a existência daquilo que são requisitos básicos do PPA e segundo, não são diretrizes, objetivos e metas de regionalização nacional, são estes estabelecidos de forma regionalizada. Veja o comentário do Prof. Carvalho do Curso Ponto dos Concursos:
O Plano Plurianual é o planejamento de médio prazo da Administração Pública e tem por finalidade estabelecer de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas relativas aos programas de duração continuada. (DOM) é processo de “decoreba” – D (diretrizes) O (objetivos) M (metas).
B) ERRADA. Este item é oriundo da LDO!!!! A Lei de Diretrizes Orçamentárias: Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
C) ITEM CORRETO.
D) ERRADA. Esta é atribuição da LOA - Lei Orçamentária Anual, que é onde serão apresentadas todas as ENTRADAS e SAÍDAS, é o orçamento propriamente dito.
E) ERRADA. A segunda parte da questão, prazo de 4 anos, foi só para confundir, pois a função é da LOA e o prazo do PPA. A LOA conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de governo, obedecidos aos princípios de unidade, universalidade e anualidade (art. 2º, da Lei nº 4.320/64).
ALTERNATIVA A (ERRADA)
CF, art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
ALTERNATIVA B (ERRADA)
CF, art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
ALTERNATIVA C (CORRETA)
ADCT, art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
ALTERNATIVA D (ERRADA)
CF, art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
ALTERNATIVA E (ERRADA)
Trata-se da LOA. Inclusive é vedada a presença, na LOA, de outro conteúdo que não seja a previsão das receitas e a fixação das despesas (princípio da exclusividade)
CF, art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.