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ID
1130155
Banca
FCC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Artigo XIX

      Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    bons estudos

    a luta continua

  • c) o direito de procurar e de gozar asilo em outros países não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum. CERTA, logo não é pra marcar.

    Artigo XIV

      1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
      2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


  • DUDH

    Artigo 13

    I) Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    II) Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    Artigo 14

    I) Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Artigo 18

    Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

    Artigo 19

    Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.

    Artigo 23

    I) Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    II) Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

    III) Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

    IV) Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses

  • GAB D