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Publicidade e impessoalidade. Muito fácil!
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Publicidade: Realmente alguns atos internos dispensam publicação no diário oficial, sendo suficiente comunicação ao interessado. Porém, Alexandre Mazza afirma que "exigem publicação no Diário Oficial os atos individuais de efeitos coletivos, que são aqueles do interesse imediato de um indivíduo, mas com repercussão para um grupo de pessoas. Exemplo: deferimento de férias de servidor (implica a redistribuição de tarefas a todos na repartição).". Portanto, o ato de provimento dito na questão - interno, individual e com efeito sobre terceiros - deve ser publicado sim no diário oficial sobre pena de infringir o princípio da publicidade.
Impessoalidade: Esse princípio impede perseguições e privilégios ou favoritismo indevidamente dispensados a particulares ou agentes públicos.
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Se vocês repararem, além da questão ser fácil, a banca ainda te dá de presente o erro das alternativas.
Letra A: Ineficiência
B: Discriminação
C: Pessoalidade
D: Publicidade e Impessoalidade (Correta)
E: Pessoalidade
Só atentar-se quanto aos princípios da Administração pública: LIMPE
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Publicidade= Possibilitar o controle da adm( Cabe ação popular)
Impessoalidade= Quem atua é o orgão e não o agente, ou seja, (dirigido aos administradores) Finalidade
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a sigla improvisada LIMPE ajuda bastante.
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Impess. = SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO
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TIPO DE QUESTÃO MUITO FÁCIL QUE VC NEM ACREDITA KKKKKKKKK